Parecer nº 190 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2019
Número
190
Data de Apresentação
18/12/2019
Número do Protocolo
5507
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 032/2019, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 088 de 09 de dezembro de 2019, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ A DOAR ÁREA DE TERRAS PARA O GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Indexação
Observação
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No 032/2019
MENSAGEM DE LEI Nº 088/2019
RELATÓRIO:
De iniciativa do Executivo, o Projeto de Lei Complementar nº 032/2019 em tela autoriza o Poder Executivo do Município de Telêmaco Borba, a doar área de terras para o Governo do Estado do Paraná, através da Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária e dá outras providências.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“que a referida doação, proporcionará a instalação em nosso Município do Instituto Médico Legal, órgão este de suma importância, que presta serviços de Polícia Científica na área de Medicina Legal, realizando perícias médico-legais em cadáveres, partes dos corpos, ossadas completas ou não, e em pessoas vivas, além de exames complementares (laboratoriais) nas áreas de anatomia patológica, toxicologia, química legal e sexologia forense, requisitadas por autoridades policiais e judiciárias, necessárias ao esclarecimento dos processos policiais, judiciários e administrativos, sendo um projeto de evidente interesse público”.
PARECER
Trata-se de projeto de lei complementar nº 032/2019, encaminhado pelo Senhor Prefeito Municipal que solicita autorização do Poder Legislativo para doação de área de terras para o Governo do Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária, terreno inscrito sob a matrícula nº 3.867 do Registro de Imóveis desta Comarca.
Efetivamente, a proposição encontra respaldo no que diz respeito à autonomia e à competência legislativo do Município, insculpidas no artigo 18 da Constituição Federal de 1988, que garante a autonomia a este ente e no artigo 30 da CF/88, que garante a autoadministração e a autolegislação, contemplando o conjunto de competências materiais e legislativas previstas na Constituição Federal para os Municípios:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
[...]
Segundo a justificativa que acompanha o projeto constata-se que a referida doação, proporcionará a instalação em nosso Município do Instituto Médico Legal, órgão este de suma importância, que presta serviços de Polícia Científica na área de Medicina Legal, realizando perícias médico-legais em cadáveres, partes dos corpos, ossadas completas ou não, e em pessoas vivas, além de exames complementares (laboratoriais) nas áreas de anatomia patológica, toxicologia, química legal e sexologia forense, requisitadas por autoridades policiais e judiciárias, necessárias ao esclarecimento dos processos policiais, judiciários e administrativos, sendo um projeto de evidente interesse público.
Feitas estas considerações, não há vícios de iniciativa e competência no projeto de lei complementar em comento, assim, manifestamo-nos favoravelmente ao Projeto de Lei.
.
Nosso parecer é favorável.
Telêmaco Borba, 16 de dezembro de 2019.
Elio Cezar Alves dos Santos
Presidente
Elisângela Resende Saldivar
Relatora
Marcos Rogério Silva Mello
Membro
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No 032/2019
MENSAGEM DE LEI Nº 088/2019
RELATÓRIO:
De iniciativa do Executivo, o Projeto de Lei Complementar nº 032/2019 em tela autoriza o Poder Executivo do Município de Telêmaco Borba, a doar área de terras para o Governo do Estado do Paraná, através da Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária e dá outras providências.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“que a referida doação, proporcionará a instalação em nosso Município do Instituto Médico Legal, órgão este de suma importância, que presta serviços de Polícia Científica na área de Medicina Legal, realizando perícias médico-legais em cadáveres, partes dos corpos, ossadas completas ou não, e em pessoas vivas, além de exames complementares (laboratoriais) nas áreas de anatomia patológica, toxicologia, química legal e sexologia forense, requisitadas por autoridades policiais e judiciárias, necessárias ao esclarecimento dos processos policiais, judiciários e administrativos, sendo um projeto de evidente interesse público”.
PARECER
Trata-se de projeto de lei complementar nº 032/2019, encaminhado pelo Senhor Prefeito Municipal que solicita autorização do Poder Legislativo para doação de área de terras para o Governo do Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária, terreno inscrito sob a matrícula nº 3.867 do Registro de Imóveis desta Comarca.
Efetivamente, a proposição encontra respaldo no que diz respeito à autonomia e à competência legislativo do Município, insculpidas no artigo 18 da Constituição Federal de 1988, que garante a autonomia a este ente e no artigo 30 da CF/88, que garante a autoadministração e a autolegislação, contemplando o conjunto de competências materiais e legislativas previstas na Constituição Federal para os Municípios:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
[...]
Segundo a justificativa que acompanha o projeto constata-se que a referida doação, proporcionará a instalação em nosso Município do Instituto Médico Legal, órgão este de suma importância, que presta serviços de Polícia Científica na área de Medicina Legal, realizando perícias médico-legais em cadáveres, partes dos corpos, ossadas completas ou não, e em pessoas vivas, além de exames complementares (laboratoriais) nas áreas de anatomia patológica, toxicologia, química legal e sexologia forense, requisitadas por autoridades policiais e judiciárias, necessárias ao esclarecimento dos processos policiais, judiciários e administrativos, sendo um projeto de evidente interesse público.
Feitas estas considerações, não há vícios de iniciativa e competência no projeto de lei complementar em comento, assim, manifestamo-nos favoravelmente ao Projeto de Lei.
.
Nosso parecer é favorável.
Telêmaco Borba, 16 de dezembro de 2019.
Elio Cezar Alves dos Santos
Presidente
Elisângela Resende Saldivar
Relatora
Marcos Rogério Silva Mello
Membro