Parecer nº 82 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2019

Número

82

Data de Apresentação

26/08/2019

Número do Protocolo

5064

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    DA COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO, PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 033/2019, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO, MENSAGEM Nº 040 DE 01 DE AGOSTO DE 2019, QUE "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 1.864.000,00". (DESPESAS COM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS).

    Indexação

    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 033/2019, DESPESAS COM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS)

    Observação

    De acordo com a Mensagem que encaminhou o Projeto em análise, os créditos adicionais pretendidos visam atender as despesas com a folha de pagamento dos servidores municipais até o final do exercício corrente.
    Créditos adicionais suplementares, conforme o art. 41 da Lei 4.320/64, são os destinados a reforço de dotações orçamentárias.
    Importante registrar que o crédito adicional pretendido tem por objetivo reforçar as dotações de Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil, Obrigações Patronais e Aporte para cobertura do déficit atuarial do RPPS na fonte 000 (recurso ordinário livre) nos projetos/atividades de “Manutenção do Gabinete do Secretário - SGG”, “Manutenção do Serviço de Comunicação Social”, “Manutenção das Atividades do Gabinete do Vice-Prefeito”, “Manutenção das Atividades da Divisão de Licitações”, “Manutenção das Atividades da Divisão de Recursos Humanos”, “Manutenção do Restaurante Municipal”, “Manutenção das Atividades do Gabinete do Secretário – SMOSP”, “Manutenção das Atividades da Divisão de Pavimentação e Máquinas”, “Manutenção das Atividades da Divisão de Serviços Públicos”, “Manutenção das Atividades do Gabinete do Secretário – SMTIC”, “Manutenção da Divisão de Desenvolvimento Econômico”, “Manutenção das Atividades da Divisão de Assistência a Comunidade”, “Manutenção das Atividades do Gabinete do Secretário – SMCER, “Manutenção das Atividades da Divisão de Esportes”, “Manutenção das Atividades da Divisão de Recreação Orientada”, “Manutenção das Atividades da Divisão Cultural”, “Manutenção das Atividades da Divisão de Administração e Programação”, “Manutenção das Atividades do Gabinete do Secretário – SMAS”, “Manutenção da Divisão de Proteção Social Básica”, “Manutenção das Atividades do CRAS”, “Manutenção das Atividades do Gabinete do Secretário – SMPHUMA”, “Manutenção das Atividades da Divisão de Urbanismo” e “Manutenção das Atividades da Divisão de Meio Ambiente” junto a diversas Secretarias.
    Também estão sendo reforçadas as dotações de Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil, Obrigações Patronais e Aporte para cobertura do déficit atuarial do RPPS na fonte 303 (Saúde – Receitas Vinculadas – E.C. 29/00 – 15%) nos projetos/atividades de “Manutenção das Atividades do Gabinete do Secretário – SMS”, “Manutenção da Estratégia Saúde da Família”, “Manutenção das Atividades da Rede de Urgência e Emergência”, “Manutenção do Centro Regional da Mãe Paranaense”, “Manutenção e Aperfeiçoamento dos Serviços de Saúde Bucal”, “Manutenção das Atividades do Centro Diluidor” e “Manutenção e Aperfeiçoamento dos Serviços de Saúde Mental – CAPS” junto a Secretaria Municipal de Saúde.
    Vale ressaltar que, para fazer frente ao referido reforço, estão sendo cancelados parcialmente os recursos existentes nas dotações de Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil e Obrigações Patronais na fonte 000 (recurso ordinário livre) nos projetos/atividades de “Manutenção do Gabinete Secretario – SGG”, “Manutenção das Atividades da Controladoria Geral do Município”, “Manutenção das Atividades do Gabinete da Secretaria Municipal de Administração”, “Manutenção das Atividades da Tecnologia de Informação e Comunicação”, “Manutenção das Atividades de Divisão de Materiais e Suprimentos”, “Manutenção das Atividades da Divisão de Licitações”, “Manutenção das Atividades da Divisão de Administração”, “Manutenção do Restaurante Municipal”, “Manutenção das Atividades do Gabinete do Secretário – SMF”, “Manutenção das Atividades da Divisão de Administração Financeira”, “Manutenção das Atividades da Divisão de Administração Tributária”, “Manutenção das Atividades da Divisão de Obras”, “Manutenção das Atividades da Divisão de Serviços Públicos”, “Manutenção do Gerenciamento de Resíduos Sólidos”, “Manutenção das Atividades do Gabinete do Secretário - SMCER”, “Manutenção das Atividades do Gabinete do Secretário - SMAS”, “Manutenção das Atividades da Divisão de Capacitação e Geração de Trabalho e Renda”, “Manutenção da Divisão de Proteção Social Especial”, “Manutenção das Atividades dos CREAS” e “Manutenção das Atividades da Divisão de Meio Ambiente” junto a diversas Secretarias.
    Resta observar que estão sendo canceladas parcialmente as dotações de Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil na fonte 303 (Saúde – Receitas Vinculadas – E.C. 29/00 – 15%) nos projetos/atividades de “Manutenção das Atividades da Divisão de Saúde Pública” e “Manutenção das Atividades de Rede de Urgência e Emergência” junto a Secretaria Municipal de Saúde.
    Sobre o assunto, cabe menção ao art. 43 da Lei 4.320/64, abaixo transcrito:
    Art. 43 – A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.
    §1º - Consideram-se recursos, para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
    ...
    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
    Sendo assim, a situação descrita no Projeto encontra amparo no inciso III do §1º do art. 43 da referida lei, havendo, portanto, a indicação expressa dos recursos a serem utilizados no reforço da dotação pretendida.
    Por fim, cumpre informar que a compatibilidade entre as previsões constantes do texto e das tabelas com o PPA e a LDO está sendo incluída através do art. 3º.
    Sendo assim, salvo melhor entendimento, não se vislumbram vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto.




    É o parecer.



    Telêmaco Borba, 23 de Agosto de 2019


    Relator Presidente Vogal
    Mario Cesar Marcondes Hamilton Aparecido Machado Everton Soares
    Protocolo: 5064/2019, Data Protocolo: 23/08/2019 - Horário: 13:55:25