Parecer nº 42 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2020

Número

42

Data de Apresentação

04/05/2020

Número do Protocolo

278

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 024/2020, de iniciativa do Poder Executivo (Mensagem nº 021 de 13 de abril de 2020) que: "Desafeta e autoriza o Poder Executivo municipal a realizar alienação onerosa de bem público, sede do Programa Liberdade Cidadã - centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, e dá outras providências."

    Indexação

    Desafeta e autoriza o Poder Executivo municipal a realizar alienação onerosa de bem público, sede do Programa Liberdade Cidadã - centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS

    Observação

    PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No 024/2020
    MENSAGEM DE LEI Nº 021/2020

    RELATÓRIO:


    De iniciativa do Executivo, o projeto de lei complementar nº 024/2020, Mensagem de Lei 021/2020 em tela dispõe sobre desafetar e autorizar o Poder Executivo Municipal a realizar alienação onerosa de bem público, sede do Programa Liberdade Cidadã – Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, e dá outras providências.


    Em sua justificativa, o autor argumenta:

    “O imóvel mencionado foi adquirido com recursos do Fundo para Infância e Adolescência – FIS, a fim de sediar a Casa Lar Novo Amanhã, serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes. No ano de 2011, o imóvel passou a sediar então o Programa Liberdade Cidadã, atual CREAS Liberdade Cidadão foi submetido a reforma, também com recursos oriundos do FIA, No ano de 2016, diante da expressiva demanda atendida pelo CREAS Liberda Cidadã, o imóvel passou a não atender suficientemente as necessidades apresentadas, uma vez que não disponibilizava de sala para reunião em grupo e nem espaço externo para atividades. Outra questão que justificou a necessidade de mudança de endereço foi a localização do imóvel, que apresenta lto indices de vulnerabilidade e risco social, em razão da drogadição, da violência e da comercialização de drogas. Inclusive, na ocasião, em razão da demanda do Programa ser oriunda de todo o Município, por vezes, identificou-se rivalidades e desafetos entre os adolescentes e os moradores do bairro, necessitando a equipe, a pedido do Poder Judiciário, realizar o atendimento dos usuários em outros locais, o que demandava da disponibilidade dos outros serviços em conceder espaço e, ainda, a locomoção da equipe para efetivar a ação”.


    PARECER

    Trata-se de projeto de lei encaminhado pelo Executivo de Telêmaco Borba que solicita desafetar e autorizar o Poder Executivo Municipal a realizar alienação onerosa de bem público, sede do Programa Liberdade Cidadã – Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, e dá outras providências
    Inicialmente tem-se que não há vício de iniciativa a atende todos os requisitos legais, pois o projeto trata de questões atinentes ao Poder Executivo e os recursos oriundos da venda do imóvel será destinado para aquisição e / ou construção de espaço próprio de um CREAS.
    Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.

    Telêmaco Borba, 29 de abril de 2020.


    Elio Cezar Alves dos Santos
    Presidente

    Elisângela Resende Saldivar
    Relatora
    Marcos Rogério Silva Mello
    Membro
    Protocolo: 278/2020, Data Protocolo: 30/04/2020 - Horário: 14:07:39