Emenda nº 5 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2019
Número
5
Data de Apresentação
19/08/2019
Número do Protocolo
5005
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA Nº 005/2019, de iniciativa da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, que apresenta EMENDA SUPRESSIVA ao Projeto de Lei Ordinária Nº 031/2019, que "INSTITUI O DIA DO CAMINHONEIRO NO CALENDÁRIO OFICIAL DOS EVENTOS DO MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA", passando o artigo 3º a ter a seguinte redação: “Art. 3º. A festa que trata o Artigo anterior terá o apoio do Município na cessão do espaço para a sua realização”.
Indexação
Observação
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer nº
Emenda Modificativa nº 031/2019
Autor: Parlamentares: Ezequiel Ligoski Betim, Elisangela Rezende Saldivar, Everton Fernando Soares, Anderson Antunes, Anézio Aparecido Maia, Antonio Marco de Almeida, Élio César Alves dos Santos, Gilson Pereira dos Santos, Mário César Marcondes e Maurício Diógenes de Castro
Emenda: Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização
Parecer
Trata-se de emenda supressiva efetuada pela Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, conforme disposto pelos artigos 131 e 132, ambos do Regimento Interno desta Casa de Leis, a qual propõe alteração no artigo 3º, do Projeto de Lei Ordinária nº 31/2019. Onde o artigo 3º, do referido projeto de lei ordinária, para a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. A festa que trata o Artigo anterior terá o apoio do Município na cessão do espaço para a sua realização.”
Esta Comissão de Legislação se manifesta favorável à emenda proposta.
DO PARECER
Não existe nenhum óbice para que seja encaminhado ao plenário para apreciação e deliberação dos senhores vereadores.
É o parecer.
Telêmaco Borba, 13 de agosto de 2019.
ÉLIO CESAR ALVES DOS SANTOS
Presidente
ELIZANGELA RESENDE SALDIVAR
Relatora ad-hoc
MARCOS ROGÉRIO DA SILVA MELLO
Membro
JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer nº
Emenda Modificativa nº 031/2019
Autor: Parlamentares: Ezequiel Ligoski Betim, Elisangela Rezende Saldivar, Everton Fernando Soares, Anderson Antunes, Anézio Aparecido Maia, Antonio Marco de Almeida, Élio César Alves dos Santos, Gilson Pereira dos Santos, Mário César Marcondes e Maurício Diógenes de Castro
Emenda: Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização
Parecer
Trata-se de emenda supressiva efetuada pela Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, conforme disposto pelos artigos 131 e 132, ambos do Regimento Interno desta Casa de Leis, a qual propõe alteração no artigo 3º, do Projeto de Lei Ordinária nº 31/2019. Onde o artigo 3º, do referido projeto de lei ordinária, para a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. A festa que trata o Artigo anterior terá o apoio do Município na cessão do espaço para a sua realização.”
Esta Comissão de Legislação se manifesta favorável à emenda proposta.
DO PARECER
Não existe nenhum óbice para que seja encaminhado ao plenário para apreciação e deliberação dos senhores vereadores.
É o parecer.
Telêmaco Borba, 13 de agosto de 2019.
ÉLIO CESAR ALVES DOS SANTOS
Presidente
ELIZANGELA RESENDE SALDIVAR
Relatora ad-hoc
MARCOS ROGÉRIO DA SILVA MELLO
Membro