Parecer nº 52 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2020

Número

52

Data de Apresentação

24/04/2020

Número do Protocolo

267

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 022/2020, de iniciativa do Poder Executivo (Mensagem nº 017 de 03 de Abril de 2.020) que: "Dispõe sobre a extinção do cargo de Gari e Jardineiro no quadro geral de pessoal permanente da Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba."

    Indexação

    Observação

    Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização

    Parecer com relação ao Projeto de Lei Complementar nº 22/2020 que “Dispõe sobre a extinção do cargo de Gari e Jardineiro no Quadro Geral de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba.”
    Verifica-se que o Projeto em questão está extinguindo 05 (cinco) cargos vagos de Gari, realocando 09 (nove) cargos ocupados de Gari e autorizando a extinção de por ato próprio do Chefe do Poder Executivo 04 (quatro) cargos vagos de Gari que não forem ocupados pelos aprovados no Concurso Público nº 01/2019 e os colocar em extinção, caso sejam providos.
    Também se pretende extinguir 04 (quatro) cargos vagos de Jardineiro, realocar 06 (seis) cargos ocupados de Jardineiro e autorizar a extinção de por ato próprio do Chefe do Poder Executivo 02 (dois) cargos vagos de Gari que não forem ocupados pelos aprovados no Concurso Público nº 01/2019 e os colocar em extinção, caso sejam providos.
    Ressalta-se através da Mensagem que encaminhou o Projeto que a medida se faz necessária pelo fato que o Município deseja prestar as atividades de coleta de lixo, manutenção e limpeza de espaços públicos através de agentes terceirizados.
    Ressalta-se também, através do texto do Projeto que os cargos ocupados serão realocados para o Quadro Suplementar de Pessoal da Prefeitura Municipal, permanecendo inalterados os níveis de vencimento e de classe dos servidores.
    Consultando o Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 66/2019, verifica-se que atualmente existem 18 (dezoito) cargos de Gari e 12 (doze) cargos de Jardineiro.
    Realizadas tais considerações, percebe-se que as extinções não implicarão em aumento da despesa com pessoal.
    Por fim, se faz necessário levar em conta o que demonstra o Parecer do IBAM nº 85/2020 também elaborado pela Assessora Jurídica Priscila Oquioni Souto. O referido parecer expõe que a partir dos 180 (cento e oitenta) dias que precedem a eleição, até a posse dos eleitos, é vedada a concessão de qualquer forma de aumento remuneratório que exceda a recomposição do poder aquisitivo ao longo do ano eletivo. No caso de readaptação de vantagens, o período vedado é 3 (três) meses antes do pleito.
    Ante o exposto, ressalva-se que a pretensão apresentada no Projeto se refere a extinção de cargos. Sendo assim, desde que observadas as exposições realizadas, do ponto de vista desta comissão, salvo melhor entendimento, não existem vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto.

    É o parecer.

    Mario Cesar Marcondes - Relator
    Hamilton Machado - Presidente
    Everton Fernando Soares - Vogal
    Protocolo: 267/2020, Data Protocolo: 24/04/2020 - Horário: 15:18:44