Parecer nº 56 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2020

Número

56

Data de Apresentação

08/06/2020

Número do Protocolo

428

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Legislação, Justiça e redação, parecer ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 008/2019, de iniciativa do Vereador Anderson Antunes, que "DISPÕE SOBRE CERIMONIAL FÚNEBRE E VELÓRIO NAS DEPENDÊNCIAS DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES, RESIDÊNCIAS E TEMPLOS RELIGIOSOS NO MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA".

    Indexação

    Observação

    COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO


    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 008/2019



    RELATÓRIO:

    De iniciativa do Vereador Anderson Antunes o Projeto de Lei ordinária nº 008/2019 em tela dispõe sobre cerimonial fúnebre e velório nas dependências das Associações de Moradores, residências e templos religiosos no Município de Telêmaco Borba.
    O Projeto de Lei encontra-se nesta Comissão em observação às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, para que seja emitido parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade.

    Em sua justificativa, o autor argumenta:
    “Que o presente projeto tem como objetivo facilitar e proporcionar às famílias enlutadas mais opções para realizar o velório de seus familiares, podendo optar por sua própria residência, ou templo religioso ou ainda nas sedes das Associações de Moradores de bairros de nossa cidade. Não se trata apenas do aspecto financeiro, mas levando-se em conta o aspecto emocional dos familiares e, em muitos casos, até mesmo em respeito à vontade de pessoas que já manifestaram a vontade de serem veladas em templos de sua Igreja”.

    PARECER
    Trata-se de projeto de lei ordinária 008/2019, encaminhado pelo Vereador Anderson Antunes que dispõe sobre cerimonial fúnebre e velório nas dependências das Associações de Moradores, residências e templos religiosos no Município de Telêmaco Borba.
    Segundo a justificativa o presente projeto tem como objetivo proporcionar às famílias enlutadas mais opções para a realização do velório de seus familiares.
    A respeito do assunto não existe legislação municipal, estadual ou federal que proíba a prática dos velórios realizados em domicílio ou em outros locais. O que existe é uma recomendação da Vigilância Sanitária através do Código de Saúde do Paraná para que se evite velar em casa ou em outros locais que não sejam capelas mortuárias, principalmente em casos de doenças infectocontagiosas.
    Contudo, ser de relevância o presente projeto entendemos a importância de não autorizar as cerimônias fúnebres e velórios em locais que não sejam apropriados (capelas mortuárias), seguindo as orientações da Vigilância Sanitária do Estado do Paraná, sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto desfavorável à proposta e pedimos o seu arquivamento.


    Telêmaco Borba, 04 de junho de 2020.


    Elio Cezar Alves dos Santos
    Presidente

    Elisângela Resende Saldivar
    Relatora

    Marcos Rogério Silva Mello
    Membro
    Protocolo: 428/2020, Data Protocolo: 04/06/2020 - Horário: 14:43:36