Parecer nº 123 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2019
Número
123
Data de Apresentação
28/10/2019
Número do Protocolo
5308
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 054/2019, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 064 de 09 de outubro de 2019, que AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 300.000,00".
Indexação
COMPRA DE MATERIAIS DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA, EXECUÇÃO DO PLANO DE REESTRUTURAÇÃO DO TRÂNSITO, CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE AGENTES DE TRÂNSITO E PAGAMENTO DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO
Observação
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, REDAÇÃO E JUSTIÇA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 054/2019
RELATÓRIO:
De iniciativa do Executivo, o projeto de lei ordinária nº 054/2019 em tela dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais) para despesas com Fundo Municipal de Trânsito.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“Que os recursos serão para a suplementação, considerando a necessidade de dar continuidade nas atividades da Divisão Municipal de Segurança Pública e Trânsito. As receitas serão utilizadas nas seguintes despesas: compra de materiais de sinalização viária para dar sequência ao Plano de Reestruturação de Trânsito; curso de aperfeiçoamento dos agentes Municipal de Trânsito e pagamento do licenciamento do Software de Estacionamento Rotativo.”
PARECER
Trata-se de projeto de lei ordinária 054/2019, encaminhado pelo Senhor Prefeito Municipal que solicita autorização do Poder Legislativo para abertura de crédito adicional suplementar a ser inserido no orçamento municipal, no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais).
Segundo a justificativa que acompanha o projeto esse valor se destina a necessidade de dar continuidade nas atividades da Divisão Municipal de Segurança Pública e Trânsito. As receitas serão utilizadas nas seguintes despesas: compra de materiais de sinalização viária para dar sequência ao Plano de Reestruturação de Trânsito; curso de aperfeiçoamento dos agentes Municipal de Trânsito e pagamento do licenciamento do Software de Estacionamento Rotativo.
Do ponto de vista legal, o projeto atende todos os requisitos por se tratar de prerrogativa orçamentária do Executivo, cabendo à Comissão de Finanças análise mais aprofundada sobre os recursos e cobertura dos créditos a serem abertos.
Nosso parecer é favorável.
Telêmaco Borba, 17 de outubro de 2019.
Elio Cezar Alves dos Santos
Presidente
Elisângela Resende Saldivar
Membro
Marcos Rogério Silva Mello
Relator
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 054/2019
RELATÓRIO:
De iniciativa do Executivo, o projeto de lei ordinária nº 054/2019 em tela dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais) para despesas com Fundo Municipal de Trânsito.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“Que os recursos serão para a suplementação, considerando a necessidade de dar continuidade nas atividades da Divisão Municipal de Segurança Pública e Trânsito. As receitas serão utilizadas nas seguintes despesas: compra de materiais de sinalização viária para dar sequência ao Plano de Reestruturação de Trânsito; curso de aperfeiçoamento dos agentes Municipal de Trânsito e pagamento do licenciamento do Software de Estacionamento Rotativo.”
PARECER
Trata-se de projeto de lei ordinária 054/2019, encaminhado pelo Senhor Prefeito Municipal que solicita autorização do Poder Legislativo para abertura de crédito adicional suplementar a ser inserido no orçamento municipal, no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais).
Segundo a justificativa que acompanha o projeto esse valor se destina a necessidade de dar continuidade nas atividades da Divisão Municipal de Segurança Pública e Trânsito. As receitas serão utilizadas nas seguintes despesas: compra de materiais de sinalização viária para dar sequência ao Plano de Reestruturação de Trânsito; curso de aperfeiçoamento dos agentes Municipal de Trânsito e pagamento do licenciamento do Software de Estacionamento Rotativo.
Do ponto de vista legal, o projeto atende todos os requisitos por se tratar de prerrogativa orçamentária do Executivo, cabendo à Comissão de Finanças análise mais aprofundada sobre os recursos e cobertura dos créditos a serem abertos.
Nosso parecer é favorável.
Telêmaco Borba, 17 de outubro de 2019.
Elio Cezar Alves dos Santos
Presidente
Elisângela Resende Saldivar
Membro
Marcos Rogério Silva Mello
Relator