Parecer nº 27 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2020

Número

27

Data de Apresentação

23/03/2020

Número do Protocolo

246

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Especial - Leis orçamentárias

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 016/2020, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 014 de 10 de março de 2020, que "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 40.000,00".

    Indexação

    (despesas com a realização de publicações de atos oficiais do Município).

    Observação

    Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização

    Parecer com relação ao Projeto de Lei Ordinária nº 16/2020, que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 400.000,00.”
    O Projeto em análise pretende autorizar a suplementação de recursos ao projeto/atividade de “Manutenção das Atividades da Divisão de Licitações” junto a Secretaria Municipal de Administração, através da dotação 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica na fonte 000 (Recursos ordinários – livres).
    Oportuno salientar que a verba de R$ 40.000,00 é proveniente da anulação parcial fixada para o projeto/atividade de “Manutenção das Atividade da Divisão de Recursos Humanos” na dotação de 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica” junto a Secretaria Municipal de Administração.
    A Mensagem que encaminhou o Projeto em análise justifica que existe a necessidade de realizar as publicações dos atos oficiais do Município junto as empresas oficiais (Diário Oficial do Estado, diário Oficial da União e Jornal da Manhã) no decorrer do exercício corrente.
    A abertura de créditos adicionais tem por objetivo:
    a) Reforçar (aumentar, suplementar) uma dotação existente;
    b) Criar um crédito orçamentário para atender a despesas não previstas no orçamento;
    c) Atender a despesas imprevisíveis e urgentes.
    Ante o exposto, verifica-se que o presente Projeto está reforçando uma dotação específica, classificando-se como crédito suplementar, conforme o art. 41, inciso I da Lei 4.320/64.
    Acrescenta o § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964, que os recursos a serem utilizados para a abertura de créditos suplementares ou especiais, desde que não comprometidos, são os seguintes: o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; os provenientes de excesso de arrecadação; os resultantes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei; e o produto de operações de crédito autorizadas na forma da lei.
    Com relação ao tema, a Constituição Federal, no art. 166, parágrafo 3º, prevê o seguinte:
    Art. 166.
    ...
    § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
    a) dotações para pessoal e seus encargos;
    b) serviço da dívida;
    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou
    III - sejam relacionadas:
    a) com a correção de erros ou omissões; ou
    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

    A compatibilidade entre as previsões constantes do texto e das tabelas com o PPA e a LDO estão sendo incluídos através do art. 3º. Sendo assim, salvo melhor entendimento, não se vislumbram vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto.

    É o parecer.

    Telêmaco Borba, 20 de março de 2020







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    Relator Presidente Vogal
    Mario Cesar Marcondes Hamilton Aparecido Machado Everton Soares
    Protocolo: 246/2020, Data Protocolo: 20/03/2020 - Horário: 16:24:26