Ordem do Dia/Expediente: 2 - Emenda nº 2 de 2025 em 21ª Ordinária da 60ª Sessão Legislativa da 15ª Legislatura (21ª Ordinária da 60ª Sessão Legislativa da 15ª Legislatura)
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Emenda nº 2 de 2025
Emenda Nº 002/2025, de iniciativa do Vereador Felipe Pedroso da Silva, que apresenta EMENDA MODIFICATIVA ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 014/2025, que "Dispõe sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência – PCD’s, pelas empresas prestadoras de serviços terceirizados à Administração Pública Municipal e suas Secretarias", passando o art. 1º a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - O Poder Público Municipal estabelecerá, nos contratos firmados com empresas ou entidades prestadoras de serviços públicos, a exigência de que, nos contratos que prevejam a contratação de no mínimo 10 (dez) pessoas, seja reservado no mínimo 10% (dez por cento) das vagas de trabalho para pessoas com deficiência (PCD’S), durante toda a vigência contratual.
Tipo de votação
Simbólica
Situação de Pauta
Emenda nº 2 de 2025 | Matéria Enviada p/Ordem do Dia-Discussão e Votação Única | 04/07/2025
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