Parecer nº 80 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2019
Número
80
Data de Apresentação
19/08/2019
Número do Protocolo
5028
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 033/2019, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 040 de 01 de agosto de 2019, que "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 1.864.000,00".
Indexação
Observação
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, REDAÇÃO E JUSTIÇA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 033/2019
RELATÓRIO:
De iniciativa do Executivo, o Projeto de Lei Ordinária em tela dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 1.864.000,00 (Um milhão oitocentos e sessenta e quatro mil reais) para atender as despesas com folha de pagamento dos servidores municipais.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“A necessidade de realocar os recursos referentes as verbas de pessoal entre as Secretarias do Município de Telêmaco Borba.”
PARECER
Trata-se de projeto de lei encaminhado pelo Senhor Prefeito Municipal que solicita autorização do Poder Legislativo para abertura de crédito adicional suplementar a ser inserido no orçamento municipal, no valor de R$ 1.864.000,00 (Um milhão oitocentos e sessenta e quatro mil reais).
Segundo a justificativa que acompanha o projeto esse valor é para realocar os recursos referentes às verbas de pessoal entre as secretarias do Município de Telêmaco Borba.
Do ponto de vista legal, o projeto atende todos os requisitos por se tratar de prerrogativa orçamentária do Executivo, cabendo à Comissão de Finanças análise mais aprofundada sobre os recursos e cobertura dos créditos a serem abertos.
Nosso parecer é favorável.
Telêmaco Borba, 14 de agosto de 2019.
Elio Cezar Alves dos Santos
Presidente
Elisângela Resende Saldivar
Relatora
Marcos Rogério Silva Mello
Membro
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 033/2019
RELATÓRIO:
De iniciativa do Executivo, o Projeto de Lei Ordinária em tela dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 1.864.000,00 (Um milhão oitocentos e sessenta e quatro mil reais) para atender as despesas com folha de pagamento dos servidores municipais.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“A necessidade de realocar os recursos referentes as verbas de pessoal entre as Secretarias do Município de Telêmaco Borba.”
PARECER
Trata-se de projeto de lei encaminhado pelo Senhor Prefeito Municipal que solicita autorização do Poder Legislativo para abertura de crédito adicional suplementar a ser inserido no orçamento municipal, no valor de R$ 1.864.000,00 (Um milhão oitocentos e sessenta e quatro mil reais).
Segundo a justificativa que acompanha o projeto esse valor é para realocar os recursos referentes às verbas de pessoal entre as secretarias do Município de Telêmaco Borba.
Do ponto de vista legal, o projeto atende todos os requisitos por se tratar de prerrogativa orçamentária do Executivo, cabendo à Comissão de Finanças análise mais aprofundada sobre os recursos e cobertura dos créditos a serem abertos.
Nosso parecer é favorável.
Telêmaco Borba, 14 de agosto de 2019.
Elio Cezar Alves dos Santos
Presidente
Elisângela Resende Saldivar
Relatora
Marcos Rogério Silva Mello
Membro