Parecer nº 30 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2020
Número
30
Data de Apresentação
30/03/2020
Número do Protocolo
249
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 021/20, de iniciativa da Mesa Diretiva que: " ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 1548 DE 14 DE JUNHO DE 2006, CONSOLIDADOS PELA LEI Nº 1818 DE 29 DE MARÇO DE 2011, ALTERADOS PELAS LEIS Nº 1916/2012, 2108/2015 E LEI COMPLEMENTAR Nº 022/2017."
Indexação
Observação
RELATÓRIO:
De iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Telêmaco Borba, o projeto de lei complementar em tela dispõe sobre alterar Anexo I da Lei nº 1548 de 14 de julho de 2006, consolidados pela Lei nº 1818 de 29 de março de 2011, alterados pelas Leis nº 1916/2012, 2108/2015 e 022/2017.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“Desde setembro de 2015 a Câmara Municipal possui 5 (cinco) vigias em seu quadro de funcionários e a tabela que vem sendo praticada contempla em média 18 (dezoito) dias trabalhados por vigia em 8 (oito) horas diárias, totalizando uma carga horária mensal de 144 (cento e quarenta e quatro) horas para cada vigia. Ao se verificar as horas mensais e considerando que o mês tenha 30 (trinta) dias e cada dia 24 horas, isso totalizaria o número de 720 (setecentos e vinte) horas mensais, e, sendo assim, dividida pelos 5 (cinco) vigias, confirmaria as 144 (cento e quarenta e quatro) horas mensais cumpridas por vigia. A Contabilidade do RH, para efeito contábil, consideram 150 horas e carga horária mensal para os que cumprem 30 horas semanais. Desta forma as 144 (cento e quarenta e quatro) horas não ultrapassariam as 150 (cento e cinquenta) horas e desta maneira, em regime normal nada se alteraria e não haveria nenhum ônus orçamentário para a Câmara Municipal”.
PARECER
Trata-se de projeto de lei encaminhado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Telêmaco Borba que solicita a alteração ao Anexo I da Lei nº 1548 de 14 de julho de 2006, consolidados pela Lei nº 1818 de 29 de março de 2011, alterados pelas Leis nº 1916/2012, 2108/2015 e 022/2017.
Inicialmente tem-se que não há vício de iniciativa, pois o projeto trata de questões atinentes aos servidores do Poder Legislativo, ou seja, competência da mesa Diretora que traz alteração na estrutura dos cargos efetivos.
Do ponto de vista legal, o projeto atende todos os requisitos legais cabendo à Comissão de Finanças análise mais aprofundada sobre os assuntos financeiros.
Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.
Telêmaco Borba, 26 de março de 2020.
Elio Cezar Alves dos Santos
Presidente
Elisângela Resende Saldivar
Relatora
Marcos Rogério Silva Mello
Membro
De iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Telêmaco Borba, o projeto de lei complementar em tela dispõe sobre alterar Anexo I da Lei nº 1548 de 14 de julho de 2006, consolidados pela Lei nº 1818 de 29 de março de 2011, alterados pelas Leis nº 1916/2012, 2108/2015 e 022/2017.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“Desde setembro de 2015 a Câmara Municipal possui 5 (cinco) vigias em seu quadro de funcionários e a tabela que vem sendo praticada contempla em média 18 (dezoito) dias trabalhados por vigia em 8 (oito) horas diárias, totalizando uma carga horária mensal de 144 (cento e quarenta e quatro) horas para cada vigia. Ao se verificar as horas mensais e considerando que o mês tenha 30 (trinta) dias e cada dia 24 horas, isso totalizaria o número de 720 (setecentos e vinte) horas mensais, e, sendo assim, dividida pelos 5 (cinco) vigias, confirmaria as 144 (cento e quarenta e quatro) horas mensais cumpridas por vigia. A Contabilidade do RH, para efeito contábil, consideram 150 horas e carga horária mensal para os que cumprem 30 horas semanais. Desta forma as 144 (cento e quarenta e quatro) horas não ultrapassariam as 150 (cento e cinquenta) horas e desta maneira, em regime normal nada se alteraria e não haveria nenhum ônus orçamentário para a Câmara Municipal”.
PARECER
Trata-se de projeto de lei encaminhado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Telêmaco Borba que solicita a alteração ao Anexo I da Lei nº 1548 de 14 de julho de 2006, consolidados pela Lei nº 1818 de 29 de março de 2011, alterados pelas Leis nº 1916/2012, 2108/2015 e 022/2017.
Inicialmente tem-se que não há vício de iniciativa, pois o projeto trata de questões atinentes aos servidores do Poder Legislativo, ou seja, competência da mesa Diretora que traz alteração na estrutura dos cargos efetivos.
Do ponto de vista legal, o projeto atende todos os requisitos legais cabendo à Comissão de Finanças análise mais aprofundada sobre os assuntos financeiros.
Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.
Telêmaco Borba, 26 de março de 2020.
Elio Cezar Alves dos Santos
Presidente
Elisângela Resende Saldivar
Relatora
Marcos Rogério Silva Mello
Membro