Parecer nº 43 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2020
Número
43
Data de Apresentação
04/05/2020
Número do Protocolo
279
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 025/2020, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 022 de 14 de abril de 2020, que "Dispõe sobre a prorrogação da data de vencimento dos impostos municipais e dá outras providências".
Indexação
prorrogação da data de vencimento dos impostos municipais
Observação
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No 025/2020
MENSAGEM DE LEI Nº 022/2020
RELATÓRIO:
De iniciativa do Executivo, o projeto de lei complementar nº 025/2020, Mensagem de Lei 022/2020 em tela dispõe sobre a prorrogação da data de vencimento dos impostos municipais e dá outras providências.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“Faz se necessário, uma vez que em decorrência das medidas tomadas a fim de conter a proliferação do coronavírus SARS-Cov-2, incluem-se entre outras, a redução de atividades econômicas ante o incentivo para que a população permaneça em suas residências, sem interação social, incluindo assim, grande parte dos trabalhadores e empresários. Tal medida, ainda que de extrema relevância, acarreta na perda de receita para empresas, funcionários, gerando, por conseguinte, crises financeiras inestimáveis. Com a crise, não é viável que os profissionais e empresas enquadrados na forma de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, na modalidade fixa e homologada, sejam obrigados a realizar o recolhimento de tributos quando sequer estão conseguindo trabalhar, sob pena de ofensa à capacidade contribuitiva e ao princípio do não confisco, dentre outros. Considerando ainda, que o Município está dispensado do atingimento dos resultados fiscais e da limitação de empenho previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.”
PARECER
Trata-se de projeto de lei encaminhado pelo Executivo de Telêmaco Borba que solicita a prorrogação da data de vencimento dos impostos municipais e dá outras providências.
Do ponto de vista legal, o projeto atende todos os requisitos por se tratar de prerrogativa orçamentária do Executivo, cabendo à Comissão de Finanças análise mais aprofundada.
Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.
Telêmaco Borba, 29 de abril de 2020.
Elio Cezar Alves dos Santos
Presidente
Elisângela Resende Saldivar
Relatora
Marcos Rogério Silva Mello
Membro
MENSAGEM DE LEI Nº 022/2020
RELATÓRIO:
De iniciativa do Executivo, o projeto de lei complementar nº 025/2020, Mensagem de Lei 022/2020 em tela dispõe sobre a prorrogação da data de vencimento dos impostos municipais e dá outras providências.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“Faz se necessário, uma vez que em decorrência das medidas tomadas a fim de conter a proliferação do coronavírus SARS-Cov-2, incluem-se entre outras, a redução de atividades econômicas ante o incentivo para que a população permaneça em suas residências, sem interação social, incluindo assim, grande parte dos trabalhadores e empresários. Tal medida, ainda que de extrema relevância, acarreta na perda de receita para empresas, funcionários, gerando, por conseguinte, crises financeiras inestimáveis. Com a crise, não é viável que os profissionais e empresas enquadrados na forma de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, na modalidade fixa e homologada, sejam obrigados a realizar o recolhimento de tributos quando sequer estão conseguindo trabalhar, sob pena de ofensa à capacidade contribuitiva e ao princípio do não confisco, dentre outros. Considerando ainda, que o Município está dispensado do atingimento dos resultados fiscais e da limitação de empenho previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.”
PARECER
Trata-se de projeto de lei encaminhado pelo Executivo de Telêmaco Borba que solicita a prorrogação da data de vencimento dos impostos municipais e dá outras providências.
Do ponto de vista legal, o projeto atende todos os requisitos por se tratar de prerrogativa orçamentária do Executivo, cabendo à Comissão de Finanças análise mais aprofundada.
Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.
Telêmaco Borba, 29 de abril de 2020.
Elio Cezar Alves dos Santos
Presidente
Elisângela Resende Saldivar
Relatora
Marcos Rogério Silva Mello
Membro