Parecer nº 125 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2019
Número
125
Data de Apresentação
31/10/2019
Número do Protocolo
5350
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 042/2019, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 045 de 22 de agosto de 2019, que “DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE ACOLHIMENTO FAMILIAR PROVISÓRIO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE PRIVAÇÃO TEMPORÁRIA DO CONVÍVIO DA FAMÍLIA DE ORIGEM, DENOMINADO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA”.
Indexação
Observação
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, REDAÇÃO E JUSTIÇA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 042/2019
RELATÓRIO:
De iniciativa do Executivo, o projeto de lei ordinária em tela dispõe sobre o serviço de acolhimento familiar provisório de crianças e adolescentes em situação de privação temporária do convívio da família de origem, denominado Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“A necessidade de implantar o Programa da Família Acolhedora junto a Secretaria Municipal de Assistência Social.”
PARECER
Trata-se de projeto de lei ordinária 056/2019, encaminhado pelo Senhor Prefeito Municipal que solicita autorização do Poder Legislativo para abertura de crédito adicional suplementar a ser inserido no orçamento municipal, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais).
Segundo a justificativa que acompanha o projeto esse valor se destina a necessidade de implantar no Município através da Secretaria Municipal de Assistência Social o Programa da Família Acolhedora.
Do ponto de vista legal, o projeto atende todos os requisitos por se tratar de prerrogativa orçamentária do Executivo, cabendo à Comissão de Finanças análise mais aprofundada sobre os recursos e cobertura dos créditos a serem abertos.
Nosso parecer é favorável.
Telêmaco Borba, 30 de outubro de 2019.
Elio Cezar Alves dos Santos
Presidente
Elisângela Resende Saldivar
Relatora
Marcos Rogério Silva Mello
Membro
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 042/2019
RELATÓRIO:
De iniciativa do Executivo, o projeto de lei ordinária em tela dispõe sobre o serviço de acolhimento familiar provisório de crianças e adolescentes em situação de privação temporária do convívio da família de origem, denominado Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“A necessidade de implantar o Programa da Família Acolhedora junto a Secretaria Municipal de Assistência Social.”
PARECER
Trata-se de projeto de lei ordinária 056/2019, encaminhado pelo Senhor Prefeito Municipal que solicita autorização do Poder Legislativo para abertura de crédito adicional suplementar a ser inserido no orçamento municipal, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais).
Segundo a justificativa que acompanha o projeto esse valor se destina a necessidade de implantar no Município através da Secretaria Municipal de Assistência Social o Programa da Família Acolhedora.
Do ponto de vista legal, o projeto atende todos os requisitos por se tratar de prerrogativa orçamentária do Executivo, cabendo à Comissão de Finanças análise mais aprofundada sobre os recursos e cobertura dos créditos a serem abertos.
Nosso parecer é favorável.
Telêmaco Borba, 30 de outubro de 2019.
Elio Cezar Alves dos Santos
Presidente
Elisângela Resende Saldivar
Relatora
Marcos Rogério Silva Mello
Membro