Parecer nº 54 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2020

Número

54

Data de Apresentação

28/05/2020

Número do Protocolo

401

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 024/2020, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 029 de 22 de maio de 2020, que "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 2.338.025,15 (dois milhões, trezentos e trinta e oito mil, vinte e cinco reais e quinze centavos)".

    Indexação

    Observação

    COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 024/2020 MENSAGEM DE LEI Nº 029/2020 RELATÓRIO: De iniciativa do Executivo, o projeto de lei ordinária nº 024/2020 em tela dispõe sobre autorizar a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 2.338.025,15 (Dois milhões, trezentos e trinta e oito mil, vinte e cinco reais e quinze centavos) para despesas com as atividades da Secretaria Municipal de Saúde. Em sua justificativa, o autor argumenta: “O presente projeto se justifica tendo-se em vista a necessidade de realizar despesas com a manutenção das atividades de ações de serviços de saúde (contratos com clínicas médicas, laboratórios, hospitais) e pagamentos de obras e reformas. E a necessidade de pagamentos para a participação no Consórcio Intermunicipal SAMU dos Campos Gerais - CIMSAMU”. PARECER Trata-se de projeto de lei ordinária 024/2020, encaminhado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal através da Mensagem de Lei nº 029/2020 que solicita autorização para crédito adicional suplementar no orçamento de 2020 do Município de Telêmaco Borba, para despesas com atividades da Secretaria Municipal de Saúde. Segundo a justificativa que acompanha o projeto é necessário realizar despesas com a atividades da Secretaria Municipal de Saúde. Do ponto de vista legal, o projeto atende todos os princípios constitucionais, bem como a toda legislação vigente e uma vez que não existe óbice de ordem constitucional, legal e jurídica está comissão é favorável ao Projeto, cabendo à Comissão de Finanças análise mais aprofundada sobre os recursos financeiros para a manutenção do projeto. Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta. Telêmaco Borba, 26 de maio de 2020. Elio Cezar Alves dos Santos Presidente Elisângela Resende Saldivar Relatora Marcos Rogério Silva Mello Membro
    Protocolo: 401/2020, Data Protocolo: 28/05/2020 - Horário: 14:01:38