Parecer nº 122 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2019

Número

122

Data de Apresentação

28/10/2019

Número do Protocolo

5307

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 024/2019, de iniciativa do Vereador Antonio Marco de Almeida, que "ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI 2220, DE 08 DE AGOSTO DE 2018".

    Indexação

    Dia da Cavalgada da Padroeira

    Observação

    CÂMARA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA
    Travessa Oscar Hey, 99 – Centro – CEP 84261-640 – Telêmaco Borba - Paraná Fones: (42) 3272-1461 Fax (42) 3272-0147 e-mail:camara@telemacoborba.pr.leg.br


    COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO


    Projeto de Lei nº 24/2019
    Autor: Antonio Marco de Almeida
    Súmula: Altera o artigo 1º da Lei 2.220, de 08 de agosto de 2018.


    Trata-se de projeto de lei apresentado pelo Vereador Antonio Marco de Almeida que propõe alteração na Lei Municipal nº 2.220, de 08 de agosto de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
    Art. 1º. Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos e Festas do Município, o “Dia da Cavalgada da Padroeira”, a ser comemorado, anualmente, no 3º final de semana do mês de junho.
    A lei que se pretende alterar instituiu o Dia da Cavalgada, a ser comemorado no 3º do mês de junho, mas as autoridades religiosas sugeriram que se alterasse para o 3º final de semana, ou seja, podendo ocorrer no sábado ou domingo.
    Interessante destacar que o pedido partiu da Paróquia Nossa Senhora de Fátima em ofício encaminhado em fevereiro deste ano ao Sr. Prefeito Municipal, sugerindo a mudança do texto.
    Por sua vez, o Senhor Prefeito, em respeito à autoria daquela lei que foi dos Vereadores Antonio Marcos e Márcio Cesar Marcondes, encaminhou o pedido da Paróquia para os Vereadores analisarem o pedido e promovessem a mudança, se assim fosse necessário. O projeto altera apenas isso: a cavalgada será instituída no 3º final de semana e não no 3º sábado, como estava previsto.
    Assim, por se tratar de simples alteração, manifestamos nosso parecer favorável.
    Telêmaco Borba, 22 de outubro de 2019


    MARCOS MELLO – Relator

    De acordo com o parecer:


    ELIO CEZAR DOS SANTOS – Presidente


    ELISÂNGELA RESENDE SALDIVAR
    Protocolo: 5307/2019, Data Protocolo: 23/10/2019 - Horário: 13:03:28