Parecer nº 135 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2019
Número
135
Data de Apresentação
04/11/2019
Número do Protocolo
5357
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 047/2019 de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 055 de 19 de setembro de 2019, que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 816.635,00”.
Indexação
Observação
Parecer com relação ao Projeto de Lei Ordinária nº 47/2019, que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 816.635,00.”
O Projeto em análise cita, através de sua Mensagem, que os créditos adicionais pretendidos têm por objetivo adquirir kits de uniformes, os quais serão distribuídos aos alunos da rede municipal de ensino no início do ano letivo de 2020.
A classificação dos créditos adicionais consta do art. 41 da Lei nº 4.320/64 que dispõe sobre a normas gerais de direito financeiro dos entes federativos. Com relação a autorização solicitada, importante registrar que os créditos adicionais suplementares, segundo o art. 41, são os destinados ao reforço de dotação orçamentária. No que se refere aos recursos que financiarão o crédito adicional em análise, os quais se referem a anulação de dotação existente, cabe transcrever a previsão da Lei nº 4.320/64, a seguir exposta.
Art. 43 – A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.
§1º - Consideram-se recursos, para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
...
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
Vale destacar ainda, que o crédito adicional pretendido tem por objetivo reforçar as dotações de Material, bem ou serviço para distribuição gratuita na fonte 107 (salário-educação) nos projetos/atividades de “Aquisição de kits de uniformes para os alunos dos anos iniciais do Ensino Fundamental”, “Aquisição de kits de uniformes para os alunos dos CMEIs” e “Aquisição de kits de uniformes para os alunos da Educação Infantil – turmas de 4 a 5 anos das Escolas Municipais” junto a Secretaria Municipal de Educação.
Com a finalidade de fazer frente ao referido reforço, estão sendo cancelados totalmente os recursos existentes na dotação de Obras e Instalações na fonte 107 (salário-educação) no projeto/atividade de “Reforma das Escolas Municipais Santos Dumont, São Silvestre e Castro Alves”. Também estão sendo cancelados parcialmente os recursos existentes nas dotações de Equipamentos e Material Permanente e Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica na fonte 107 (salário-educação) nos projetos/atividades de “Aquisição de Equipamento e Material Permanente para as unidades do Ensino Fundamental” e “Manutenção das Atividades dos CMEIs/Apoio” junto a Secretaria Municipal de Educação.
Ante o exposto, salvo melhor entendimento, não se verificam vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto.
É o parecer.
Telêmaco Borba, 18 de Outubro de 2019
Mario Cesar Marcondes - Relator
Hamilton Aparecido Machado - Presidente
Everton Soares - Vogal
O Projeto em análise cita, através de sua Mensagem, que os créditos adicionais pretendidos têm por objetivo adquirir kits de uniformes, os quais serão distribuídos aos alunos da rede municipal de ensino no início do ano letivo de 2020.
A classificação dos créditos adicionais consta do art. 41 da Lei nº 4.320/64 que dispõe sobre a normas gerais de direito financeiro dos entes federativos. Com relação a autorização solicitada, importante registrar que os créditos adicionais suplementares, segundo o art. 41, são os destinados ao reforço de dotação orçamentária. No que se refere aos recursos que financiarão o crédito adicional em análise, os quais se referem a anulação de dotação existente, cabe transcrever a previsão da Lei nº 4.320/64, a seguir exposta.
Art. 43 – A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.
§1º - Consideram-se recursos, para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
...
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
Vale destacar ainda, que o crédito adicional pretendido tem por objetivo reforçar as dotações de Material, bem ou serviço para distribuição gratuita na fonte 107 (salário-educação) nos projetos/atividades de “Aquisição de kits de uniformes para os alunos dos anos iniciais do Ensino Fundamental”, “Aquisição de kits de uniformes para os alunos dos CMEIs” e “Aquisição de kits de uniformes para os alunos da Educação Infantil – turmas de 4 a 5 anos das Escolas Municipais” junto a Secretaria Municipal de Educação.
Com a finalidade de fazer frente ao referido reforço, estão sendo cancelados totalmente os recursos existentes na dotação de Obras e Instalações na fonte 107 (salário-educação) no projeto/atividade de “Reforma das Escolas Municipais Santos Dumont, São Silvestre e Castro Alves”. Também estão sendo cancelados parcialmente os recursos existentes nas dotações de Equipamentos e Material Permanente e Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica na fonte 107 (salário-educação) nos projetos/atividades de “Aquisição de Equipamento e Material Permanente para as unidades do Ensino Fundamental” e “Manutenção das Atividades dos CMEIs/Apoio” junto a Secretaria Municipal de Educação.
Ante o exposto, salvo melhor entendimento, não se verificam vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto.
É o parecer.
Telêmaco Borba, 18 de Outubro de 2019
Mario Cesar Marcondes - Relator
Hamilton Aparecido Machado - Presidente
Everton Soares - Vogal