Parecer nº 147 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2019
Número
147
Data de Apresentação
11/10/2019
Número do Protocolo
5261
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 048/2019, de iniciativa do Vereador Mario Cesar Marcondes, que "INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA O EVENTO DE CAPOEIRA BERIMBAU CHAMOU".
Indexação
EVENTO DE CAPOEIRA BERIMBAU CHAMOU
Observação
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA , BEM ESTAR SOCIAL
E MEIO AMBIENTE
P A R E C E R
PROJETO DE LEI nº 48/2019
Autor: Mário Cesar Marcondes
Trata-se do projeto de lei apresentado pelo Vereador Mario Cesar Marcondes que inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município, o evento denominado “Berimbau Chamou” que acontece, geralmente, no mês de outubro em nossa cidade.
O exercício da capoeira pelos seus participantes é salutar e pode despertar mais atenção nas crianças e aumentar o convívio social esportivo nesse meio. Desde que não importe em despesas para o Município, do ponto de vista desta Comissão não existe óbice para seu encaminhamento ao Plenário, a fim de que possa ser analisado e votado pelos demais Vereadores.
É o nosso parecer.
Telêmaco Borba, 10 de outubro de 2019
ANDERSON ANTUNES - Presidente
MAURICIO DIOGENES DE CASTRO - Relator
ANÉZIO APARECIDO MAIA - Vogal
E MEIO AMBIENTE
P A R E C E R
PROJETO DE LEI nº 48/2019
Autor: Mário Cesar Marcondes
Trata-se do projeto de lei apresentado pelo Vereador Mario Cesar Marcondes que inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município, o evento denominado “Berimbau Chamou” que acontece, geralmente, no mês de outubro em nossa cidade.
O exercício da capoeira pelos seus participantes é salutar e pode despertar mais atenção nas crianças e aumentar o convívio social esportivo nesse meio. Desde que não importe em despesas para o Município, do ponto de vista desta Comissão não existe óbice para seu encaminhamento ao Plenário, a fim de que possa ser analisado e votado pelos demais Vereadores.
É o nosso parecer.
Telêmaco Borba, 10 de outubro de 2019
ANDERSON ANTUNES - Presidente
MAURICIO DIOGENES DE CASTRO - Relator
ANÉZIO APARECIDO MAIA - Vogal