Parecer nº 146 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2019
Número
146
Data de Apresentação
11/11/2019
Número do Protocolo
5126
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia, parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 013/2019, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 026 de 31 de maio de 2019, que "DISPÕE SOBRE O ESTABELECIMENTO DO PLANO DE AÇÃO PARA FINS DE IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS - PMGIRS E DO PLANO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS - PIGIRS".
Indexação
IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
Observação
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA , BEM ESTAR SOCIAL
E MEIO AMBIENTE
P A R E C E R
PROJETO DE LEI nº 13/2019
Autor: Poder Executivo
Trata-se do projeto de lei apresentado pelo Poder Executivo que dispõe sobre o estabelecimento do plano de ação para fins de implementação do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos e do Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos.
Segundo mensagem do senhor Prefeito Municipal, o projeto tem por objetivo desenvolver uma proposta articulada entre os Municípios integrantes do Consórcio Intermunicipal Caminhos do Tibagi na área de resíduos sólidos urbanos que atenda as peculiaridades locais e busque,ao mesmo tempo, soluções de forma ambientalmente correta, favorecendo a cooperação entre os Municípios.
Diz, ainda, em sua mensagem, que o texto apresentado é resultado de um trabalho realizado pela equipe técnica da Tecnoplan em conjunto com o Comitê Executivo do Plano de Gestão Integrada, ligado ao consórcio Caminhos do Tibagi.
O assunto já foi amplamente discutido pelo Poder Executivo que, inclusive, enviou mídia digital contendo os estudos técnicos que justificam o projeto, possibilitando a análise com mais praticidade em suas minúcias.
Do ponto de vista desta Comissão não existe óbice para seu encaminhamento ao Plenário,a fim de que possa ser analisado e votado pelos demais Vereadores.
É o nosso parecer.
Telêmaco Borba, 11 de setembro de 2019
ANDERSON ANTUNES – Presidente
MAURICIO DIOGENES DE CASTRO - Relator
ANÉZIO APARECIDO MAIA – Vogal
E MEIO AMBIENTE
P A R E C E R
PROJETO DE LEI nº 13/2019
Autor: Poder Executivo
Trata-se do projeto de lei apresentado pelo Poder Executivo que dispõe sobre o estabelecimento do plano de ação para fins de implementação do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos e do Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos.
Segundo mensagem do senhor Prefeito Municipal, o projeto tem por objetivo desenvolver uma proposta articulada entre os Municípios integrantes do Consórcio Intermunicipal Caminhos do Tibagi na área de resíduos sólidos urbanos que atenda as peculiaridades locais e busque,ao mesmo tempo, soluções de forma ambientalmente correta, favorecendo a cooperação entre os Municípios.
Diz, ainda, em sua mensagem, que o texto apresentado é resultado de um trabalho realizado pela equipe técnica da Tecnoplan em conjunto com o Comitê Executivo do Plano de Gestão Integrada, ligado ao consórcio Caminhos do Tibagi.
O assunto já foi amplamente discutido pelo Poder Executivo que, inclusive, enviou mídia digital contendo os estudos técnicos que justificam o projeto, possibilitando a análise com mais praticidade em suas minúcias.
Do ponto de vista desta Comissão não existe óbice para seu encaminhamento ao Plenário,a fim de que possa ser analisado e votado pelos demais Vereadores.
É o nosso parecer.
Telêmaco Borba, 11 de setembro de 2019
ANDERSON ANTUNES – Presidente
MAURICIO DIOGENES DE CASTRO - Relator
ANÉZIO APARECIDO MAIA – Vogal