Parecer nº 61 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2020
Número
61
Data de Apresentação
22/06/2020
Número do Protocolo
484
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 057/2019, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 057 de 30 de setembro de 2019, que "DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE TRANSPORTE PRIVADO INDIVIDUAL A PARTIR DE COMPARTILHAMENTO DE VEÍCULOS".
Indexação
Observação
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 057/2019
MENSAGEM DE LEI Nº 057/2019
RELATÓRIO:
De iniciativa do Executivo, o projeto de lei ordinária nº 057/2019, Mensagem de Lei nº 057/2019 em tela dispõe sobre o sistema de transporte privado individual a partir de compartilhamento de veículos.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“O presente projeto visa regulamentar a atividade de transporte remunerado privado individual de passageiro 1-A e 11-B, da Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, alterada pela Lei 13.640, de 26 de março de 2018, e dos artigos 12 e 18, Inciso I, da Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, disciplinando o uso intensivo do viário urbano no Município de Telêmaco Borba para a exploração de atividade econômica privada, de utilidade pública, consistente no transporte remunerado privado individual de passageiros, por meio de empresa responsável pela intermediação entre os motoristas prestadores de serviço e os usuários. Em consonância com a Lei 13.640/2018 que altera a Lei que estabelece a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/2012), regula o transporte remunerado privado individual de passageiros realizado via aplicativos como, por exemplo, 99App, Uber, Cabify, Easy Taxi, dentre outros. O diploma normativo dispõe sobre a possibilidade de regulamentação municipal. Assim a regulamentação da referida prestação de serviço pelo Ente Municipal promove os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência. Porquanto, o presente anteprojeto visa equilibrar a atividade e criar um ambiente harmonioso entre todos os transportes com respaldo em legislações federais”
PARECER
Trata-se de projeto de lei ordinária 057/2019, encaminhado pelo Senhor Prefeito Municipal através da Mensagem de Lei nº 057/2019 dispõe sobre o sistema de transporte privado individual a partir de compartilhamento de veículos.
Segundo a justificativa que acompanha o projeto justifica-se considerando a necessidade de regulamentação da atividade de transporte remunerado privado individual em consonância com a Lei Federal 13.640/2018.
Do ponto de vista legal, o projeto atende todos os princípios constitucionais, bem como a toda legislação vigente e uma vez que não existe óbice de ordem constitucional, legal e jurídica por se tratar de prerrogativa do Executivo está comissão é favorável ao Projeto.
Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.
Telêmaco Borba, 16 de junho de 2020.
Elio Cezar Alves dos Santos
Presidente
Elisângela Resende Saldivar
Relatora
Marcos Rogério Silva Mello
Membro
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 057/2019
MENSAGEM DE LEI Nº 057/2019
RELATÓRIO:
De iniciativa do Executivo, o projeto de lei ordinária nº 057/2019, Mensagem de Lei nº 057/2019 em tela dispõe sobre o sistema de transporte privado individual a partir de compartilhamento de veículos.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“O presente projeto visa regulamentar a atividade de transporte remunerado privado individual de passageiro 1-A e 11-B, da Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, alterada pela Lei 13.640, de 26 de março de 2018, e dos artigos 12 e 18, Inciso I, da Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, disciplinando o uso intensivo do viário urbano no Município de Telêmaco Borba para a exploração de atividade econômica privada, de utilidade pública, consistente no transporte remunerado privado individual de passageiros, por meio de empresa responsável pela intermediação entre os motoristas prestadores de serviço e os usuários. Em consonância com a Lei 13.640/2018 que altera a Lei que estabelece a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/2012), regula o transporte remunerado privado individual de passageiros realizado via aplicativos como, por exemplo, 99App, Uber, Cabify, Easy Taxi, dentre outros. O diploma normativo dispõe sobre a possibilidade de regulamentação municipal. Assim a regulamentação da referida prestação de serviço pelo Ente Municipal promove os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência. Porquanto, o presente anteprojeto visa equilibrar a atividade e criar um ambiente harmonioso entre todos os transportes com respaldo em legislações federais”
PARECER
Trata-se de projeto de lei ordinária 057/2019, encaminhado pelo Senhor Prefeito Municipal através da Mensagem de Lei nº 057/2019 dispõe sobre o sistema de transporte privado individual a partir de compartilhamento de veículos.
Segundo a justificativa que acompanha o projeto justifica-se considerando a necessidade de regulamentação da atividade de transporte remunerado privado individual em consonância com a Lei Federal 13.640/2018.
Do ponto de vista legal, o projeto atende todos os princípios constitucionais, bem como a toda legislação vigente e uma vez que não existe óbice de ordem constitucional, legal e jurídica por se tratar de prerrogativa do Executivo está comissão é favorável ao Projeto.
Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.
Telêmaco Borba, 16 de junho de 2020.
Elio Cezar Alves dos Santos
Presidente
Elisângela Resende Saldivar
Relatora
Marcos Rogério Silva Mello
Membro