Parecer nº 30 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2020

Número

30

Data de Apresentação

30/03/2020

Número do Protocolo

249

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 021/20, de iniciativa da Mesa Diretiva que: " ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 1548 DE 14 DE JUNHO DE 2006, CONSOLIDADOS PELA LEI Nº 1818 DE 29 DE MARÇO DE 2011, ALTERADOS PELAS LEIS Nº 1916/2012, 2108/2015 E LEI COMPLEMENTAR Nº 022/2017."

    Indexação

    Observação

    RELATÓRIO:

    De iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Telêmaco Borba, o projeto de lei complementar em tela dispõe sobre alterar Anexo I da Lei nº 1548 de 14 de julho de 2006, consolidados pela Lei nº 1818 de 29 de março de 2011, alterados pelas Leis nº 1916/2012, 2108/2015 e 022/2017.

    Em sua justificativa, o autor argumenta:

    “Desde setembro de 2015 a Câmara Municipal possui 5 (cinco) vigias em seu quadro de funcionários e a tabela que vem sendo praticada contempla em média 18 (dezoito) dias trabalhados por vigia em 8 (oito) horas diárias, totalizando uma carga horária mensal de 144 (cento e quarenta e quatro) horas para cada vigia. Ao se verificar as horas mensais e considerando que o mês tenha 30 (trinta) dias e cada dia 24 horas, isso totalizaria o número de 720 (setecentos e vinte) horas mensais, e, sendo assim, dividida pelos 5 (cinco) vigias, confirmaria as 144 (cento e quarenta e quatro) horas mensais cumpridas por vigia. A Contabilidade do RH, para efeito contábil, consideram 150 horas e carga horária mensal para os que cumprem 30 horas semanais. Desta forma as 144 (cento e quarenta e quatro) horas não ultrapassariam as 150 (cento e cinquenta) horas e desta maneira, em regime normal nada se alteraria e não haveria nenhum ônus orçamentário para a Câmara Municipal”.


    PARECER

    Trata-se de projeto de lei encaminhado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Telêmaco Borba que solicita a alteração ao Anexo I da Lei nº 1548 de 14 de julho de 2006, consolidados pela Lei nº 1818 de 29 de março de 2011, alterados pelas Leis nº 1916/2012, 2108/2015 e 022/2017.
    Inicialmente tem-se que não há vício de iniciativa, pois o projeto trata de questões atinentes aos servidores do Poder Legislativo, ou seja, competência da mesa Diretora que traz alteração na estrutura dos cargos efetivos.
    Do ponto de vista legal, o projeto atende todos os requisitos legais cabendo à Comissão de Finanças análise mais aprofundada sobre os assuntos financeiros.
    Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.

    Telêmaco Borba, 26 de março de 2020.


    Elio Cezar Alves dos Santos
    Presidente

    Elisângela Resende Saldivar
    Relatora

    Marcos Rogério Silva Mello
    Membro
    Protocolo: 249/2020, Data Protocolo: 26/03/2020 - Horário: 15:14:45