Parecer nº 80 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2019

Número

80

Data de Apresentação

19/08/2019

Número do Protocolo

5028

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 033/2019, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 040 de 01 de agosto de 2019, que "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 1.864.000,00".

    Indexação

    Observação

    COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, REDAÇÃO E JUSTIÇA




    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 033/2019


    RELATÓRIO:

    De iniciativa do Executivo, o Projeto de Lei Ordinária em tela dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 1.864.000,00 (Um milhão oitocentos e sessenta e quatro mil reais) para atender as despesas com folha de pagamento dos servidores municipais.
    Em sua justificativa, o autor argumenta:

    “A necessidade de realocar os recursos referentes as verbas de pessoal entre as Secretarias do Município de Telêmaco Borba.”


    PARECER

    Trata-se de projeto de lei encaminhado pelo Senhor Prefeito Municipal que solicita autorização do Poder Legislativo para abertura de crédito adicional suplementar a ser inserido no orçamento municipal, no valor de R$ 1.864.000,00 (Um milhão oitocentos e sessenta e quatro mil reais).
    Segundo a justificativa que acompanha o projeto esse valor é para realocar os recursos referentes às verbas de pessoal entre as secretarias do Município de Telêmaco Borba.
    Do ponto de vista legal, o projeto atende todos os requisitos por se tratar de prerrogativa orçamentária do Executivo, cabendo à Comissão de Finanças análise mais aprofundada sobre os recursos e cobertura dos créditos a serem abertos.

    Nosso parecer é favorável.

    Telêmaco Borba, 14 de agosto de 2019.


    Elio Cezar Alves dos Santos
    Presidente


    Elisângela Resende Saldivar
    Relatora


    Marcos Rogério Silva Mello
    Membro
    Protocolo: 5028/2019, Data Protocolo: 15/08/2019 - Horário: 17:32:15