Parecer nº 86 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2019

Número

86

Data de Apresentação

02/09/2019

Número do Protocolo

5067

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 035/2019, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 042 de 07 de agosto de 2019, que "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 495.000,00".

    Indexação

    AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

    Observação

    Comissão de Economia Orçamento Finanças e Fiscalização

    Parecer com relação ao Projeto de Lei Ordinária nº 35/2019, que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 495.000,00.”
    O Projeto em análise pretende autorizar o reforço de recursos do projeto/atividade de “Manutenção das Atividades da Divisão de Recursos Públicos” junto a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, através das dotações de 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo e 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica na fonte 000 (Recursos ordinários – livres).
    Oportuno salientar que a verba de R$ 495.000,00 é proveniente da anulação parcial fixada para o projeto/atividade de “Manutenção e Ampliação dos Serviços de Cemitério” na dotação de 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica na fonte 000 (Recursos ordinários – livres) junto a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
    Sobre o assunto, cabe menção ao art. 43 da Lei 4.320/64, abaixo transcrito:
    Art. 43 – A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.
    §1º - Consideram-se recursos, para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
    ...
    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
    Sendo assim, a situação descrita no Projeto encontra amparo no inciso III do §1º do art. 43 da referida lei, havendo, portanto, a indicação expressa dos recursos a serem utilizados no reforço da dotação pretendida.
    Por fim, resta observar que a compatibilidade entre as previsões constantes do texto e das tabelas com o PPA e a LDO estão sendo incluídos através do art. 3º. Sendo assim, salvo melhor entendimento, não se vislumbram vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto.
    É o parecer.

    Telêmaco Borba, 23 de Agosto de 2019


    Relator Presidente Vogal
    Mario Cesar Marcondes Hamilton Aparecido Machado Everton Soares
    Protocolo: 5067/2019, Data Protocolo: 23/08/2019 - Horário: 14:22:18