Votação Simbólica
Matéria: Emenda nº 4 de 2025
Ementa: Emenda Nº 004/2025, de iniciativa da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, que apresenta Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Ordinária Nº 038/2025, passando o artigo 11 a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11 Os comerciantes com alvará vigente terão o prazo de 2 (dois) anos para se regularizarem nos termos das disposições desta Lei.”

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