Parecer nº 42 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2020
Número
42
Data de Apresentação
04/05/2020
Número do Protocolo
278
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 024/2020, de iniciativa do Poder Executivo (Mensagem nº 021 de 13 de abril de 2020) que: "Desafeta e autoriza o Poder Executivo municipal a realizar alienação onerosa de bem público, sede do Programa Liberdade Cidadã - centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, e dá outras providências."
Indexação
Desafeta e autoriza o Poder Executivo municipal a realizar alienação onerosa de bem público, sede do Programa Liberdade Cidadã - centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS
Observação
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No 024/2020
MENSAGEM DE LEI Nº 021/2020
RELATÓRIO:
De iniciativa do Executivo, o projeto de lei complementar nº 024/2020, Mensagem de Lei 021/2020 em tela dispõe sobre desafetar e autorizar o Poder Executivo Municipal a realizar alienação onerosa de bem público, sede do Programa Liberdade Cidadã – Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, e dá outras providências.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“O imóvel mencionado foi adquirido com recursos do Fundo para Infância e Adolescência – FIS, a fim de sediar a Casa Lar Novo Amanhã, serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes. No ano de 2011, o imóvel passou a sediar então o Programa Liberdade Cidadã, atual CREAS Liberdade Cidadão foi submetido a reforma, também com recursos oriundos do FIA, No ano de 2016, diante da expressiva demanda atendida pelo CREAS Liberda Cidadã, o imóvel passou a não atender suficientemente as necessidades apresentadas, uma vez que não disponibilizava de sala para reunião em grupo e nem espaço externo para atividades. Outra questão que justificou a necessidade de mudança de endereço foi a localização do imóvel, que apresenta lto indices de vulnerabilidade e risco social, em razão da drogadição, da violência e da comercialização de drogas. Inclusive, na ocasião, em razão da demanda do Programa ser oriunda de todo o Município, por vezes, identificou-se rivalidades e desafetos entre os adolescentes e os moradores do bairro, necessitando a equipe, a pedido do Poder Judiciário, realizar o atendimento dos usuários em outros locais, o que demandava da disponibilidade dos outros serviços em conceder espaço e, ainda, a locomoção da equipe para efetivar a ação”.
PARECER
Trata-se de projeto de lei encaminhado pelo Executivo de Telêmaco Borba que solicita desafetar e autorizar o Poder Executivo Municipal a realizar alienação onerosa de bem público, sede do Programa Liberdade Cidadã – Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, e dá outras providências
Inicialmente tem-se que não há vício de iniciativa a atende todos os requisitos legais, pois o projeto trata de questões atinentes ao Poder Executivo e os recursos oriundos da venda do imóvel será destinado para aquisição e / ou construção de espaço próprio de um CREAS.
Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.
Telêmaco Borba, 29 de abril de 2020.
Elio Cezar Alves dos Santos
Presidente
Elisângela Resende Saldivar
Relatora
Marcos Rogério Silva Mello
Membro
MENSAGEM DE LEI Nº 021/2020
RELATÓRIO:
De iniciativa do Executivo, o projeto de lei complementar nº 024/2020, Mensagem de Lei 021/2020 em tela dispõe sobre desafetar e autorizar o Poder Executivo Municipal a realizar alienação onerosa de bem público, sede do Programa Liberdade Cidadã – Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, e dá outras providências.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“O imóvel mencionado foi adquirido com recursos do Fundo para Infância e Adolescência – FIS, a fim de sediar a Casa Lar Novo Amanhã, serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes. No ano de 2011, o imóvel passou a sediar então o Programa Liberdade Cidadã, atual CREAS Liberdade Cidadão foi submetido a reforma, também com recursos oriundos do FIA, No ano de 2016, diante da expressiva demanda atendida pelo CREAS Liberda Cidadã, o imóvel passou a não atender suficientemente as necessidades apresentadas, uma vez que não disponibilizava de sala para reunião em grupo e nem espaço externo para atividades. Outra questão que justificou a necessidade de mudança de endereço foi a localização do imóvel, que apresenta lto indices de vulnerabilidade e risco social, em razão da drogadição, da violência e da comercialização de drogas. Inclusive, na ocasião, em razão da demanda do Programa ser oriunda de todo o Município, por vezes, identificou-se rivalidades e desafetos entre os adolescentes e os moradores do bairro, necessitando a equipe, a pedido do Poder Judiciário, realizar o atendimento dos usuários em outros locais, o que demandava da disponibilidade dos outros serviços em conceder espaço e, ainda, a locomoção da equipe para efetivar a ação”.
PARECER
Trata-se de projeto de lei encaminhado pelo Executivo de Telêmaco Borba que solicita desafetar e autorizar o Poder Executivo Municipal a realizar alienação onerosa de bem público, sede do Programa Liberdade Cidadã – Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, e dá outras providências
Inicialmente tem-se que não há vício de iniciativa a atende todos os requisitos legais, pois o projeto trata de questões atinentes ao Poder Executivo e os recursos oriundos da venda do imóvel será destinado para aquisição e / ou construção de espaço próprio de um CREAS.
Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.
Telêmaco Borba, 29 de abril de 2020.
Elio Cezar Alves dos Santos
Presidente
Elisângela Resende Saldivar
Relatora
Marcos Rogério Silva Mello
Membro