Parecer nº 35 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2020
Número
35
Data de Apresentação
06/04/2020
Número do Protocolo
257
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 017/2020, de iniciativa do Poder Executivo (Mensagem nº 010 de 02 de março de 2.020) que: "INSTITUÍ NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA - PR, POLÍTICA PÚBLICA PARA GARANTIA, PROTEÇÃO E AMPLIAÇÃO DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Indexação
POLÍTICA PÚBLICA PARA GARANTIA, PROTEÇÃO E AMPLIAÇÃO DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISMO
Observação
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA , BEM ESTAR SOCIAL
E MEIO AMBIENTE
P A R E C E R
PROJETO DE LEI nº17/2019
Autor: Poder Executivo
Trata-se do projeto de lei apresentado pelo Poder Executivo que institui a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e, ao mesmo tempo, institui o dia 02 de abril como o dia municipal do autismo, quando deverá ser comemorado em espaços públicos, tendo suas ações e cor predominantemente azul, em consonância com o que já foi aprovado pela Organização das Nações Unidas (ONU).
Conforme os artigos 2º e 3º do projeto, a implementação do programa atende, obrigatoriamente, as exigências da Lei Federal n. 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o transtorno do espectro autista em todo o território nacional.
O projeto encaminhado pelo senhor Prefeito Municipal está plenamente de acordo com as normas federais que abordam o assunto e enumera diversas diretrizes que deverão ser tomadas, no âmbito municipal, para a concretização de seu objetivo.
Trata-se de norma sob a competência do Poder Executivo que deverá, dentro de 120 (cento e vinte) dias, após sancionada e publicada, regulamentar a presente lei para sua vigência em nosso Município.
Assim, manifestamos nosso parecer favorável para que o Plenário tome a decisão final.
Telêmaco Borba, 02 de abril de 2020
ANDERSON ANTUNES – Presidente
MAURICIO DIOGENES DE CASTRO - Relator
ANÉZIO APARECIDO MAIA – Vogal
E MEIO AMBIENTE
P A R E C E R
PROJETO DE LEI nº17/2019
Autor: Poder Executivo
Trata-se do projeto de lei apresentado pelo Poder Executivo que institui a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e, ao mesmo tempo, institui o dia 02 de abril como o dia municipal do autismo, quando deverá ser comemorado em espaços públicos, tendo suas ações e cor predominantemente azul, em consonância com o que já foi aprovado pela Organização das Nações Unidas (ONU).
Conforme os artigos 2º e 3º do projeto, a implementação do programa atende, obrigatoriamente, as exigências da Lei Federal n. 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o transtorno do espectro autista em todo o território nacional.
O projeto encaminhado pelo senhor Prefeito Municipal está plenamente de acordo com as normas federais que abordam o assunto e enumera diversas diretrizes que deverão ser tomadas, no âmbito municipal, para a concretização de seu objetivo.
Trata-se de norma sob a competência do Poder Executivo que deverá, dentro de 120 (cento e vinte) dias, após sancionada e publicada, regulamentar a presente lei para sua vigência em nosso Município.
Assim, manifestamos nosso parecer favorável para que o Plenário tome a decisão final.
Telêmaco Borba, 02 de abril de 2020
ANDERSON ANTUNES – Presidente
MAURICIO DIOGENES DE CASTRO - Relator
ANÉZIO APARECIDO MAIA – Vogal