Indicação nº 821 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2019

Número

821

Data de Apresentação

14/10/2019

Número do Protocolo

5251

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    "INDICA AO SENHOR PREFEITO QUE SOLICITE AO SETOR COMPETENTE, A POSSIBILIDADE DA REALIZAÇÃO DE CURSOS DE PRIMEIROS SOCORROS AOS DIRETORES, PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS DAS ESCOLAS PÚBLICAS E PARTICULARES DE ENSINO FUNDAMENTAL E DE EDUCAÇÃO INFANTIL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO”.

    Indexação

    REALIZAÇÃO DE CURSOS DE PRIMEIROS SOCORROS AOS DIRETORES, PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS DAS ESCOLAS PÚBLICAS E PARTICULARES DE ENSINO FUNDAMENTAL E DE EDUCAÇÃO INFANTIL

    Observação

    A presente indicação tem como objetivo ao grande número de estudantes das redes públicas e privada de educação que se acidentam nas escolas nos horários de prática esportiva ou realizando atividades relativas ao curso ao qual frequentam.
    Excetuando-se algumas unidades particulares que possuem convênio com clínicas de saúde para atendi¬mento dos respectivos alunos, a maioria não oferece atendimento adequado em casos de acidentes, embora sejam responsáveis pela integridade física dos estudantes durante o horário escolar.
    É importante destacar que o atendimento emergencial efetuado adequadamente garante aos estudantes o equilíbrio emocional em um momento de estresse, além de contribuir para evitar o agravamento do problema físico. A disponibilização de serviços públicos prestados à comunidade inclui uma carga de responsabilidade que normalmente só é percebida pelos servidores e agentes públicos quando algum problema mais grave acontece.
    Responsabilidade civil, nesse contexto, deve ser entendida, de forma simplificada, como o dever de indenizar e de reparar danos à integridade física, emocional e social de cada indivíduo numa população. É fundamental também que os profissionais da educação tenham acesso às informações sobre os principais acidentes, como evitá-los e como proceder a frente às situações que exigem cuidados imediatos, visando evitar as complicações decorrentes de medidas intempestivas e/ ou inadequadas e promovendo projetos e/ou ações na escola com os alunos, que possam educá-los e provocar mudanças em seu comportamento em relação à prevenção de acidentes. Os beneficiários desta lei de prevenção de acidentes e primeiros socorros nas escolas são as crianças, os adolescentes, os profissionais da educação, os pais e responsáveis e até a comunidade.
    Protocolo: 5251/2019, Data Protocolo: 10/10/2019 - Horário: 12:50:39