Requerimento nº 166 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2019
Número
166
Data de Apresentação
14/10/2019
Número do Protocolo
5259
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
“REQUER DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, QUE INFORME A ESTA CASA DE LEIS, NO PRAZO QUE A LEI LHE CONFERE AS INFORMAÇÕES: CONFORME INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EM RESPOSTA AO REQUERIMENTO DE Nº 124/2019 REFERENTES AO CEMITÉRIO JARDIM DA SAUDADE: O AUXÍLIO FUNERAL É CONCEDIDO AS FAMÍLIAS A PARTIR DA IDENTIFICAÇÃO DE VULNERABILIDADE TEMPORÁRIA CADASTRADAS NO CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS. A CONCESSÃO DESTE BENEFÍCIO É ASSEGURADA POR TÉCNICO MUNICIPAL INTEGRANTE DE UMA DAS EQUIPES DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL LIMITA-SE APENAS COM DETALHES REFERENTES AO FUNERAL. NO QUE SE REFERE AO SEPULTAMENTO FICA SOB-RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS. PORTANTO NOS DIRIGIMOS A ESTA SECRETARIA E PERGUNTAMOS: 1) QUAL JUSTIFICATIVA SE DÁ PARA QUE O SEPULTAMENTO DOS ASSISTIDOS PELA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEJA REALIZADO DIRETAMENTE NA TERRA E NÃO SE UTILIZA O MESMO PADRÃO DOS DEMAIS TÚMULOS? 2) EXISTE ALGUM PROJETO PRA QUE ESTA FORMA DE SEPULTAMENTO SEJA ALTERADA?
Indexação
CEMITÉRIO JARDIM DA SAUDADE AUXÍLIO FUNERAL PROGRAMAS SOCIAIS
Observação
J U S T I F I C A T I V A
O princípio da igualdade consagrado pela Constituição opera em um de seus planos na “obrigatoriedade ao intérprete, basicamente, a autoridade pública, de aplicar a lei e atos normativos de maneira igualitária, sem estabelecimento de diferenciações em razão de sexo, religião, convicções filosóficas ou políticas, raça e classe social”, com base neste princípio elaboramos este requerimento para entender o porque da área reservada aos beneficiados pela ação social não receber igual cuidado na questão “sepultamento” momento esse tão delicado e sofrido pra família que além de perder seu ente o vê sendo sepultado de maneira diferente dos demais sepultados em outras áreas. Outro ponto a ser ressaltado é que tal ato fere o princípio da dignidade humana.
Sala das Sessões, 10 de outubro de 2019
Mario Cesar Marcondes
Vereador
O princípio da igualdade consagrado pela Constituição opera em um de seus planos na “obrigatoriedade ao intérprete, basicamente, a autoridade pública, de aplicar a lei e atos normativos de maneira igualitária, sem estabelecimento de diferenciações em razão de sexo, religião, convicções filosóficas ou políticas, raça e classe social”, com base neste princípio elaboramos este requerimento para entender o porque da área reservada aos beneficiados pela ação social não receber igual cuidado na questão “sepultamento” momento esse tão delicado e sofrido pra família que além de perder seu ente o vê sendo sepultado de maneira diferente dos demais sepultados em outras áreas. Outro ponto a ser ressaltado é que tal ato fere o princípio da dignidade humana.
Sala das Sessões, 10 de outubro de 2019
Mario Cesar Marcondes
Vereador