Parecer nº 140 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2019
Número
140
Data de Apresentação
11/11/2019
Número do Protocolo
5384
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 013/2019, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 026 de 31 de maio de 2019, que "DISPÕE SOBRE O ESTABELECIMENTO DO PLANO DE AÇÃO PARA FINS DE IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS - PMGIRS E DO PLANO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS - PIGIRS".
Indexação
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS - PMGIRS E DO PLANO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS - PIGIRS
Observação
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei Complementar n. 13/2019
Trata-se de projeto de lei complementar encaminhado pelo Poder Executivo que “dispõe sobre o estabelecimento do Plano de Ação Para Fins de Implementação do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos.
O projeto em questão tem como objetivo desenvolver proposta articulada entre os Municípios que integram o Consórcio Intermunicipal Caminhos do Tibagi, na área de Resíduos Sólidos que busque soluções de forma ambientalmente correta e favorecendo a cooperação entre os municípios, seus governantes e a comunidade em geral.
Segundo a mensagem, o anteprojeto foi realizado pela Equipe Técnica da Tecnoplan em conjunto com o Comitê Executivo do programa Caminhos do Tibagi tendo como base técnica e gerencial as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos.
O projeto vem acompanhado de mídia digital contendo os estudos técnicos que justificam a proposta, possibilitando análise com maior praticidade. A mídia encontra-se à disposição dos Senhores Vereadores na Divisão de Legislação.
Apesar da complexidade do projeto, a princípio, do ponto de vista desta Comissão, não resta dúvida tratar-se de um programa de alto nível, dentro das normas administrativas municipais, não havendo nenhum impedimento de sua análise e votação em Plenário.
Com essas considerações, nosso parecer é favorável.
Telêmaco Borba, 05 de novembro de 2019
MARCOS MELLO – Relator
De acordo com o parecer:
ELIO CEZAR DOS SANTOS – Presidente
Projeto de Lei Complementar n. 13/2019
Trata-se de projeto de lei complementar encaminhado pelo Poder Executivo que “dispõe sobre o estabelecimento do Plano de Ação Para Fins de Implementação do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos.
O projeto em questão tem como objetivo desenvolver proposta articulada entre os Municípios que integram o Consórcio Intermunicipal Caminhos do Tibagi, na área de Resíduos Sólidos que busque soluções de forma ambientalmente correta e favorecendo a cooperação entre os municípios, seus governantes e a comunidade em geral.
Segundo a mensagem, o anteprojeto foi realizado pela Equipe Técnica da Tecnoplan em conjunto com o Comitê Executivo do programa Caminhos do Tibagi tendo como base técnica e gerencial as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos.
O projeto vem acompanhado de mídia digital contendo os estudos técnicos que justificam a proposta, possibilitando análise com maior praticidade. A mídia encontra-se à disposição dos Senhores Vereadores na Divisão de Legislação.
Apesar da complexidade do projeto, a princípio, do ponto de vista desta Comissão, não resta dúvida tratar-se de um programa de alto nível, dentro das normas administrativas municipais, não havendo nenhum impedimento de sua análise e votação em Plenário.
Com essas considerações, nosso parecer é favorável.
Telêmaco Borba, 05 de novembro de 2019
MARCOS MELLO – Relator
De acordo com o parecer:
ELIO CEZAR DOS SANTOS – Presidente