Parecer nº 71 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2019

Número

71

Data de Apresentação

05/08/2019

Número do Protocolo

4940

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 028/2019, de iniciativa do Poder Executivo, mensagem Nº 035 de 19 de julho de 2019, que "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 140.000,00".

    Indexação

    Observação

    COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, REDAÇÃO E JUSTIÇA




    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 028/2019


    RELATÓRIO:

    De iniciativa do Executivo, o projeto de lei ordinária em tela dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) para reforço de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Recreação para dar continuidade nas atividades desenvolvidas.

    Em sua justificativa, o autor argumenta:

    “A necessidade de dar continuidade às atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Recreação.”


    PARECER

    Trata-se de projeto de lei encaminhado pelo Senhor Prefeito Municipal que solicita autorização do Poder Legislativo para abertura de crédito adicional suplementar a ser inserido no orçamento municipal, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais)
    Segundo a justificativa que acompanha o projeto esse valor se destina para cobrir despesas da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Recreação, especificamente para o término da reforma da Casa da Cultura.
    Do ponto de vista legal, o projeto atende todos os requisitos por se tratar de prerrogativa orçamentária do Executivo, cabendo à Comissão de Finanças análise mais aprofundada sobre os recursos e cobertura dos créditos a serem abertos.

    Nosso parecer é favorável.

    Telêmaco Borba, 31 de julho de 2019.


    Elio Cezar Alves dos Santos
    Presidente


    Marcos Rogério Silva Mello
    Membro


    Elisângela Resende Saldivar
    Relatora Ad hoc
    Protocolo: 4940/2019, Data Protocolo: 31/07/2019 - Horário: 17:07:18