Parecer nº 172 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2019

Número

172

Data de Apresentação

05/12/2019

Número do Protocolo

5487

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, parecer ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 065/2019, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 078 de 21 de novembro de 2019, que "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 994.100,00".

    Indexação

    Observação

    Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização

    Parecer com relação ao Projeto de Lei Ordinária nº 65/2019, que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 994.100,00”.
    Conforme a justificativa apresentada no Memorando nº 405/2019 anexado ao Projeto, o crédito adicional pretendido tem por finalidade dar continuidade ao atendimento da população no que se refere a exames laboratoriais e de imagem e entrega de materiais de distribuição gratuita.
    O art. 41 da Lei 4.320/64 estabelece que créditos adicionais suplementares são os destinados a reforço de dotação orçamentária.
    A abertura do referido crédito encontra-se amparada no inciso III do §1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64, sendo sua cobertura resultante da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
    As dotações que se pretende reforçar através do crédito adicional pretendido são as de Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica na fonte 000 (Recursos Ordinários - Livres) no projeto/atividade de “Manutenção das Atividades da Divisão de Administração e Programação” e de Material de Consumo e Material, bem ou serviço para distribuição gratuita na fonte 303 (Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) junto ao projeto/atividade de “Manutenção das Atividades da Divisão de Administração da Secretaria Municipal de Saúde.
    Para atender ao reforço de tais dotações, estão sendo cancelados os recursos existentes nas dotações de Rateio pela participação em consórcio público; Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física, Material de Consumo e Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica na fonte 000 (Recursos Ordinários - Livres) junto aos projetos/atividades de “Implantação do Participação no Consórcio Intermunicipal SMU Campos Gerais - CIMSAMU” e “Manutenção das Atividades do Fundo Municipal Antidrogas” da Secretaria Municipal de Saúde. Com relação a fonte 303 (Saúde – Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 – 15%) estão sendo canceladas as dotações de Equipamentos e Material Permanente; Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Diárias – Pessoal Civil; Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica e Material de Consumo, respectivamente junto aos projetos/atividades de “Aquisição de equipamentos e Material Permanente para as unidades da SMS”; “Funcionamento do Conselho Municipal de Saúde”; Manutenção das Atividades da Rede de urgência e emergência”; “Manutenção do Centro Regional da Mãe Paranaense”; “Manutenção e Aperfeiçoamento dos Serviços de Saúde Mental – CAPS” e “Manutenção dos Serviços de Vigilância Epidemiológica” da Secretaria Municipal de Saúde.
    Ante o exposto, salvo melhor entendimento, do ponto de vista desta comissão, não se vislumbram vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto.

    É o parecer.





    Telêmaco Borba, 05 de Dezembro de 2019


    Mario Cesar Marcondes - Relator
    Hamilton Aparecido Machado - Presidente
    Everton Soares - Vogal
    Protocolo: 5487/2019, Data Protocolo: 05/12/2019 - Horário: 14:16:11