Parecer nº 94 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2019
Número
94
Data de Apresentação
16/09/2019
Número do Protocolo
5127
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia, parecer ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 018/2019, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO, MENSAGEM Nº 043 DE 20 DE AGOSTO DE 2019, QUE "ACRESCENTA A SUBSEÇÃO III , DENOMINADA 'DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO', AO TÍTULO III, CAPÍTULO III, SEÇÃO II DA LEI 1883, DE 05 DE ABRIL DE 2012, BEM COMO O ART. 107-A E DEMAIS ALTERAÇÕES NECESSÁRIAS".
Indexação
Observação
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA , BEM ESTAR SOCIAL
E MEIO AMBIENTE
P A R E C E R
PROJETO DE LEI nº 18/2019
Autor: Poder Executivo
Trata-se do projeto de lei apresentado pelo Poder Executivo que institui o Auxilio Alimentação nas disposições referentes à lei n. 1883, de 05 de abril de 2012,
Segundo mensagem do senhor Prefeito Municipal, o projeto tem como principal objetivo oferecer melhorias na qualidade de vida dos servidores públicos municipais, abrangendo ocupantes de cargos efetivos e em comissão, ou seja, a todos os servidores públicos, sem distinção.
A legalidade do projeto já foi examinada pela Comissão competente e, do ponto de vista desta Comissão não há nenhum impedimento para que seja levado à apreciação e votação pelo Plenário, cabendo a cada Vereador discutir o mérito e o texto da lei proposta.
É o nosso parecer.
Telêmaco Borba, 11 de setembro de 2019
ANDERSON ANTUNES – Presidente
MAURICIO DIOGENES DE CASTRO - Relator
ANÉZIO APARECIDO MAIA – Vogal
E MEIO AMBIENTE
P A R E C E R
PROJETO DE LEI nº 18/2019
Autor: Poder Executivo
Trata-se do projeto de lei apresentado pelo Poder Executivo que institui o Auxilio Alimentação nas disposições referentes à lei n. 1883, de 05 de abril de 2012,
Segundo mensagem do senhor Prefeito Municipal, o projeto tem como principal objetivo oferecer melhorias na qualidade de vida dos servidores públicos municipais, abrangendo ocupantes de cargos efetivos e em comissão, ou seja, a todos os servidores públicos, sem distinção.
A legalidade do projeto já foi examinada pela Comissão competente e, do ponto de vista desta Comissão não há nenhum impedimento para que seja levado à apreciação e votação pelo Plenário, cabendo a cada Vereador discutir o mérito e o texto da lei proposta.
É o nosso parecer.
Telêmaco Borba, 11 de setembro de 2019
ANDERSON ANTUNES – Presidente
MAURICIO DIOGENES DE CASTRO - Relator
ANÉZIO APARECIDO MAIA – Vogal