Parecer nº 138 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2019

Número

138

Data de Apresentação

06/11/2019

Número do Protocolo

5378

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 049/2019, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 056 de 19 de setembro de 2019, que "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 1.900.000,00".

    Indexação

    (ampliação e reforma da Escola Municipal Leopoldo Mercer).

    Observação

    COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, REDAÇÃO E JUSTIÇA




    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 049/2019


    RELATÓRIO:

    De iniciativa do Executivo, o projeto de lei ordinária nº 049/2019 em tela 1.900.000,00 (Um milhão e novencentos mil reais) para reforço de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação para os serviços de ampliação e reforma da Escola Municipal Leopoldo Mercer, cujo projeto esta em fase de conclusão.


    Em sua justificativa, o autor argumenta:

    “A necessidade de execução de serviços de ampliação e reforma da Escola Municipal Leopoldo Mercer, cujo projeto está em fase de conclusão.”


    PARECER

    Trata-se de projeto de lei ordinária 049/2019, encaminhado pelo Senhor Prefeito Municipal que solicita autorização do Poder Legislativo para abertura de crédito adicional suplementar a ser inserido no orçamento municipal, no valor de R$ 1.900.000,00 (Um milhão e novecentos mil reais).
    Segundo a justificativa que acompanha o projeto esse valor se destina para a conclusão dos serviços de ampliação e reforma da Escola Municipal Leopoldo Mercer.
    Do ponto de vista legal, o projeto atende todos os requisitos por se tratar de prerrogativa orçamentária do Executivo, cabendo à Comissão de Finanças análise mais aprofundada sobre os recursos e cobertura dos créditos a serem abertos.

    Nosso parecer é favorável.

    Telêmaco Borba, 05 de novembro de 2019.


    Elio Cezar Alves dos Santos
    Presidente


    Elisângela Resende Saldivar
    Relatora


    Marcos Rogério Silva Mello
    Membro
    Protocolo: 5378/2019, Data Protocolo: 05/11/2019 - Horário: 15:19:57