Parecer nº 159 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2019
Número
159
Data de Apresentação
25/11/2019
Número do Protocolo
5447
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 055/2019, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 065 de 09 de outubro de 2019, que "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 400.000,00".
Indexação
Observação
Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização
Parecer com relação ao Projeto de Lei Ordinária nº 55/2019, que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 400.000,00.”
A Mensagem que encaminhou o Projeto em análise cita que o crédito adicional pretendido visa atender as despesas previstas no Programa Bolsa Atleta junto a Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Recreação.
O Projeto em análise autoriza a criação e a destinação de recursos ao projeto/atividade de “Manutenção dos Projetos relativos ao Fundo Municipal de Esportes” e “Concessões de Bolsa Atleta” junto a Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Recreação, através das dotações 3.3.50.41.00.00 – Contribuições e 3.3.90.48.00.00 – Outros auxílios financeiros a Pessoa física, ambas na fonte 000 (Recursos ordinários - livres). A verba de R$ 400.000,00 é proveniente da anulação total da dotação 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações na fonte 000 (Recursos ordinários – livres) junto ao projeto/atividade de “Construção do Centro de Eventos” junto a Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Recreação.
A abertura de créditos adicionais tem por objetivo:
a) Reforçar (aumentar, suplementar) uma dotação existente;
b) Criar um crédito orçamentário para atender a despesas não previstas no orçamento;
c) Atender a despesas imprevisíveis e urgentes.
Tendo em vista o exposto, verifica-se que o presente Projeto está criando dotações específicas, classificando-se como crédito especial, conforme o art. 41, inciso II da Lei 4.320/64.
Acrescenta o § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964, que os recursos a serem utilizados para a abertura de créditos suplementares ou especiais, desde que não comprometidos, são os seguintes: o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; os provenientes de excesso de arrecadação; os resultantes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei; e o produto de operações de crédito autorizadas na forma da lei.
Por fim, a compatibilidade entre as previsões constantes do texto e das tabelas com o PPA e a LDO estão sendo incluídos através do art. 3º. Sendo assim, salvo melhor entendimento, não se vislumbram vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto.
É o parecer.
Telêmaco Borba, 21 de Novembro de 2019.
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Relator Presidente Vogal
Mario Cesar Marcondes Hamilton Aparecido Machado Everton Soares
Parecer com relação ao Projeto de Lei Ordinária nº 55/2019, que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 400.000,00.”
A Mensagem que encaminhou o Projeto em análise cita que o crédito adicional pretendido visa atender as despesas previstas no Programa Bolsa Atleta junto a Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Recreação.
O Projeto em análise autoriza a criação e a destinação de recursos ao projeto/atividade de “Manutenção dos Projetos relativos ao Fundo Municipal de Esportes” e “Concessões de Bolsa Atleta” junto a Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Recreação, através das dotações 3.3.50.41.00.00 – Contribuições e 3.3.90.48.00.00 – Outros auxílios financeiros a Pessoa física, ambas na fonte 000 (Recursos ordinários - livres). A verba de R$ 400.000,00 é proveniente da anulação total da dotação 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações na fonte 000 (Recursos ordinários – livres) junto ao projeto/atividade de “Construção do Centro de Eventos” junto a Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Recreação.
A abertura de créditos adicionais tem por objetivo:
a) Reforçar (aumentar, suplementar) uma dotação existente;
b) Criar um crédito orçamentário para atender a despesas não previstas no orçamento;
c) Atender a despesas imprevisíveis e urgentes.
Tendo em vista o exposto, verifica-se que o presente Projeto está criando dotações específicas, classificando-se como crédito especial, conforme o art. 41, inciso II da Lei 4.320/64.
Acrescenta o § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964, que os recursos a serem utilizados para a abertura de créditos suplementares ou especiais, desde que não comprometidos, são os seguintes: o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; os provenientes de excesso de arrecadação; os resultantes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei; e o produto de operações de crédito autorizadas na forma da lei.
Por fim, a compatibilidade entre as previsões constantes do texto e das tabelas com o PPA e a LDO estão sendo incluídos através do art. 3º. Sendo assim, salvo melhor entendimento, não se vislumbram vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto.
É o parecer.
Telêmaco Borba, 21 de Novembro de 2019.
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Relator Presidente Vogal
Mario Cesar Marcondes Hamilton Aparecido Machado Everton Soares