Parecer nº 100 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2019

Número

100

Data de Apresentação

18/09/2019

Número do Protocolo

5156

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 038/2019, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 044 de 20 de agosto de 2019, que "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 1.460.000,00". (DESPESAS COM A IMPLANTAÇÃO DO VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO).

    Indexação

    DESPESAS COM A IMPLANTAÇÃO DO VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO

    Observação

    COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, REDAÇÃO E JUSTIÇA


    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 038/2019


    RELATÓRIO:

    De iniciativa do Executivo, o projeto de lei ordinária em tela dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 1.460.000,00 (Um milhão quatrocentos e sessenta mil reais) para reforço de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal e reforço das dotações orçamentárias da Manutenção das Atividades Funcionais do Legislativo para cobrir despesas com Auxílio-Alimentação.

    Em sua justificativa, o autor argumenta:

    “A necessidade de implantação do projeto Vale Refeição / Alimentação para os servidores municipais do Executivo e Legislativo.”


    PARECER

    Trata-se de projeto de lei encaminhado pelo Senhor Prefeito Municipal que solicita autorização do Poder Legislativo para abertura de crédito adicional especial a ser inserido no orçamento municipal do executivo e legislativo, no valor de R$ 1.460.000,00 (Um milhão quatrocentos e sessenta mil reais).
    Segundo a justificativa que acompanha o projeto esse valor se destina para cobrir despesas com a implantação do Projeto Vale Refeição / Alimentação.
    Do ponto de vista legal, o projeto atende todos os requisitos por se tratar de prerrogativa orçamentária do Executivo e Legislativo, cabendo à Comissão de Finanças análise mais aprofundada sobre os recursos e cobertura dos créditos a serem abertos.

    Nosso parecer é favorável.

    Telêmaco Borba, 17 de setembro de 2019.


    Elio Cezar Alves dos Santos
    Presidente


    Marcos Rogério Silva Mello
    Relator
    Protocolo: 5156/2019, Data Protocolo: 18/09/2019 - Horário: 11:54:11