Parecer nº 31 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2020
Número
31
Data de Apresentação
30/03/2020
Número do Protocolo
250
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 017/20 de iniciativa do Poder Executivo (Mensagem nº 010 de 02 de março de 2.020) que: "INSTITUÍ NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA - PR, POLÍTICA PÚBLICA PARA GARANTIA, PROTEÇÃO E AMPLIAÇÃO DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Indexação
Observação
RELATÓRIO:
De iniciativa do Executivo, o projeto de lei ordinária nº 017/2020 em tela dispõe sobre instituir no âmbito do Município de Telêmaco Borba – PR, política pública para garantia, proteção e ampliação dos direitos das pessoas com transtorno de espectro autista e dá outras providências.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“O presente projeto se torna necessário para adequar a legislação municipal às leis federais nº 12764 de 27/12/2012 e Lei nº 13.146 de 06/07/2015, em atenção à indicação nº 312/2019, emitida por esta egrégia Casa de Legislativa. Considerando também, ao número crescente de pessoas diagnosticadas com o Transtorno do Espectro Autista em nossa cidade e região. O número expressivo despertou um grupo de Mães e Voluntários a tomarem frente a criação de uma associação para garantir a inclusão do autista na sociedade, bem como lutar pelos seus direitos”.
PARECER
Trata-se de projeto de lei ordinária 017/2020, encaminhado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal através da Mensagem de Lei nº 010/2020 que solicita autorização do Poder Legislativo para instituir no âmbito do Município de Telêmaco Borba – PR, política pública para garantia, proteção e ampliação dos direitos das pessoas com transtorno de espectro autismo.
Segundo a justificativa que acompanha o projeto é necessário para adequar a legislação municipal às leis federais nº 12.764/2012 e Lei nº 13.146/2015, bem como, devido ao número crescente de pessoas diagnosticadas com o Trantorno do Espectro Autismo em nossa cidade.
Do ponto de vista legal, o projeto atende todos os princípios constitucionais, bem como a toda legislação vigente e uma vez que não existe óbice de ordem constitucional, legal e jurídica está comissão é favorável ao Projeto, cabendo à Comissão de Finanças análise mais aprofundada sobre os recursos financeiros para a manutenção do projeto.
Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.
Telêmaco Borba, 26 de março de 2020.
Elisângela Resende Saldivar
Relatora
Marcos Rogério Silva Mello
Membro
De iniciativa do Executivo, o projeto de lei ordinária nº 017/2020 em tela dispõe sobre instituir no âmbito do Município de Telêmaco Borba – PR, política pública para garantia, proteção e ampliação dos direitos das pessoas com transtorno de espectro autista e dá outras providências.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“O presente projeto se torna necessário para adequar a legislação municipal às leis federais nº 12764 de 27/12/2012 e Lei nº 13.146 de 06/07/2015, em atenção à indicação nº 312/2019, emitida por esta egrégia Casa de Legislativa. Considerando também, ao número crescente de pessoas diagnosticadas com o Transtorno do Espectro Autista em nossa cidade e região. O número expressivo despertou um grupo de Mães e Voluntários a tomarem frente a criação de uma associação para garantir a inclusão do autista na sociedade, bem como lutar pelos seus direitos”.
PARECER
Trata-se de projeto de lei ordinária 017/2020, encaminhado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal através da Mensagem de Lei nº 010/2020 que solicita autorização do Poder Legislativo para instituir no âmbito do Município de Telêmaco Borba – PR, política pública para garantia, proteção e ampliação dos direitos das pessoas com transtorno de espectro autismo.
Segundo a justificativa que acompanha o projeto é necessário para adequar a legislação municipal às leis federais nº 12.764/2012 e Lei nº 13.146/2015, bem como, devido ao número crescente de pessoas diagnosticadas com o Trantorno do Espectro Autismo em nossa cidade.
Do ponto de vista legal, o projeto atende todos os princípios constitucionais, bem como a toda legislação vigente e uma vez que não existe óbice de ordem constitucional, legal e jurídica está comissão é favorável ao Projeto, cabendo à Comissão de Finanças análise mais aprofundada sobre os recursos financeiros para a manutenção do projeto.
Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.
Telêmaco Borba, 26 de março de 2020.
Elisângela Resende Saldivar
Relatora
Marcos Rogério Silva Mello
Membro