Parecer nº 43 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2020

Número

43

Data de Apresentação

04/05/2020

Número do Protocolo

279

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 025/2020, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 022 de 14 de abril de 2020, que "Dispõe sobre a prorrogação da data de vencimento dos impostos municipais e dá outras providências".

    Indexação

    prorrogação da data de vencimento dos impostos municipais

    Observação

    PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No 025/2020
    MENSAGEM DE LEI Nº 022/2020

    RELATÓRIO:


    De iniciativa do Executivo, o projeto de lei complementar nº 025/2020, Mensagem de Lei 022/2020 em tela dispõe sobre a prorrogação da data de vencimento dos impostos municipais e dá outras providências.


    Em sua justificativa, o autor argumenta:

    “Faz se necessário, uma vez que em decorrência das medidas tomadas a fim de conter a proliferação do coronavírus SARS-Cov-2, incluem-se entre outras, a redução de atividades econômicas ante o incentivo para que a população permaneça em suas residências, sem interação social, incluindo assim, grande parte dos trabalhadores e empresários. Tal medida, ainda que de extrema relevância, acarreta na perda de receita para empresas, funcionários, gerando, por conseguinte, crises financeiras inestimáveis. Com a crise, não é viável que os profissionais e empresas enquadrados na forma de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, na modalidade fixa e homologada, sejam obrigados a realizar o recolhimento de tributos quando sequer estão conseguindo trabalhar, sob pena de ofensa à capacidade contribuitiva e ao princípio do não confisco, dentre outros. Considerando ainda, que o Município está dispensado do atingimento dos resultados fiscais e da limitação de empenho previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.”


    PARECER

    Trata-se de projeto de lei encaminhado pelo Executivo de Telêmaco Borba que solicita a prorrogação da data de vencimento dos impostos municipais e dá outras providências.
    Do ponto de vista legal, o projeto atende todos os requisitos por se tratar de prerrogativa orçamentária do Executivo, cabendo à Comissão de Finanças análise mais aprofundada.
    Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.

    Telêmaco Borba, 29 de abril de 2020.


    Elio Cezar Alves dos Santos
    Presidente

    Elisângela Resende Saldivar
    Relatora
    Marcos Rogério Silva Mello
    Membro
    Protocolo: 279/2020, Data Protocolo: 30/04/2020 - Horário: 14:21:59