Emenda nº 5 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda

Ano

2019

Número

5

Data de Apresentação

19/08/2019

Número do Protocolo

5005

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    EMENDA Nº 005/2019, de iniciativa da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, que apresenta EMENDA SUPRESSIVA ao Projeto de Lei Ordinária Nº 031/2019, que "INSTITUI O DIA DO CAMINHONEIRO NO CALENDÁRIO OFICIAL DOS EVENTOS DO MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA", passando o artigo 3º a ter a seguinte redação: “Art. 3º. A festa que trata o Artigo anterior terá o apoio do Município na cessão do espaço para a sua realização”.

    Indexação

    Observação

    COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO,
    JUSTIÇA E REDAÇÃO
    Parecer nº
    Emenda Modificativa nº 031/2019

    Autor: Parlamentares: Ezequiel Ligoski Betim, Elisangela Rezende Saldivar, Everton Fernando Soares, Anderson Antunes, Anézio Aparecido Maia, Antonio Marco de Almeida, Élio César Alves dos Santos, Gilson Pereira dos Santos, Mário César Marcondes e Maurício Diógenes de Castro
    Emenda: Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização


    Parecer

    Trata-se de emenda supressiva efetuada pela Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, conforme disposto pelos artigos 131 e 132, ambos do Regimento Interno desta Casa de Leis, a qual propõe alteração no artigo 3º, do Projeto de Lei Ordinária nº 31/2019. Onde o artigo 3º, do referido projeto de lei ordinária, para a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 3º. A festa que trata o Artigo anterior terá o apoio do Município na cessão do espaço para a sua realização.”

    Esta Comissão de Legislação se manifesta favorável à emenda proposta.

    DO PARECER
    Não existe nenhum óbice para que seja encaminhado ao plenário para apreciação e deliberação dos senhores vereadores.

    É o parecer.

    Telêmaco Borba, 13 de agosto de 2019.



    ÉLIO CESAR ALVES DOS SANTOS
    Presidente

    ELIZANGELA RESENDE SALDIVAR
    Relatora ad-hoc

    MARCOS ROGÉRIO DA SILVA MELLO
    Membro
    Protocolo: 5005/2019, Data Protocolo: 13/08/2019 - Horário: 17:35:09