Parecer nº 168 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2019
Número
168
Data de Apresentação
02/12/2019
Número do Protocolo
5466
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Urbanismo e Obras Públicas, parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 024/2019, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 071 de 25 de outubro de 2019, que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER MEDIANTE DOAÇÃO, LOTE DE TERRENO URBANO DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, PARA DESTINAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Indexação
Observação
COMISSÃO DE URBANISMO E OBRAS PÚBLICAS
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO RECEBER MEDIANTE DOAÇÃO, LOTE DE TERRENO URBANO, DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÂO E REFORMA AGRÁRIA- INCRA, PARA DESTINAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA PÚBLICA E SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei Complementar sob nº 024/2019, de iniciativa do Poder Executivo, encaminhado através da Mensagem nº 71 de 25 de Outubro de 2019, que “Autoriza o Poder Executivo receber mediante doação, lote de terreno urbano, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA, para destinação de serviços de natureza pública e social, e dá outras providências”.
PARECER
Nos termos do artigo 50 inciso IV do Regimento Interno, foi submetido à análise desta Comissão o teor do Projeto de Lei Complementar sob nº 024/2019.
Através da proposta, pretende o Poder Executivo Municipal ser autorizado a receber, mediante doação, lote de terreno urbano do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA, devendo este ser destinado a serviços de natureza pública e social.
Ainda em sua Justificativa, o Executivo salienta que pretende sediar órgãos administrativos relacionado à segurança pública e trânsito, serviços de evidente natureza publica e social, já que o imóvel está localizado em ponto estratégico, assegurando assim maior eficiência aos serviços prestados.
Diante dessas considerações, esta comissão emite o Parecer favorável à matéria, por entender que a mesma atende ao interesse público e aos princípios que norteiam a Administração Pública, devendo o mérito do Projeto ser devidamente discutido em Plenário para sua aprovação ou não.
É o parecer.
Sala das Comissões, 28 de Novembro de 2019.
Antonio Marco de Almeida Gilson Pereira dos Santos
Relator Vogal
Renato Bahena
Presidente
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO RECEBER MEDIANTE DOAÇÃO, LOTE DE TERRENO URBANO, DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÂO E REFORMA AGRÁRIA- INCRA, PARA DESTINAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA PÚBLICA E SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei Complementar sob nº 024/2019, de iniciativa do Poder Executivo, encaminhado através da Mensagem nº 71 de 25 de Outubro de 2019, que “Autoriza o Poder Executivo receber mediante doação, lote de terreno urbano, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA, para destinação de serviços de natureza pública e social, e dá outras providências”.
PARECER
Nos termos do artigo 50 inciso IV do Regimento Interno, foi submetido à análise desta Comissão o teor do Projeto de Lei Complementar sob nº 024/2019.
Através da proposta, pretende o Poder Executivo Municipal ser autorizado a receber, mediante doação, lote de terreno urbano do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA, devendo este ser destinado a serviços de natureza pública e social.
Ainda em sua Justificativa, o Executivo salienta que pretende sediar órgãos administrativos relacionado à segurança pública e trânsito, serviços de evidente natureza publica e social, já que o imóvel está localizado em ponto estratégico, assegurando assim maior eficiência aos serviços prestados.
Diante dessas considerações, esta comissão emite o Parecer favorável à matéria, por entender que a mesma atende ao interesse público e aos princípios que norteiam a Administração Pública, devendo o mérito do Projeto ser devidamente discutido em Plenário para sua aprovação ou não.
É o parecer.
Sala das Comissões, 28 de Novembro de 2019.
Antonio Marco de Almeida Gilson Pereira dos Santos
Relator Vogal
Renato Bahena
Presidente