Parecer nº 135 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2019

Número

135

Data de Apresentação

04/11/2019

Número do Protocolo

5357

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 047/2019 de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 055 de 19 de setembro de 2019, que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 816.635,00”.

    Indexação

    Observação

    Parecer com relação ao Projeto de Lei Ordinária nº 47/2019, que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 816.635,00.”
    O Projeto em análise cita, através de sua Mensagem, que os créditos adicionais pretendidos têm por objetivo adquirir kits de uniformes, os quais serão distribuídos aos alunos da rede municipal de ensino no início do ano letivo de 2020.
    A classificação dos créditos adicionais consta do art. 41 da Lei nº 4.320/64 que dispõe sobre a normas gerais de direito financeiro dos entes federativos. Com relação a autorização solicitada, importante registrar que os créditos adicionais suplementares, segundo o art. 41, são os destinados ao reforço de dotação orçamentária. No que se refere aos recursos que financiarão o crédito adicional em análise, os quais se referem a anulação de dotação existente, cabe transcrever a previsão da Lei nº 4.320/64, a seguir exposta.
    Art. 43 – A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.
    §1º - Consideram-se recursos, para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
    ...
    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
    Vale destacar ainda, que o crédito adicional pretendido tem por objetivo reforçar as dotações de Material, bem ou serviço para distribuição gratuita na fonte 107 (salário-educação) nos projetos/atividades de “Aquisição de kits de uniformes para os alunos dos anos iniciais do Ensino Fundamental”, “Aquisição de kits de uniformes para os alunos dos CMEIs” e “Aquisição de kits de uniformes para os alunos da Educação Infantil – turmas de 4 a 5 anos das Escolas Municipais” junto a Secretaria Municipal de Educação.
    Com a finalidade de fazer frente ao referido reforço, estão sendo cancelados totalmente os recursos existentes na dotação de Obras e Instalações na fonte 107 (salário-educação) no projeto/atividade de “Reforma das Escolas Municipais Santos Dumont, São Silvestre e Castro Alves”. Também estão sendo cancelados parcialmente os recursos existentes nas dotações de Equipamentos e Material Permanente e Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica na fonte 107 (salário-educação) nos projetos/atividades de “Aquisição de Equipamento e Material Permanente para as unidades do Ensino Fundamental” e “Manutenção das Atividades dos CMEIs/Apoio” junto a Secretaria Municipal de Educação.
    Ante o exposto, salvo melhor entendimento, não se verificam vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto.




    É o parecer.




    Telêmaco Borba, 18 de Outubro de 2019


    Mario Cesar Marcondes - Relator
    Hamilton Aparecido Machado - Presidente
    Everton Soares - Vogal
    Protocolo: 5357/2019, Data Protocolo: 31/10/2019 - Horário: 17:47:53