Parecer nº 140 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2019

Número

140

Data de Apresentação

11/11/2019

Número do Protocolo

5384

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 013/2019, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 026 de 31 de maio de 2019, que "DISPÕE SOBRE O ESTABELECIMENTO DO PLANO DE AÇÃO PARA FINS DE IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS - PMGIRS E DO PLANO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS - PIGIRS".

    Indexação

    PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS - PMGIRS E DO PLANO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS - PIGIRS

    Observação

    COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO


    Projeto de Lei Complementar n. 13/2019


    Trata-se de projeto de lei complementar encaminhado pelo Poder Executivo que “dispõe sobre o estabelecimento do Plano de Ação Para Fins de Implementação do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos.
    O projeto em questão tem como objetivo desenvolver proposta articulada entre os Municípios que integram o Consórcio Intermunicipal Caminhos do Tibagi, na área de Resíduos Sólidos que busque soluções de forma ambientalmente correta e favorecendo a cooperação entre os municípios, seus governantes e a comunidade em geral.
    Segundo a mensagem, o anteprojeto foi realizado pela Equipe Técnica da Tecnoplan em conjunto com o Comitê Executivo do programa Caminhos do Tibagi tendo como base técnica e gerencial as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos.
    O projeto vem acompanhado de mídia digital contendo os estudos técnicos que justificam a proposta, possibilitando análise com maior praticidade. A mídia encontra-se à disposição dos Senhores Vereadores na Divisão de Legislação.
    Apesar da complexidade do projeto, a princípio, do ponto de vista desta Comissão, não resta dúvida tratar-se de um programa de alto nível, dentro das normas administrativas municipais, não havendo nenhum impedimento de sua análise e votação em Plenário.
    Com essas considerações, nosso parecer é favorável.

    Telêmaco Borba, 05 de novembro de 2019


    MARCOS MELLO – Relator


    De acordo com o parecer:


    ELIO CEZAR DOS SANTOS – Presidente
    Protocolo: 5384/2019, Data Protocolo: 05/11/2019 - Horário: 17:05:54