Parecer nº 129 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2019
Número
129
Data de Apresentação
04/11/2019
Número do Protocolo
5352
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 052/2019 de iniciativa do Vereador Anderson Antunes, que "INCLUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO O 'DIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA' E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Indexação
Observação
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, REDAÇÃO E JUSTIÇA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 052/2019
RELATÓRIO:
De iniciativa do Vereador Anderson Antunes o projeto de lei ordinária nº 052/2019 em tela dispõe sobre instituir o Dia Municipal da Pessoa com Deficiência Auditiva no Calendário Oficial dos Eventos do Município de Telêmaco Borba a ser comemorado 26 de setembro.
O Projeto de Lei encontra-se nesta Comissão em observação às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, para que seja emitido parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“Que em todo o país no dia 26 de setembro é comemorado o Dia Nacional do Surdo por ser a data de inauguração do Instituto Nacional de Educação de Surdo – Ines em 1857, no Rio de Janeiro. O mês de setembro é marcante para a comunidade surda pois acontecem diversos eventos de conscientização sobre a acessibilidade para Surdos e comemora-se as conquistas obtidas, reforçando a implantação de escolas bilingues, esse mês é conhecido como Setembro Azul. O setembro azul vislumbra um mês com palestras, encontros com o objetivo de levantar uma reflexão sobre o lugar social que os surdos possuem e como garantir uma cidadania digna e plena.”
PARECER
Trata-se de projeto de lei encaminhado pelo vereador supracitado que solicita instituir o Dia Municipal da Pessoa com Deficiência Auditiva no Calendário Oficial dos Eventos do Município de Telêmaco Borba.
Efetivamente, a proposição encontra respaldo no que diz respeito à autonomia e à competência legislativo do Município, insculpidas no artigo 18 da Constituição Federal de 1988, que garante a autonomia a este ente e no artigo 30 da CF/88, que garante a autoadministração e a autolegislação, contemplando o conjunto de competências materiais e legislativas previstas na Constituição Federal para os Municípios:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
[...]
O Projeto de Lei nº 052/2019 se insere, efetivamente, na definição de interesse local, na medida em que institui, no Município de Telêmaco Borba, o Dia Municipal da Pessoa com Deficiência Auditiva nos eventos oficiais do Município. A fixação de datas comemorativas em âmbito municipal atende ao interesse local porque busca homenagear setores, grupos ou atividades relevantes para a comunidade.
Sendo assim, após análise do projeto e dos apontamentos feitos no Parecer Técnico, decidimos pelo voto favorável à proposta.
Telêmaco Borba, 31 de outubro de 2019.
Elio Cezar Alves dos Santos
Presidente
Elisangela Rezende Saldivar
Relatora
Marcos Rogério Silva Mello
Mebro
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 052/2019
RELATÓRIO:
De iniciativa do Vereador Anderson Antunes o projeto de lei ordinária nº 052/2019 em tela dispõe sobre instituir o Dia Municipal da Pessoa com Deficiência Auditiva no Calendário Oficial dos Eventos do Município de Telêmaco Borba a ser comemorado 26 de setembro.
O Projeto de Lei encontra-se nesta Comissão em observação às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, para que seja emitido parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“Que em todo o país no dia 26 de setembro é comemorado o Dia Nacional do Surdo por ser a data de inauguração do Instituto Nacional de Educação de Surdo – Ines em 1857, no Rio de Janeiro. O mês de setembro é marcante para a comunidade surda pois acontecem diversos eventos de conscientização sobre a acessibilidade para Surdos e comemora-se as conquistas obtidas, reforçando a implantação de escolas bilingues, esse mês é conhecido como Setembro Azul. O setembro azul vislumbra um mês com palestras, encontros com o objetivo de levantar uma reflexão sobre o lugar social que os surdos possuem e como garantir uma cidadania digna e plena.”
PARECER
Trata-se de projeto de lei encaminhado pelo vereador supracitado que solicita instituir o Dia Municipal da Pessoa com Deficiência Auditiva no Calendário Oficial dos Eventos do Município de Telêmaco Borba.
Efetivamente, a proposição encontra respaldo no que diz respeito à autonomia e à competência legislativo do Município, insculpidas no artigo 18 da Constituição Federal de 1988, que garante a autonomia a este ente e no artigo 30 da CF/88, que garante a autoadministração e a autolegislação, contemplando o conjunto de competências materiais e legislativas previstas na Constituição Federal para os Municípios:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
[...]
O Projeto de Lei nº 052/2019 se insere, efetivamente, na definição de interesse local, na medida em que institui, no Município de Telêmaco Borba, o Dia Municipal da Pessoa com Deficiência Auditiva nos eventos oficiais do Município. A fixação de datas comemorativas em âmbito municipal atende ao interesse local porque busca homenagear setores, grupos ou atividades relevantes para a comunidade.
Sendo assim, após análise do projeto e dos apontamentos feitos no Parecer Técnico, decidimos pelo voto favorável à proposta.
Telêmaco Borba, 31 de outubro de 2019.
Elio Cezar Alves dos Santos
Presidente
Elisangela Rezende Saldivar
Relatora
Marcos Rogério Silva Mello
Mebro