Indicação nº 821 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2019
Número
821
Data de Apresentação
14/10/2019
Número do Protocolo
5251
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
"INDICA AO SENHOR PREFEITO QUE SOLICITE AO SETOR COMPETENTE, A POSSIBILIDADE DA REALIZAÇÃO DE CURSOS DE PRIMEIROS SOCORROS AOS DIRETORES, PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS DAS ESCOLAS PÚBLICAS E PARTICULARES DE ENSINO FUNDAMENTAL E DE EDUCAÇÃO INFANTIL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO”.
Indexação
REALIZAÇÃO DE CURSOS DE PRIMEIROS SOCORROS AOS DIRETORES, PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS DAS ESCOLAS PÚBLICAS E PARTICULARES DE ENSINO FUNDAMENTAL E DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Observação
A presente indicação tem como objetivo ao grande número de estudantes das redes públicas e privada de educação que se acidentam nas escolas nos horários de prática esportiva ou realizando atividades relativas ao curso ao qual frequentam.
Excetuando-se algumas unidades particulares que possuem convênio com clínicas de saúde para atendi¬mento dos respectivos alunos, a maioria não oferece atendimento adequado em casos de acidentes, embora sejam responsáveis pela integridade física dos estudantes durante o horário escolar.
É importante destacar que o atendimento emergencial efetuado adequadamente garante aos estudantes o equilíbrio emocional em um momento de estresse, além de contribuir para evitar o agravamento do problema físico. A disponibilização de serviços públicos prestados à comunidade inclui uma carga de responsabilidade que normalmente só é percebida pelos servidores e agentes públicos quando algum problema mais grave acontece.
Responsabilidade civil, nesse contexto, deve ser entendida, de forma simplificada, como o dever de indenizar e de reparar danos à integridade física, emocional e social de cada indivíduo numa população. É fundamental também que os profissionais da educação tenham acesso às informações sobre os principais acidentes, como evitá-los e como proceder a frente às situações que exigem cuidados imediatos, visando evitar as complicações decorrentes de medidas intempestivas e/ ou inadequadas e promovendo projetos e/ou ações na escola com os alunos, que possam educá-los e provocar mudanças em seu comportamento em relação à prevenção de acidentes. Os beneficiários desta lei de prevenção de acidentes e primeiros socorros nas escolas são as crianças, os adolescentes, os profissionais da educação, os pais e responsáveis e até a comunidade.
Excetuando-se algumas unidades particulares que possuem convênio com clínicas de saúde para atendi¬mento dos respectivos alunos, a maioria não oferece atendimento adequado em casos de acidentes, embora sejam responsáveis pela integridade física dos estudantes durante o horário escolar.
É importante destacar que o atendimento emergencial efetuado adequadamente garante aos estudantes o equilíbrio emocional em um momento de estresse, além de contribuir para evitar o agravamento do problema físico. A disponibilização de serviços públicos prestados à comunidade inclui uma carga de responsabilidade que normalmente só é percebida pelos servidores e agentes públicos quando algum problema mais grave acontece.
Responsabilidade civil, nesse contexto, deve ser entendida, de forma simplificada, como o dever de indenizar e de reparar danos à integridade física, emocional e social de cada indivíduo numa população. É fundamental também que os profissionais da educação tenham acesso às informações sobre os principais acidentes, como evitá-los e como proceder a frente às situações que exigem cuidados imediatos, visando evitar as complicações decorrentes de medidas intempestivas e/ ou inadequadas e promovendo projetos e/ou ações na escola com os alunos, que possam educá-los e provocar mudanças em seu comportamento em relação à prevenção de acidentes. Os beneficiários desta lei de prevenção de acidentes e primeiros socorros nas escolas são as crianças, os adolescentes, os profissionais da educação, os pais e responsáveis e até a comunidade.