Emenda nº 3 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda

Ano

2019

Número

3

Data de Apresentação

29/07/2019

Número do Protocolo

4926

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    EMENDA Nº 003/2019, DE INICIATIVA DA COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO, QUE APRESENTA EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 029/2019, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO, MENSAGEM Nº 036 DE 19 DE JULHO DE 2019, QUE "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 1.328.300,00".

    Indexação

    EMENDA Nº ....../19

    Projeto de Lei Ordinária nº 29/2019

    A Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, no uso de suas prerrogativas legais e em conformidade com o que dispõem os Arts. 131 e 132, da Seção IV do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem propor a presente EMENDA MODIFICATIVA ao projeto de Lei Ordinária nº 29/2019 de autoria do Poder Executivo que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 1.328.300,00”, passando os Totais gerais de suplementação constantes dos demonstrativos dos artigos 1º e 2º a vigorar com os seguintes valores:

    Art. 1°. Inalterado.

    FONTE 000 – RECURSO ORDINÁRIO LIVRE - EXERCÍCIO CORRENTE
    DESCRIÇÃO RECURSO VALOR
    12.00 Inalterado
    12.001 Inalterado
    0010.0301.1001.2071 Inalterado
    651 – 3390.34.00 Inalterado Inalterado Inalterado

    12.00 Inalterado
    12.001 Inalterado
    0010.0301.1001.2071 Inalterado
    651 – 3390.34.00 Inalterado Inalterado Inalterado

    12.00 Inalterado
    12.001 Inalterado
    0010.0301.1001.2071 Inalterado
    656 – 3390.39.00 Inalterado Inalterado Inalterado
    TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO Inalterado

    FONTE 303 – SAÚDE – RECEITAS VINCULADAS (E.C. 29/00 – 15%)
    EXERCÍCIO CORRENTE
    DESCRIÇÃO RECURSO VALOR
    12.00 Inalterado
    12.001 Inalterado
    0010.0301.1001.2070 Inalterado
    641 – 3390.39.00 Inalterado Inalterado Inalterado

    12.00 Inalterado
    12.001 Inalterado
    0010.0301.1001.2070 Inalterado
    641 – 3390.39.00 Inalterado Inalterado Inalterado

    12.00 Inalterado
    12.001 Inalterado
    0010.0301.1001.2070 Inalterado
    641 – 3390.39.00 Inalterado Inalterado Inalterado

    12.00 Inalterado
    12.001 Inalterado
    0010.0301.1001.2070 Inalterado
    641 – 3390.39.00 Inalterado Inalterado Inalterado

    12.00 Inalterado
    12.001 Inalterado
    0010.0301.1001.2070 Inalterado
    641 – 3390.39.00 Inalterado Inalterado Inalterado

    12.00 Inalterado
    12.001 Inalterado
    0010.0301.1001.2070 Inalterado
    641 – 3390.39.00 Inalterado Inalterado Inalterado

    12.00 Inalterado
    12.001 Inalterado
    0010.0301.1001.2070 Inalterado
    641 – 3390.39.00 Inalterado Inalterado Inalterado

    12.00 Inalterado
    12.001 Inalterado
    0010.0301.1001.2070 Inalterado
    638 – 3390.30.00 Inalterado Inalterado Inalterado

    12.00 Inalterado
    12.001 Inalterado
    0010.0301.1001.2070 Inalterado
    638 – 3390.30.00 Inalterado Inalterado Inalterado

    12.00 Inalterado
    12.001 Inalterado
    0010.0301.1001.2071 Inalterado
    657 – 3390.39.00 Inalterado Inalterado Inalterado

    12.00 Inalterado
    12.001 Inalterado
    0010.0301.1001.2080 Inalterado
    713 – 3390.32.00 Inalterado Inalterado Inalterado

    12.00 Inalterado
    12.001 Inalterado
    0010.0301.1001.2071 Inalterado
    1110 – 3390.34.00 Inalterado Inalterado Inalterado

    TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO Inalterado
    TOTAL GERAL DE SUPLEMENTAÇÃO 1.328.300,00

    Art. 2°. Inalterado.

    FONTE 000 – RECURSO ORDINÁRIO LIVRE - EXERCÍCIO CORRENTE
    DESCRIÇÃO RECURSO VALOR
    12.00 Inalterado
    12.001 Inalterado
    0010.0301.1001.1022 Inalterado
    604 – 4490.52.00 Inalterado Inalterado Inalterado

    12.00 Inalterado
    12.001 Inalterado
    0010.0301.1001.2170 Inalterado
    750 – 3390.30.00 Inalterado Inalterado Inalterado

    12.00 Inalterado
    12.001 Inalterado
    0010.0301.1001.2166 Inalterado
    749 – 3372.36.00 Inalterado Inalterado Inalterado
    TOTAL DE ANULAÇÃO Inalterado

    FONTE 303 – SAÚDE – RECEITAS VINCULADAS (E.C. 29/00 – 15%)
    EXERCÍCIO CORRENTE
    DESCRIÇÃO RECURSO VALOR
    12.00 Inalterado
    12.001 Inalterado
    0010.0301.1001.1021 Inalterado
    603 – 4490.52.00 Inalterado Inalterado Inalterado

    12.00 Inalterado
    12.001 Inalterado
    0010.0301.1001.1022 Inalterado
    605 – 4490.52.00 Inalterado Inalterado Inalterado

    12.00 Inalterado
    12.001 Inalterado
    0010.0301.1001.2068 Inalterado
    620 – 3390.39.00 Inalterado Inalterado Inalterado

    12.00 Inalterado
    12.001 Inalterado
    0010.0301.1001.2068 Inalterado
    621 – 4490.52.00 Inalterado Inalterado Inalterado

    12.00 Inalterado
    12.001 Inalterado
    0010.0301.1001.2075 Inalterado
    694 – 3390.36.00 Inalterado Inalterado Inalterado

    12.00 Inalterado
    12.001 Inalterado
    0010.0301.1001.2082 Inalterado
    726 – 3390.36.00 Inalterado Inalterado Inalterado

    12.00 Inalterado
    12.001 Inalterado
    0010.0301.1001.2082 Inalterado
    727 – 3390.39.00 Inalterado Inalterado Inalterado

    12.00 Inalterado
    12.001 Inalterado
    0010.0301.1001.2078 Inalterado
    709 – 3390.30.00 Inalterado Inalterado Inalterado

    12.00 Inalterado
    12.001 Inalterado
    0010.0301.1001.2078 Inalterado
    710 – 3390.39.00 Inalterado Inalterado Inalterado

    12.00 Inalterado
    12.001 Inalterado
    0010.0301.1001.2079 Inalterado
    712 – 3372.36.00 Inalterado Inalterado Inalterado

    12.00 Inalterado
    12.001 Inalterado
    0010.0301.1001.2170 Inalterado
    751 – 3390.39.00 Inalterado Inalterado Inalterado

    TOTAL DE ANULAÇÃO Inalterado
    TOTAL GERAL DE ANULAÇÃO 1.328.300,00

    JUSTIFICATIVA

    A referida emenda tem por objetivo corrigir o valor descrito nos totais gerais de suplementação das tabelas constantes dos artigos 1º e 2º, os quais encontravam-se incorretos.
    Sala das Sessões, 29 de julho de 2019.


    Hamilton Aparecido Machado Mario Cesar Marcondes
    Presidente Relator

    Everton Fernando Soares
    Vogal

    Observação

    Protocolo: 4926/2019, Data Protocolo: 29/07/2019 - Horário: 14:53:01