Parecer nº 127 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2019

Número

127

Data de Apresentação

04/11/2019

Número do Protocolo

5355

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 044/2019, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 052 de 18 de setembro de 2019, que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 237.500,00”.

    Indexação

    Observação

    COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, REDAÇÃO E JUSTIÇA


    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 044/2019


    RELATÓRIO:

    De iniciativa do Executivo, o projeto de lei ordinária nº 044/2019 em tela dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 237.500,00 (Duzentos e trinta e sete mil e quinhentos reais) para reforço de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Recreação para cobrir despesas fixas de água, energia elétrica e telefonia.

    Em sua justificativa, o autor argumenta:

    “A necessidade de dar continuidade aos trabalhos realizados pela Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Recreação para cobrir com despesas fixas de água, energia elétrica e telefonia.”

    PARECER


    Trata-se de projeto de lei ordinária 044/2019, encaminhado pelo Senhor Prefeito Municipal que solicita autorização do Poder Legislativo para abertura de crédito adicional suplementar a ser inserido no orçamento municipal, no valor de R$ 237.500,00 (Duzentos e trinta e sete mil e quinhentos reais).
    Segundo a justificativa que acompanha o projeto esse valor se destina a necessidade de dar continuidade no pagamento das despesas fixas: água, luz e telefonia.
    Do ponto de vista legal, o projeto atende todos os requisitos por se tratar de prerrogativa orçamentária do Executivo, cabendo à Comissão de Finanças análise mais aprofundada sobre os recursos e cobertura dos créditos a serem abertos.

    Nosso parecer é favorável.


    Telêmaco Borba, 31 de outubro de 2019.


    Elio Cezar Alves dos Santos
    Presidente


    Elisângela Resende Saldivar
    Relatora

    Marcos Rogério Silva Mello
    Membro
    Protocolo: 5355/2019, Data Protocolo: 31/10/2019 - Horário: 17:12:35