Parecer nº 56 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2020
Número
56
Data de Apresentação
08/06/2020
Número do Protocolo
428
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e redação, parecer ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 008/2019, de iniciativa do Vereador Anderson Antunes, que "DISPÕE SOBRE CERIMONIAL FÚNEBRE E VELÓRIO NAS DEPENDÊNCIAS DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES, RESIDÊNCIAS E TEMPLOS RELIGIOSOS NO MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA".
Indexação
Observação
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 008/2019
RELATÓRIO:
De iniciativa do Vereador Anderson Antunes o Projeto de Lei ordinária nº 008/2019 em tela dispõe sobre cerimonial fúnebre e velório nas dependências das Associações de Moradores, residências e templos religiosos no Município de Telêmaco Borba.
O Projeto de Lei encontra-se nesta Comissão em observação às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, para que seja emitido parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“Que o presente projeto tem como objetivo facilitar e proporcionar às famílias enlutadas mais opções para realizar o velório de seus familiares, podendo optar por sua própria residência, ou templo religioso ou ainda nas sedes das Associações de Moradores de bairros de nossa cidade. Não se trata apenas do aspecto financeiro, mas levando-se em conta o aspecto emocional dos familiares e, em muitos casos, até mesmo em respeito à vontade de pessoas que já manifestaram a vontade de serem veladas em templos de sua Igreja”.
PARECER
Trata-se de projeto de lei ordinária 008/2019, encaminhado pelo Vereador Anderson Antunes que dispõe sobre cerimonial fúnebre e velório nas dependências das Associações de Moradores, residências e templos religiosos no Município de Telêmaco Borba.
Segundo a justificativa o presente projeto tem como objetivo proporcionar às famílias enlutadas mais opções para a realização do velório de seus familiares.
A respeito do assunto não existe legislação municipal, estadual ou federal que proíba a prática dos velórios realizados em domicílio ou em outros locais. O que existe é uma recomendação da Vigilância Sanitária através do Código de Saúde do Paraná para que se evite velar em casa ou em outros locais que não sejam capelas mortuárias, principalmente em casos de doenças infectocontagiosas.
Contudo, ser de relevância o presente projeto entendemos a importância de não autorizar as cerimônias fúnebres e velórios em locais que não sejam apropriados (capelas mortuárias), seguindo as orientações da Vigilância Sanitária do Estado do Paraná, sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto desfavorável à proposta e pedimos o seu arquivamento.
Telêmaco Borba, 04 de junho de 2020.
Elio Cezar Alves dos Santos
Presidente
Elisângela Resende Saldivar
Relatora
Marcos Rogério Silva Mello
Membro
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 008/2019
RELATÓRIO:
De iniciativa do Vereador Anderson Antunes o Projeto de Lei ordinária nº 008/2019 em tela dispõe sobre cerimonial fúnebre e velório nas dependências das Associações de Moradores, residências e templos religiosos no Município de Telêmaco Borba.
O Projeto de Lei encontra-se nesta Comissão em observação às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, para que seja emitido parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“Que o presente projeto tem como objetivo facilitar e proporcionar às famílias enlutadas mais opções para realizar o velório de seus familiares, podendo optar por sua própria residência, ou templo religioso ou ainda nas sedes das Associações de Moradores de bairros de nossa cidade. Não se trata apenas do aspecto financeiro, mas levando-se em conta o aspecto emocional dos familiares e, em muitos casos, até mesmo em respeito à vontade de pessoas que já manifestaram a vontade de serem veladas em templos de sua Igreja”.
PARECER
Trata-se de projeto de lei ordinária 008/2019, encaminhado pelo Vereador Anderson Antunes que dispõe sobre cerimonial fúnebre e velório nas dependências das Associações de Moradores, residências e templos religiosos no Município de Telêmaco Borba.
Segundo a justificativa o presente projeto tem como objetivo proporcionar às famílias enlutadas mais opções para a realização do velório de seus familiares.
A respeito do assunto não existe legislação municipal, estadual ou federal que proíba a prática dos velórios realizados em domicílio ou em outros locais. O que existe é uma recomendação da Vigilância Sanitária através do Código de Saúde do Paraná para que se evite velar em casa ou em outros locais que não sejam capelas mortuárias, principalmente em casos de doenças infectocontagiosas.
Contudo, ser de relevância o presente projeto entendemos a importância de não autorizar as cerimônias fúnebres e velórios em locais que não sejam apropriados (capelas mortuárias), seguindo as orientações da Vigilância Sanitária do Estado do Paraná, sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto desfavorável à proposta e pedimos o seu arquivamento.
Telêmaco Borba, 04 de junho de 2020.
Elio Cezar Alves dos Santos
Presidente
Elisângela Resende Saldivar
Relatora
Marcos Rogério Silva Mello
Membro