Parecer nº 131 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2019
Número
131
Data de Apresentação
04/11/2019
Número do Protocolo
5354
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Resolução Nº 001/2019, de iniciativa da Mesa Diretiva que "REGULAMENTA A CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 058 DE 23 DE SETEMBRO DE 2019."
Indexação
Observação
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Resolução nº 001/2019
Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Súmula: Regulamenta a concessão do auxílio-alimentação na Câmara Municipal de Telêmaco Borba, nos termos da Lei Complementar nº58, de 23 de setembro de 2019.
Trata-se de Projeto assinado pelos integrantes da Mesa Diretora regulamentando o Auxílio Alimentação para os servidores da Câmara, incluindo servidores efetivos e comissionados, conforme proposta do Poder Executivo alterando o Estatuto do Servidor Público Municipal e aprovada por esta Casa de Leis.
O projeto sobre o Auxilio Alimentação recebeu parecer favorável dos senhores vereadores, mas para sua implementação, necessita de regulamentação através de Decreto para os servidores do Executivo e de Projeto de Resolução para os servidores do Legislativo, sejam efetivos ou comissionados.
Não há nenhuma necessidade de um Poder esperar pelo outro porque o texto da lei já foi aprovado e os procedimentos para contratação da empresa responsável pelo fornecimento e administração dos cartões são de natureza diferente.
Assim, regulamentando em nível de Poder Legislativo pela aprovação dos senhores Vereadores, a administração da Casa já pode iniciar o processo licitatório para contratação, conforme dispositivos legais.
Embora já conste da Lei Complementar, saliente-se que o auxilio terá regras próprias, entre as quais, serão deduzidas do valor mensal do auxilio, as faltas justificadas ou não, férias, licenças e afastamentos, salvo para exercício de cargo em comissão. Também diz a lei que o servidor que estiver viajando a serviço da Câmara e receber diárias, não fará jus ao beneficio nesse período. Neste caso, ele já recebe diária e o auxílio-alimentação seria pagamento em dobro.
Outro ponto importante que o projeto destaca é que o valor a ser pago aos servidores da Câmara deve ser calculado a partir da publicação da Lei Complementar, que ocorreu no mesmo dia, com correção na edição posterior, em 24 de setembro.
O projeto original foi amplamente discutido, inclusive com reuniões com servidores e entidade de classe e o presente projeto não pode alterar nada e sim regulamentar as normas secundárias para a implantação em nível de Câmara Municipal.
A esta Comissão compete analisar o projeto sob o aspecto legal e constitucional, em respeito às normas vigentes.
CÂMARA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA
Travessa Oscar Hey, 99 – Centro – CEP 84261-640 – Telêmaco Borba - Paraná Fones: (42) 3272-1461 Fax (42) 3272-0147 e-mail:camara@telemacoborba.pr.leg.br
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Fls.02
A única dúvida que surgiu dizia respeito aos servidores que trabalham em horas diferenciadas, inclusive em menos horas-dia, o que poderia ocasionar diferença nos valores do auxilio em pauta.
Foi consultado o IBAM- Instituto Brasileiro de Administração Municipal – que analisou os termos da Resolução e concluiu afirmando que prevalece a lei local, não podendo haver distinção onde a lei não faz e concluiu aquele conceituado Instituto dizendo que “servidores têm direito ao auxílio-alimentação no valor bruto de R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais) independentemente de cumprirem carga horária menor que 8 horas diárias, ainda que 6 ou 4 horas diárias”.
Assim, com base no parecer consultado e de acordo com os termos da Resolução, entendemos que o texto se ajusta perfeitamente aos termos da Lei Complementar e está apto a vigorar.
Com essas considerações, nosso parecer é favorável.
Telêmaco Borba, 31 de outubro de 2019
MARCOS MELLO – Relator
De acordo com o parecer:
ELIO CEZAR DOS SANTOS – Presidente
ELISÂNGELA RESENDE SALDIVAR
Projeto de Resolução nº 001/2019
Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Súmula: Regulamenta a concessão do auxílio-alimentação na Câmara Municipal de Telêmaco Borba, nos termos da Lei Complementar nº58, de 23 de setembro de 2019.
Trata-se de Projeto assinado pelos integrantes da Mesa Diretora regulamentando o Auxílio Alimentação para os servidores da Câmara, incluindo servidores efetivos e comissionados, conforme proposta do Poder Executivo alterando o Estatuto do Servidor Público Municipal e aprovada por esta Casa de Leis.
O projeto sobre o Auxilio Alimentação recebeu parecer favorável dos senhores vereadores, mas para sua implementação, necessita de regulamentação através de Decreto para os servidores do Executivo e de Projeto de Resolução para os servidores do Legislativo, sejam efetivos ou comissionados.
Não há nenhuma necessidade de um Poder esperar pelo outro porque o texto da lei já foi aprovado e os procedimentos para contratação da empresa responsável pelo fornecimento e administração dos cartões são de natureza diferente.
Assim, regulamentando em nível de Poder Legislativo pela aprovação dos senhores Vereadores, a administração da Casa já pode iniciar o processo licitatório para contratação, conforme dispositivos legais.
Embora já conste da Lei Complementar, saliente-se que o auxilio terá regras próprias, entre as quais, serão deduzidas do valor mensal do auxilio, as faltas justificadas ou não, férias, licenças e afastamentos, salvo para exercício de cargo em comissão. Também diz a lei que o servidor que estiver viajando a serviço da Câmara e receber diárias, não fará jus ao beneficio nesse período. Neste caso, ele já recebe diária e o auxílio-alimentação seria pagamento em dobro.
Outro ponto importante que o projeto destaca é que o valor a ser pago aos servidores da Câmara deve ser calculado a partir da publicação da Lei Complementar, que ocorreu no mesmo dia, com correção na edição posterior, em 24 de setembro.
O projeto original foi amplamente discutido, inclusive com reuniões com servidores e entidade de classe e o presente projeto não pode alterar nada e sim regulamentar as normas secundárias para a implantação em nível de Câmara Municipal.
A esta Comissão compete analisar o projeto sob o aspecto legal e constitucional, em respeito às normas vigentes.
CÂMARA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA
Travessa Oscar Hey, 99 – Centro – CEP 84261-640 – Telêmaco Borba - Paraná Fones: (42) 3272-1461 Fax (42) 3272-0147 e-mail:camara@telemacoborba.pr.leg.br
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Fls.02
A única dúvida que surgiu dizia respeito aos servidores que trabalham em horas diferenciadas, inclusive em menos horas-dia, o que poderia ocasionar diferença nos valores do auxilio em pauta.
Foi consultado o IBAM- Instituto Brasileiro de Administração Municipal – que analisou os termos da Resolução e concluiu afirmando que prevalece a lei local, não podendo haver distinção onde a lei não faz e concluiu aquele conceituado Instituto dizendo que “servidores têm direito ao auxílio-alimentação no valor bruto de R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais) independentemente de cumprirem carga horária menor que 8 horas diárias, ainda que 6 ou 4 horas diárias”.
Assim, com base no parecer consultado e de acordo com os termos da Resolução, entendemos que o texto se ajusta perfeitamente aos termos da Lei Complementar e está apto a vigorar.
Com essas considerações, nosso parecer é favorável.
Telêmaco Borba, 31 de outubro de 2019
MARCOS MELLO – Relator
De acordo com o parecer:
ELIO CEZAR DOS SANTOS – Presidente
ELISÂNGELA RESENDE SALDIVAR