Parecer nº 40 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2020

Número

40

Data de Apresentação

27/04/2020

Número do Protocolo

270

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 023/2020, de iniciativa do Poder Executivo (mensagem nº 019 de 08 de abril de 2020), que: "Altera inciso I do parágrafo único do artigo 1º da Lei Complementar nº 070 de 30 de Dezembro de 2019."

    Indexação

    Observação

    PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No 023/2020
    MENSAGEM DE LEI Nº 019/2020

    RELATÓRIO:


    De iniciativa do Executivo, o projeto de lei complementar nº 024/2020, Mensagem de Lei 019/2020 em tela dispõe sobre alterar o Inciso I do Parágrafo Único do Artigo 1º da Lei Complementar nº 070 de 30 de dezembro de 2019.


    Em sua justificativa, o autor argumenta:

    “Que alteração proposta decorre do pedido requisitado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, Habitação e Meio Ambiente, para incluir no rol do parágrafo único do Artigo 1º da Lei Complementar nº 070 de 30 de dezembro de 201, cargo Técnico Municipal de Nível Superior de área de atuação denominada Arquitetura e Urbanismo, uma vez que no último concurso realizado por este ente público, foi utilizada a denominação Técnico Municipal de Nível Superior da área de atuação denominada Arquitetura Urbanística, assim necessário se faz aalteração da mencionada lei”.


    PARECER

    Trata-se de projeto de lei encaminhado pelo Executivo de Telêmaco Borba que solicita a alteração do Inciso I do Parágrafo Único do Artigo 1º da Lei Complementar nº 070 de 30 de dezembro de 2019.
    Inicialmente tem-se que não há vício de iniciativa, pois o projeto trata de questões atinentes ao Poder Executivo.
    Do ponto de vista legal, o projeto atende todos os requisitos legais, pois trata-se uma adequação de nomenclatura para que se possa convocar os aprovados para o cargo, não sendo alterado a natureza do serviço prestado.
    Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.

    Telêmaco Borba, 27 de abril de 2020.


    Elio Cezar Alves dos Santos
    Presidente

    Elisângela Resende Saldivar
    Relatora

    Marcos Rogério Silva Mello
    Membro
    Protocolo: 270/2020, Data Protocolo: 27/04/2020 - Horário: 14:48:18