Parecer nº 54 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2020
Número
54
Data de Apresentação
28/05/2020
Número do Protocolo
401
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 024/2020, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 029 de 22 de maio de 2020, que "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 2.338.025,15 (dois milhões, trezentos e trinta e oito mil, vinte e cinco reais e quinze centavos)".
Indexação
Observação
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 024/2020 MENSAGEM DE LEI Nº 029/2020 RELATÓRIO: De iniciativa do Executivo, o projeto de lei ordinária nº 024/2020 em tela dispõe sobre autorizar a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 2.338.025,15 (Dois milhões, trezentos e trinta e oito mil, vinte e cinco reais e quinze centavos) para despesas com as atividades da Secretaria Municipal de Saúde. Em sua justificativa, o autor argumenta: “O presente projeto se justifica tendo-se em vista a necessidade de realizar despesas com a manutenção das atividades de ações de serviços de saúde (contratos com clínicas médicas, laboratórios, hospitais) e pagamentos de obras e reformas. E a necessidade de pagamentos para a participação no Consórcio Intermunicipal SAMU dos Campos Gerais - CIMSAMU”. PARECER Trata-se de projeto de lei ordinária 024/2020, encaminhado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal através da Mensagem de Lei nº 029/2020 que solicita autorização para crédito adicional suplementar no orçamento de 2020 do Município de Telêmaco Borba, para despesas com atividades da Secretaria Municipal de Saúde. Segundo a justificativa que acompanha o projeto é necessário realizar despesas com a atividades da Secretaria Municipal de Saúde. Do ponto de vista legal, o projeto atende todos os princípios constitucionais, bem como a toda legislação vigente e uma vez que não existe óbice de ordem constitucional, legal e jurídica está comissão é favorável ao Projeto, cabendo à Comissão de Finanças análise mais aprofundada sobre os recursos financeiros para a manutenção do projeto. Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta. Telêmaco Borba, 26 de maio de 2020. Elio Cezar Alves dos Santos Presidente Elisângela Resende Saldivar Relatora Marcos Rogério Silva Mello Membro