Emenda nº 2 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2020
Número
2
Data de Apresentação
25/03/2020
Número do Protocolo
247
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Extraordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA Nº 002/20 de iniciativa dos Vereadores Antonio Marco de Almeida e Everton Fernando Soares que apresentam EMENDA ADITIVA ao projeto de Lei nº 014/20 de autoria do Poder Executivo que "Dispõe sobre o uso e condução de carros oficiais", Renumerar o parágrafo único do Art. 7º, passando a ser o § 1º, e acrescentar o parágrafo 2º ao referido artigo, com seguinte redação: § 2º Fica proibido o uso de logotipos e/ou logomarcas institucionais que identifiquem o governo ocupante do Poder tanto nas frotas do Executivo quanto do Legislativo, sendo obrigatório tão somente o uso do Brasão de Armas do Município.
Indexação
Observação
A cada mudança de gestão, a colocação de logotipos ou logomarcas na frota tem trazido gastos desnecessários para os cofres públicos, o que não contribui em nada para a prestação de um serviço público de qualidade.
Sendo assim, a proibição de logotipo institucional que identifique o governo ou grupo político ocupante do Poder, além de assegurar o cumprimento do princípio constitucional da Impessoalidade, acarretará ainda economia aos cofres públicos.
Em suma, evitar-se-á que a cada troca de governo os cofre municipais sejam onerados pela alteração de logomarcas ou logotipos, especialmente em sua frota de veículos, o que ao longo do tempo gerará recursos a serem investidos em políticas públicas para nossa população, evitando gastos com publicidade desnecessária.
Sendo assim, a proibição de logotipo institucional que identifique o governo ou grupo político ocupante do Poder, além de assegurar o cumprimento do princípio constitucional da Impessoalidade, acarretará ainda economia aos cofres públicos.
Em suma, evitar-se-á que a cada troca de governo os cofre municipais sejam onerados pela alteração de logomarcas ou logotipos, especialmente em sua frota de veículos, o que ao longo do tempo gerará recursos a serem investidos em políticas públicas para nossa população, evitando gastos com publicidade desnecessária.