Parecer nº 58 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2020

Número

58

Data de Apresentação

08/06/2020

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia, parecer ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 058/2019, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO, MENSAGEM Nº 061 DE 09 DE OUTUBRO DE 2019, QUE "DISPÕE SOBRE O COMUTRAN - CONSELHO MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SOBRE O FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

    Indexação

    Observação

    P A R E C E R
    PROJETO DE LEI nº 58/2019
    Autor: Poder Executivo


    Trata-se do projeto de lei encaminhado pelo Poder Executivo dispondo sobre o Conselho Municipal de Trânsito e sobre o Fundo Municipal de Trânsito e outras providências. Segundo a mensagem, justifica-se a criação desse órgão para atuar, em caráter consultivo, propositivo e participativo em todas as questões relacionadas com a mobilidade urbana, principalmente, em vista da necessidade de implantação de novas políticas públicas.
    As competências de seus integrantes estão descritas no seu Art. 2º e será composto por 10 (dez) pessoas, entre as quais, o Chefe da 24ª CIREREAN, o Chefe da Divisão Municipal de Trânsito e representantes da Policia Militar, Associação de Engenheiros de Telêmaco Borba, da Concessionária do Transporte Coletivo, do Conselho Comunitário de Telêmaco Borba e dois (02) representantes da Câmara Municipal.
    O projeto atende as normas vigentes no assunto e não há impedimento quer o impeça de ser levado a plenário para discussão e votação quanto seus dispositivos.
    Assim, somos favoráveis ao projeto, cabendo ao Plenário a decisão final.

    É o nosso parecer!!!



    Telêmaco Borba, 20 de NOVEMBRO de 2019



    ANDERSON ANTUNES – Presidente


    MAURICIO DIOGENES DE CASTRO – Relator


    ANÉZIO APARECIDO MAIA – Vogal