Parecer nº 85 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2019

Número

85

Data de Apresentação

02/09/2019

Número do Protocolo

5077

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 035/2019, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 042 de 07 de agosto de 2019, que "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 495.000,00".

    Indexação

    Observação

    COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, REDAÇÃO E JUSTIÇA



    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 035/2019


    RELATÓRIO:

    De iniciativa do Executivo, o projeto de lei ordinária em tela dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 495.000,00 (Quatrocentos e noventa e cinco mil reais) para reforço de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.

    Em sua justificativa, o autor argumenta:

    “Que a solicitação visa a necessidade de dar continuidade as atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, para aquisição de materiais de consumo e contratação de serviço.”


    PARECER

    Trata-se de projeto de lei encaminhado pelo Senhor Prefeito Municipal que solicita autorização do Poder Legislativo para abertura de crédito adicional suplementar a ser inserido no orçamento da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos no valor de R$ 495.000,00 (Quatrocentos e noventa e cinco reais).
    Segundo a justificativa que acompanha o projeto esse valor se destina para dar continuidade nas atividades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos para aquisição de materiais de consumo e contratação de serviço.
    Do ponto de vista legal, o projeto atende todos os requisitos por se tratar de prerrogativa orçamentária do Executivo, cabendo à Comissão de Finanças análise mais aprofundada sobre os recursos e cobertura dos créditos a serem abertos.
    Nosso parecer é favorável.

    Telêmaco Borba, 27 de agosto de 2019.


    Elio Cezar Alves dos Santos
    Presidente

    Elisângela Resende Saldivar
    Relatora

    Marcos Rogério Silva Mello
    Membro
    Protocolo: 5077/2019, Data Protocolo: 27/08/2019 - Horário: 17:39:36