Parecer nº 22 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2020
Número
22
Data de Apresentação
23/03/2020
Número do Protocolo
240
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 014/2020, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 009 de 02 de março de 2020, que "Dispõe sobre o uso e condução de carros oficiais".
Indexação
Observação
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 014/2020
MENSAGEM DE LEI Nº 009/2020
RELATÓRIO:
De iniciativa do Executivo, o projeto de lei ordinária nº 014/2020 em tela dispõe sobre o uso e condução de carros oficiais.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“Que considerando o disposto nos Artigos 13,60 e 81 da Lei nº 814/90 (Lei Orgânica do Município), com base nos termos das Leis Federais nº 1081 de 13/04/1950 e Lei nº 9.327 de 09/12/1996, as quais regulamentam o uso e condução dos veículos oficiais por parte dos servidores públicos federais, bem como em atenção a Recomendação Administrativa nº 05/2020 emitida pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Telêmaco Borba –Pr, qual regulamenta o uso e condução dos veículos oficiais. O Poder Executivo, dentro de sua competência exclusiva, entende, prudente, oportuno e necessário a regulamentação do uso e condução dos veículos oficiais, para evitar o uso de forma inadequada dos bens públicos, bem como para evitar infortúnios nas atividades exercidas pelos servidores públicos deste Município, cujos serviços prestados à população são indispensáveis ao bem estar desta municipalidade.”
PARECER
Trata-se de projeto de lei ordinária 014/2020, encaminhado pelo Senhor Prefeito Municipal através da Mensagem de Lei nº 009/2020 que dispõe sobre o uso e a condução de carros oficiais.
A proposição regulamenta o uso e a condução de veículos oficiais no Município de Telêmaco Borba, o uso dos automóveis oficiais so será permitido a quem tenha obrigação constante de representação oficial, pela natureza do cargo ou função, necessidade de deslocamentos em função de eventos, formações, ou atividades em outras cidades, onde demande permanência dos servidores.
A proposta mantém a permissão de uso no caso de necessidade imperiosa de afastamento repetido do local-sede de trabalho, desde que em razão do cargo ou função exercido, para fiscalizar, inspecionar, diligenciar, executar ou dirigir trabalhos que exijam o máximo de aproveitamento de tempo.
Ademais, o PLC, através de seu art. 6º, destina os automóveis oficiais atualmente utilizados para representação oficial no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de motorista, poderão dirigir os veiculos oficiais, autorizados pelo dirigente máximo da Secretaria, órgão ou entidade os servidores públicos municipais do quadro geral, Magistério, Procuradoria e Guarda.
Outrossim, é rigorosamente proibido o uso de automóveis oficiais no transporte da família do servidor do município, ou pessoa estranha ao serviço público, em passeio, excursão ou trabalho estranho ao serviço público.
Ressaltamos ainda, que os automóveis terão identificação com a logomarca (Brasão, do Município, do Estado e do Poder Executivo) a sigla da respectiva secretaria que está no uso o veículo e código/número de identificação, salvo nos carros destinados ao Prefeito, Vice-Prefeito do Município e a Presidência da Câmara dos Vereadores.
De pronto, manifestamos total concordância quanto ao mérito da proposição. Essa iniciativa busca aumentar a lisura, a eficácia e a moralidade no uso dos recursos públicos.
Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.
Telêmaco Borba, 19 de março de 2020.
Elio Cezar Alves dos Santos
Presidente
Elisângela Resende Saldivar
Relatora
Marcos Rogério Silva Mello
Membro
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 014/2020
MENSAGEM DE LEI Nº 009/2020
RELATÓRIO:
De iniciativa do Executivo, o projeto de lei ordinária nº 014/2020 em tela dispõe sobre o uso e condução de carros oficiais.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“Que considerando o disposto nos Artigos 13,60 e 81 da Lei nº 814/90 (Lei Orgânica do Município), com base nos termos das Leis Federais nº 1081 de 13/04/1950 e Lei nº 9.327 de 09/12/1996, as quais regulamentam o uso e condução dos veículos oficiais por parte dos servidores públicos federais, bem como em atenção a Recomendação Administrativa nº 05/2020 emitida pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Telêmaco Borba –Pr, qual regulamenta o uso e condução dos veículos oficiais. O Poder Executivo, dentro de sua competência exclusiva, entende, prudente, oportuno e necessário a regulamentação do uso e condução dos veículos oficiais, para evitar o uso de forma inadequada dos bens públicos, bem como para evitar infortúnios nas atividades exercidas pelos servidores públicos deste Município, cujos serviços prestados à população são indispensáveis ao bem estar desta municipalidade.”
PARECER
Trata-se de projeto de lei ordinária 014/2020, encaminhado pelo Senhor Prefeito Municipal através da Mensagem de Lei nº 009/2020 que dispõe sobre o uso e a condução de carros oficiais.
A proposição regulamenta o uso e a condução de veículos oficiais no Município de Telêmaco Borba, o uso dos automóveis oficiais so será permitido a quem tenha obrigação constante de representação oficial, pela natureza do cargo ou função, necessidade de deslocamentos em função de eventos, formações, ou atividades em outras cidades, onde demande permanência dos servidores.
A proposta mantém a permissão de uso no caso de necessidade imperiosa de afastamento repetido do local-sede de trabalho, desde que em razão do cargo ou função exercido, para fiscalizar, inspecionar, diligenciar, executar ou dirigir trabalhos que exijam o máximo de aproveitamento de tempo.
Ademais, o PLC, através de seu art. 6º, destina os automóveis oficiais atualmente utilizados para representação oficial no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de motorista, poderão dirigir os veiculos oficiais, autorizados pelo dirigente máximo da Secretaria, órgão ou entidade os servidores públicos municipais do quadro geral, Magistério, Procuradoria e Guarda.
Outrossim, é rigorosamente proibido o uso de automóveis oficiais no transporte da família do servidor do município, ou pessoa estranha ao serviço público, em passeio, excursão ou trabalho estranho ao serviço público.
Ressaltamos ainda, que os automóveis terão identificação com a logomarca (Brasão, do Município, do Estado e do Poder Executivo) a sigla da respectiva secretaria que está no uso o veículo e código/número de identificação, salvo nos carros destinados ao Prefeito, Vice-Prefeito do Município e a Presidência da Câmara dos Vereadores.
De pronto, manifestamos total concordância quanto ao mérito da proposição. Essa iniciativa busca aumentar a lisura, a eficácia e a moralidade no uso dos recursos públicos.
Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.
Telêmaco Borba, 19 de março de 2020.
Elio Cezar Alves dos Santos
Presidente
Elisângela Resende Saldivar
Relatora
Marcos Rogério Silva Mello
Membro