Parecer nº 122 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2019
Número
122
Data de Apresentação
28/10/2019
Número do Protocolo
5307
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 024/2019, de iniciativa do Vereador Antonio Marco de Almeida, que "ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI 2220, DE 08 DE AGOSTO DE 2018".
Indexação
Dia da Cavalgada da Padroeira
Observação
CÂMARA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA
Travessa Oscar Hey, 99 – Centro – CEP 84261-640 – Telêmaco Borba - Paraná Fones: (42) 3272-1461 Fax (42) 3272-0147 e-mail:camara@telemacoborba.pr.leg.br
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei nº 24/2019
Autor: Antonio Marco de Almeida
Súmula: Altera o artigo 1º da Lei 2.220, de 08 de agosto de 2018.
Trata-se de projeto de lei apresentado pelo Vereador Antonio Marco de Almeida que propõe alteração na Lei Municipal nº 2.220, de 08 de agosto de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos e Festas do Município, o “Dia da Cavalgada da Padroeira”, a ser comemorado, anualmente, no 3º final de semana do mês de junho.
A lei que se pretende alterar instituiu o Dia da Cavalgada, a ser comemorado no 3º do mês de junho, mas as autoridades religiosas sugeriram que se alterasse para o 3º final de semana, ou seja, podendo ocorrer no sábado ou domingo.
Interessante destacar que o pedido partiu da Paróquia Nossa Senhora de Fátima em ofício encaminhado em fevereiro deste ano ao Sr. Prefeito Municipal, sugerindo a mudança do texto.
Por sua vez, o Senhor Prefeito, em respeito à autoria daquela lei que foi dos Vereadores Antonio Marcos e Márcio Cesar Marcondes, encaminhou o pedido da Paróquia para os Vereadores analisarem o pedido e promovessem a mudança, se assim fosse necessário. O projeto altera apenas isso: a cavalgada será instituída no 3º final de semana e não no 3º sábado, como estava previsto.
Assim, por se tratar de simples alteração, manifestamos nosso parecer favorável.
Telêmaco Borba, 22 de outubro de 2019
MARCOS MELLO – Relator
De acordo com o parecer:
ELIO CEZAR DOS SANTOS – Presidente
ELISÂNGELA RESENDE SALDIVAR
Travessa Oscar Hey, 99 – Centro – CEP 84261-640 – Telêmaco Borba - Paraná Fones: (42) 3272-1461 Fax (42) 3272-0147 e-mail:camara@telemacoborba.pr.leg.br
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei nº 24/2019
Autor: Antonio Marco de Almeida
Súmula: Altera o artigo 1º da Lei 2.220, de 08 de agosto de 2018.
Trata-se de projeto de lei apresentado pelo Vereador Antonio Marco de Almeida que propõe alteração na Lei Municipal nº 2.220, de 08 de agosto de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos e Festas do Município, o “Dia da Cavalgada da Padroeira”, a ser comemorado, anualmente, no 3º final de semana do mês de junho.
A lei que se pretende alterar instituiu o Dia da Cavalgada, a ser comemorado no 3º do mês de junho, mas as autoridades religiosas sugeriram que se alterasse para o 3º final de semana, ou seja, podendo ocorrer no sábado ou domingo.
Interessante destacar que o pedido partiu da Paróquia Nossa Senhora de Fátima em ofício encaminhado em fevereiro deste ano ao Sr. Prefeito Municipal, sugerindo a mudança do texto.
Por sua vez, o Senhor Prefeito, em respeito à autoria daquela lei que foi dos Vereadores Antonio Marcos e Márcio Cesar Marcondes, encaminhou o pedido da Paróquia para os Vereadores analisarem o pedido e promovessem a mudança, se assim fosse necessário. O projeto altera apenas isso: a cavalgada será instituída no 3º final de semana e não no 3º sábado, como estava previsto.
Assim, por se tratar de simples alteração, manifestamos nosso parecer favorável.
Telêmaco Borba, 22 de outubro de 2019
MARCOS MELLO – Relator
De acordo com o parecer:
ELIO CEZAR DOS SANTOS – Presidente
ELISÂNGELA RESENDE SALDIVAR