Parecer nº 129 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2019

Número

129

Data de Apresentação

04/11/2019

Número do Protocolo

5352

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 052/2019 de iniciativa do Vereador Anderson Antunes, que "INCLUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO O 'DIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA' E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

    Indexação

    Observação

    COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, REDAÇÃO E JUSTIÇA




    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 052/2019


    RELATÓRIO:

    De iniciativa do Vereador Anderson Antunes o projeto de lei ordinária nº 052/2019 em tela dispõe sobre instituir o Dia Municipal da Pessoa com Deficiência Auditiva no Calendário Oficial dos Eventos do Município de Telêmaco Borba a ser comemorado 26 de setembro.
    O Projeto de Lei encontra-se nesta Comissão em observação às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, para que seja emitido parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade.


    Em sua justificativa, o autor argumenta:

    “Que em todo o país no dia 26 de setembro é comemorado o Dia Nacional do Surdo por ser a data de inauguração do Instituto Nacional de Educação de Surdo – Ines em 1857, no Rio de Janeiro. O mês de setembro é marcante para a comunidade surda pois acontecem diversos eventos de conscientização sobre a acessibilidade para Surdos e comemora-se as conquistas obtidas, reforçando a implantação de escolas bilingues, esse mês é conhecido como Setembro Azul. O setembro azul vislumbra um mês com palestras, encontros com o objetivo de levantar uma reflexão sobre o lugar social que os surdos possuem e como garantir uma cidadania digna e plena.”


    PARECER

    Trata-se de projeto de lei encaminhado pelo vereador supracitado que solicita instituir o Dia Municipal da Pessoa com Deficiência Auditiva no Calendário Oficial dos Eventos do Município de Telêmaco Borba.
    Efetivamente, a proposição encontra respaldo no que diz respeito à autonomia e à competência legislativo do Município, insculpidas no artigo 18 da Constituição Federal de 1988, que garante a autonomia a este ente e no artigo 30 da CF/88, que garante a autoadministração e a autolegislação, contemplando o conjunto de competências materiais e legislativas previstas na Constituição Federal para os Municípios:

    Art. 30. Compete aos Municípios:
    I - legislar sobre assuntos de interesse local;
    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
    [...]


    O Projeto de Lei nº 052/2019 se insere, efetivamente, na definição de interesse local, na medida em que institui, no Município de Telêmaco Borba, o Dia Municipal da Pessoa com Deficiência Auditiva nos eventos oficiais do Município. A fixação de datas comemorativas em âmbito municipal atende ao interesse local porque busca homenagear setores, grupos ou atividades relevantes para a comunidade.
    Sendo assim, após análise do projeto e dos apontamentos feitos no Parecer Técnico, decidimos pelo voto favorável à proposta.

    Telêmaco Borba, 31 de outubro de 2019.


    Elio Cezar Alves dos Santos
    Presidente



    Elisangela Rezende Saldivar
    Relatora



    Marcos Rogério Silva Mello
    Mebro
    Protocolo: 5352/2019, Data Protocolo: 31/10/2019 - Horário: 16:05:15