Emenda nº 9 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda

Ano

2019

Número

9

Data de Apresentação

18/11/2019

Número do Protocolo

5368

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    EMENDA Nº 009/2019, de iniciativa do Vereador Renato Bahena, que apresenta EMENDA SUPRESSIVA ao Projeto de Lei Ordinária Nº 002/2019, que "Dispõe sobre estabelecer no Município de Telêmaco Borba sanções e penalidades administrativas para aqueles que praticarem maus-tratos aos animais e dá outras providências”, na seguinte forma: suprime o §1º e seus incisos I, II e III, §2º, §3º, §4º, §5º, §6º, §7º e seus incisos I, II, III e IV, §8º e seus incisos I, II e III, todos do Art. 4º".

    Indexação

    Observação

    EMENDA Nº ....../19 Projeto de Lei Ordinária nº 002/2019
    O vereador Renato Bahena, no uso de suas prerrogativas legais e em conformidade com o que dispõem os Arts. 131 e 132, da Seção IV do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem propor a presente EMENDA SUPRESSIVA ao projeto de Lei Ordinária nº 002/2019 “que dispõe sobre estabelecer no município de Telêmaco Borba sanções e penalidades administrativas para aqueles que praticarem maus-tratos aos animais e dá outras providências”, suprimir: §1º e seus incisos I, II e III, §2º, §3º, §4º, §5º, §6º, §7º e seus incisos I, II, III e IV, §8º e seus incisos I, II e III, todos do Art. 4º.
    JUSTIFICATIVA
    Não é dada ao Poder Legislativo a possibilidade de assinar prazo para que o Chefe do Poder Executivo exerça seu poder regulamentar e interponha taxas, multas ou penalidades a sanções de atribuição administrativa exclusiva do Poder Executivo.


    Gabinete do Vereador Renato Bahena, 4 de novembro de 2019




    RENATO BEHENA
    Vereador
    Protocolo: 5368/2019, Data Protocolo: 04/11/2019 - Horário: 13:27:47