Parecer nº 40 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2020
Número
40
Data de Apresentação
27/04/2020
Número do Protocolo
270
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 023/2020, de iniciativa do Poder Executivo (mensagem nº 019 de 08 de abril de 2020), que: "Altera inciso I do parágrafo único do artigo 1º da Lei Complementar nº 070 de 30 de Dezembro de 2019."
Indexação
Observação
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No 023/2020
MENSAGEM DE LEI Nº 019/2020
RELATÓRIO:
De iniciativa do Executivo, o projeto de lei complementar nº 024/2020, Mensagem de Lei 019/2020 em tela dispõe sobre alterar o Inciso I do Parágrafo Único do Artigo 1º da Lei Complementar nº 070 de 30 de dezembro de 2019.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“Que alteração proposta decorre do pedido requisitado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, Habitação e Meio Ambiente, para incluir no rol do parágrafo único do Artigo 1º da Lei Complementar nº 070 de 30 de dezembro de 201, cargo Técnico Municipal de Nível Superior de área de atuação denominada Arquitetura e Urbanismo, uma vez que no último concurso realizado por este ente público, foi utilizada a denominação Técnico Municipal de Nível Superior da área de atuação denominada Arquitetura Urbanística, assim necessário se faz aalteração da mencionada lei”.
PARECER
Trata-se de projeto de lei encaminhado pelo Executivo de Telêmaco Borba que solicita a alteração do Inciso I do Parágrafo Único do Artigo 1º da Lei Complementar nº 070 de 30 de dezembro de 2019.
Inicialmente tem-se que não há vício de iniciativa, pois o projeto trata de questões atinentes ao Poder Executivo.
Do ponto de vista legal, o projeto atende todos os requisitos legais, pois trata-se uma adequação de nomenclatura para que se possa convocar os aprovados para o cargo, não sendo alterado a natureza do serviço prestado.
Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.
Telêmaco Borba, 27 de abril de 2020.
Elio Cezar Alves dos Santos
Presidente
Elisângela Resende Saldivar
Relatora
Marcos Rogério Silva Mello
Membro
MENSAGEM DE LEI Nº 019/2020
RELATÓRIO:
De iniciativa do Executivo, o projeto de lei complementar nº 024/2020, Mensagem de Lei 019/2020 em tela dispõe sobre alterar o Inciso I do Parágrafo Único do Artigo 1º da Lei Complementar nº 070 de 30 de dezembro de 2019.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“Que alteração proposta decorre do pedido requisitado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, Habitação e Meio Ambiente, para incluir no rol do parágrafo único do Artigo 1º da Lei Complementar nº 070 de 30 de dezembro de 201, cargo Técnico Municipal de Nível Superior de área de atuação denominada Arquitetura e Urbanismo, uma vez que no último concurso realizado por este ente público, foi utilizada a denominação Técnico Municipal de Nível Superior da área de atuação denominada Arquitetura Urbanística, assim necessário se faz aalteração da mencionada lei”.
PARECER
Trata-se de projeto de lei encaminhado pelo Executivo de Telêmaco Borba que solicita a alteração do Inciso I do Parágrafo Único do Artigo 1º da Lei Complementar nº 070 de 30 de dezembro de 2019.
Inicialmente tem-se que não há vício de iniciativa, pois o projeto trata de questões atinentes ao Poder Executivo.
Do ponto de vista legal, o projeto atende todos os requisitos legais, pois trata-se uma adequação de nomenclatura para que se possa convocar os aprovados para o cargo, não sendo alterado a natureza do serviço prestado.
Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.
Telêmaco Borba, 27 de abril de 2020.
Elio Cezar Alves dos Santos
Presidente
Elisângela Resende Saldivar
Relatora
Marcos Rogério Silva Mello
Membro