Parecer nº 141 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2019
Número
141
Data de Apresentação
11/11/2019
Número do Protocolo
5383
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 020/2019, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 047 de 05 de setembro de 2019, que "ALTERA OS INCISOS I E V DO ART. 6º, BEM COMO ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 8º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 041 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Indexação
FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
Observação
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei Complementar n. 20/2019
Trata-se de lei complementar que altera a Lei Complementar nº 41, aprovada por esta Casa de Leis que cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social e institui o Conselho Gestor do Fundo.
Segundo o Executivo, naquela lei constatou-se a omissão quanto à matéria de doações de imóveis, razão pela qual faz-se necessária a sua alteração.
.
Diante da justificativa do Executivo não há nenhum óbice para sua tramitação e aprovação por esta Casa por estar apenas completando uma lei já aprovada pelo Poder Legislativo.
Manifestamos nosso parecer favorável.
Telêmaco Borba, 05 de novembro de 2019
MARCOS MELLO – Relator
De acordo com o parecer:
ELIO CEZAR DOS SANTOS – Presidente
ELISÂNGELA RESENDE SALDIVAR
Projeto de Lei Complementar n. 20/2019
Trata-se de lei complementar que altera a Lei Complementar nº 41, aprovada por esta Casa de Leis que cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social e institui o Conselho Gestor do Fundo.
Segundo o Executivo, naquela lei constatou-se a omissão quanto à matéria de doações de imóveis, razão pela qual faz-se necessária a sua alteração.
.
Diante da justificativa do Executivo não há nenhum óbice para sua tramitação e aprovação por esta Casa por estar apenas completando uma lei já aprovada pelo Poder Legislativo.
Manifestamos nosso parecer favorável.
Telêmaco Borba, 05 de novembro de 2019
MARCOS MELLO – Relator
De acordo com o parecer:
ELIO CEZAR DOS SANTOS – Presidente
ELISÂNGELA RESENDE SALDIVAR