Parecer nº 37 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2020

Número

37

Data de Apresentação

15/04/2020

Número do Protocolo

264

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, Parecer ao PROJETO DE LEI Nº 019/2020 de iniciativa do Poder Executivo (mensagem nº 020 de 08 de abril de 2.020) que: "Autoriza a abertura de crédito Adicional suplementar na importância de R$ 500.000,00". (Secretaria de Assistência social, compra de gás de cozinha, cestas básicas, etc...)

    Indexação

    Observação

    RELATÓRIO:

    De iniciativa do Executivo, o projeto de lei ordinária nº 019/2020 em tela dispõe sobre autorizar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do Município de Telêmaco Borba na importância de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) para as despesas da Secretaria Municipal de Assistência Social

    Em sua justificativa, o autor argumenta:

    “A necessidade de realizar despesas com a aquisição de cestas básicas, gás de cozinha e demais benefícios eventuais da política de assistência social.”


    PARECER

    Trata-se de projeto de lei ordinária 019/2020, encaminhado pelo Senhor Prefeito Municipal através da Mensagem de Lei nº 020/2020 que solicita autorização do Poder Legislativo para abertura de crédito adicional suplementar a ser inseridos no orçamento municipal, no valor de R$ R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), para as despesas da Secretaria Municipal de Assistência Social.
    Segundo a justificativa que acompanha o projeto esse valor se destina para realizar despesas com a aquisição de cestas básicas, gás de cozinha e demais benefícios da política de assistência social.
    Do ponto de vista legal, o projeto atende todos os requisitos por se tratar de prerrogativa orçamentária do Executivo, cabendo à Comissão de Finanças análise mais aprofundada sobre os recursos e cobertura dos créditos a serem abertos.
    Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.


    Telêmaco Borba, 15 de abril de 2020.

    Élio Cezar dos Santos
    Presidente

    Elisângela Resende Saldivar
    Relatora


    Marcos Rogério Silva Mello
    Membro
    Protocolo: 264/2020, Data Protocolo: 15/04/2020 - Horário: 11:44:20