Parecer nº 58 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2020
Número
58
Data de Apresentação
08/06/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia, parecer ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 058/2019, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO, MENSAGEM Nº 061 DE 09 DE OUTUBRO DE 2019, QUE "DISPÕE SOBRE O COMUTRAN - CONSELHO MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SOBRE O FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Indexação
Observação
P A R E C E R
PROJETO DE LEI nº 58/2019
Autor: Poder Executivo
Trata-se do projeto de lei encaminhado pelo Poder Executivo dispondo sobre o Conselho Municipal de Trânsito e sobre o Fundo Municipal de Trânsito e outras providências. Segundo a mensagem, justifica-se a criação desse órgão para atuar, em caráter consultivo, propositivo e participativo em todas as questões relacionadas com a mobilidade urbana, principalmente, em vista da necessidade de implantação de novas políticas públicas.
As competências de seus integrantes estão descritas no seu Art. 2º e será composto por 10 (dez) pessoas, entre as quais, o Chefe da 24ª CIREREAN, o Chefe da Divisão Municipal de Trânsito e representantes da Policia Militar, Associação de Engenheiros de Telêmaco Borba, da Concessionária do Transporte Coletivo, do Conselho Comunitário de Telêmaco Borba e dois (02) representantes da Câmara Municipal.
O projeto atende as normas vigentes no assunto e não há impedimento quer o impeça de ser levado a plenário para discussão e votação quanto seus dispositivos.
Assim, somos favoráveis ao projeto, cabendo ao Plenário a decisão final.
É o nosso parecer!!!
Telêmaco Borba, 20 de NOVEMBRO de 2019
ANDERSON ANTUNES – Presidente
MAURICIO DIOGENES DE CASTRO – Relator
ANÉZIO APARECIDO MAIA – Vogal
PROJETO DE LEI nº 58/2019
Autor: Poder Executivo
Trata-se do projeto de lei encaminhado pelo Poder Executivo dispondo sobre o Conselho Municipal de Trânsito e sobre o Fundo Municipal de Trânsito e outras providências. Segundo a mensagem, justifica-se a criação desse órgão para atuar, em caráter consultivo, propositivo e participativo em todas as questões relacionadas com a mobilidade urbana, principalmente, em vista da necessidade de implantação de novas políticas públicas.
As competências de seus integrantes estão descritas no seu Art. 2º e será composto por 10 (dez) pessoas, entre as quais, o Chefe da 24ª CIREREAN, o Chefe da Divisão Municipal de Trânsito e representantes da Policia Militar, Associação de Engenheiros de Telêmaco Borba, da Concessionária do Transporte Coletivo, do Conselho Comunitário de Telêmaco Borba e dois (02) representantes da Câmara Municipal.
O projeto atende as normas vigentes no assunto e não há impedimento quer o impeça de ser levado a plenário para discussão e votação quanto seus dispositivos.
Assim, somos favoráveis ao projeto, cabendo ao Plenário a decisão final.
É o nosso parecer!!!
Telêmaco Borba, 20 de NOVEMBRO de 2019
ANDERSON ANTUNES – Presidente
MAURICIO DIOGENES DE CASTRO – Relator
ANÉZIO APARECIDO MAIA – Vogal