Parecer nº 35 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2020

Número

35

Data de Apresentação

06/04/2020

Número do Protocolo

257

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 017/2020, de iniciativa do Poder Executivo (Mensagem nº 010 de 02 de março de 2.020) que: "INSTITUÍ NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA - PR, POLÍTICA PÚBLICA PARA GARANTIA, PROTEÇÃO E AMPLIAÇÃO DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

    Indexação

    POLÍTICA PÚBLICA PARA GARANTIA, PROTEÇÃO E AMPLIAÇÃO DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISMO

    Observação

    COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA , BEM ESTAR SOCIAL

    E MEIO AMBIENTE

    P A R E C E R

    PROJETO DE LEI nº17/2019

    Autor: Poder Executivo

    Trata-se do projeto de lei apresentado pelo Poder Executivo que institui a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e, ao mesmo tempo, institui o dia 02 de abril como o dia municipal do autismo, quando deverá ser comemorado em espaços públicos, tendo suas ações e cor predominantemente azul, em consonância com o que já foi aprovado pela Organização das Nações Unidas (ONU).

    Conforme os artigos 2º e 3º do projeto, a implementação do programa atende, obrigatoriamente, as exigências da Lei Federal n. 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o transtorno do espectro autista em todo o território nacional.

    O projeto encaminhado pelo senhor Prefeito Municipal está plenamente de acordo com as normas federais que abordam o assunto e enumera diversas diretrizes que deverão ser tomadas, no âmbito municipal, para a concretização de seu objetivo.

    Trata-se de norma sob a competência do Poder Executivo que deverá, dentro de 120 (cento e vinte) dias, após sancionada e publicada, regulamentar a presente lei para sua vigência em nosso Município.

    Assim, manifestamos nosso parecer favorável para que o Plenário tome a decisão final.

    Telêmaco Borba, 02 de abril de 2020

    ANDERSON ANTUNES – Presidente

    MAURICIO DIOGENES DE CASTRO - Relator

    ANÉZIO APARECIDO MAIA – Vogal
    Protocolo: 257/2020, Data Protocolo: 02/04/2020 - Horário: 16:36:46