Parecer nº 9 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2020

Número

9

Data de Apresentação

17/02/2020

Número do Protocolo

120

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 001/2020, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 004 de 22 de janeiro de 2020, que "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 100.031,97". (aquisição de equipamentos para o CRAS)

    Indexação

    Observação

    RELATÓRIO:

    De iniciativa do Executivo, o projeto de lei ordinária nº 001/2020 em tela dispõe sobre autorizar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do Município de Telêmaco Borba na importância de R$ 100.031,97 (Cem mil, trinta e um reais e noventa e sete centavos) para as despesas da Secretaria Municipal de Assistência Social.

    Em sua justificativa, o autor argumenta:

    “A necessidade de adquirir equipamentos para Centro de Referência de Assitência Social - CRAS.”


    PARECER

    Trata-se de projeto de lei ordinária 001/2020, encaminhado pelo Senhor Prefeito Municipal através da Mensagem de Lei nº 004/2020 que solicita autorização do Poder Legislativo para abertura de crédito adicional especial a ser inserido no orçamento municipal, no valor de R$ 100.031,97 (Cem mil, trinta e um reais e noventa e sete centavos) para as despesas da Secretaria Municipal de Assistência Social.
    Segundo a justificativa que acompanha o projeto esse valor se destina a aquisição de equipamentos para o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS.
    Do ponto de vista legal, o projeto atende todos os requisitos por se tratar de prerrogativa orçamentária do Executivo, cabendo à Comissão de Finanças análise mais aprofundada sobre os recursos e cobertura dos créditos a serem abertos.
    Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.


    Telêmaco Borba, 13 de fevereiro de 2020.


    Elio Cezar Alves dos Santos
    Presidente

    Elisângela Resende Saldivar
    Relatora

    Marcos Rogério Silva Mello
    Membro
    Protocolo: 120/2020, Data Protocolo: 13/02/2020 - Horário: 16:42:25