Parecer nº 79 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2019

Número

79

Data de Apresentação

19/08/2019

Número do Protocolo

5027

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 032/2019, de iniciativa do Vereador Hamilton Aparecido Machado, que “INSTITUI A CAMPANHA DE VALORIZAÇÃO DO PROFESSOR E COMBATE À VIOLÊNCIA NO AMBIENTE ESCOLAR, NO MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA”.

    Indexação

    Observação

    COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, REDAÇÃO E JUSTIÇA




    PROJETO DE LEI ORDINÁRIANo 032/2019


    RELATÓRIO:

    De iniciativa do Vereador Hamilton Aparecido Machado o projeto de lei ordinária em tela dispõe sobre instituir a Campanha de Valorização do Professor e Combate à Violência no Ambiente Escolar no Município de Telêmaco Borba.
    A Campanha de Valorização do Professor e Combate à violência no Ambiente Escolar será divulgada por meio de mensagens, manifestações e eventos que busquem valorizar e resgatar o respeito pelo professor, repudiando a violência no ambiente em todas as escolas municipais.

    Em sua justificativa, o autor argumenta:

    “Que trata de promover a valorização do docente junto a alunos, pais e comunidade escolar em geral, além de desencorajar a prática de bullying, brigas e agressões dentro e fora dos estabelecimentos de ensino.”


    PARECER

    Trata-se de projeto de lei encaminhado pelo vereador Hamilton Aparecido Machado que solicita instituir a Campanha de Valorização do Professor e Combate à Violência no Ambiente Escolar no Município de Telêmaco Borba.
    Efetivamente, a proposição encontra respaldo no que diz respeito à autonomia e à competência legislativo do Município, insculpidas no artigo 18 da Constituição Federal de 1988, que garante a autonomia a este ente e no artigo 30 da CF/88, que garante a autoadministração e a autolegislação, contemplando o conjunto de competências materiais e legislativas previstas na Constituição Federal para os Municípios:

    Art. 30. Compete aos Municípios:
    I - legislar sobre assuntos de interesse local;
    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
    [...]


    Alexandre de Moraes afirma que "interesse local refere-se aos interesses que disserem respeito mais diretamente às necessidades imediatas do município, mesmo que acabem gerando reflexos no interesse regional (Estados) ou geral (União)". (in Constituição do Brasil Interpretada e Legislação Constitucional. 9ª ed., São Paulo: Atlas, 2013, p. 740).
    A violência nas escolas não é fenômeno novo, todavia, ultimamente muito se tem falado no assunto, que aparenta ter tomado proporções desafiadoras. Quase todos os dias, é possível deparar-se com notícias na mídia sobre situações que envolvem professores, alunos e a comunidade no entorno das escolas. Dessa feita, se mostra essencial estabelecer diretrizes para a Política de Combate à Violência nas Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino.
    Com respaldo nos dispositivos constitucionais que tratam da educação, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) quanto a e Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/96) trazem a fórmula mais adequada para o combate à violência nas escolas: o envolvimento dos alunos, de suas famílias e da comunidade, com sua integração cada vez maior ao ambiente escolar e participação efetiva no debate acerca dos problemas relacionados à escola e em sua solução.
    Muito se discute no Brasil sobre a questão da valorização do professor. Afinal, comumente é retratado em diversos meios de comunicação situações como agressão física, desrespeito, indisciplina, baixo salário, que desestimulam o jovem a seguir a carreira acadêmica; tais fatores contribuem de maneira significativa para o dilema retratado, a desvalorização do professor. Nesse cenário, projetos educacionais e leis que visem aumentar o prestígio social dessa parcela da população devem ser criadas para reverter o impasse vivenciado. Infelizmente, nos dias de hoje, é perceptível a drástica redução do prestígio atribuído à carreira docente. O impacto do trabalho do professor na formação dos indivíduos, é irrefutável.
    Outrossim, compete a cada um o compromisso de melhorar a qualidade da educação; o que, sem a valorização dos professores e de seu ambiente de trabalho, é inviável. Em face disso, convém analisar a importância do trabalho do professor, bem como buscar medidas que propiciem a mudança de rumos, como bem disse Immanuel Kant, filósofo prussiano, “o homem não é nada além daquilo que a educação faz dele”. Inicialmente, é necessário reconhecer que o papel do professor é crucial na formação do indivíduo, uma vez que os professores, além dos alunos, são os principais integrantes do sistema educacional e a desvalorização desses profissionais prejudica a formação do indivíduo. Pessoas com formação deficiente contribuem para a desconstrução da sociedade em todas as suas facetas, como a política, moral, intelectual, econômica, profissional e etc.. Por conseguinte, a desvalorização do professor corresponde a decadência da civilização. Desde o início da vida escolar, o professor é uma das figuras mais importantes na rotina de uma criança, visto que o mesmo exerce uma função semelhante à dos pais, sendo influência e fonte de conhecimento.
    O Projeto de Lei nº 032/2019 se insere, efetivamente, na definição de interesse local, na medida em que institui, no Município de Telêmaco Borba, a Campanha de Valorização do Professor e Combate à Violência no Ambiente Escolar no Município de Telêmaco Borba.
    Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.
    É o parecer.

    Telêmaco Borba, 13 de agosto de 2019.


    Elio Cezar Alves dos Santos
    Presidente


    Marcos Rogério Silva Mello
    Membro


    Elisângela Resende Saldivar
    Relatora ad-hoc
    Protocolo: 5027/2019, Data Protocolo: 15/08/2019 - Horário: 17:29:03