Parecer nº 62 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2020
Número
62
Data de Apresentação
22/06/2020
Número do Protocolo
490
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Urbanismo e Obras Públicas, parecer ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 058/2019, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 061 de 09 de outubro de 2019, que "DISPÕE SOBRE O COMUTRAN - CONSELHO MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SOBRE O FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Indexação
Observação
COMISSÃO DE URBANISMO E OBRAS PÚBLICAS
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE O COMUTRAN - CONSELHO MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SOBRE O FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO”.
RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei Ordinária sob nº 058/2019, de iniciativa do Poder Executivo, encaminhado através da Mensagem nº 61 de 09 de outubro de 2019, que “DISPÕE SOBRE O COMUTRAN - CONSELHO MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SOBRE O FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO”.
PARECER
Nos termos do artigo 50 inciso IV do Regimento Interno, foi submetido à análise desta Comissão o teor do Projeto de Lei Ordinária nº 058/2019.
Através da proposta, pretende o Poder Executivo Municipal a Criação e implantação do COMUTRAN - Conselho Municipal de Trânsito, o qual irá gerir o Fundo Municipal de Trânsito.
Dentre os objetivos propostos, conforme consta dos documentos acostados ao referido Projeto, o COMUTRAN será um órgão colegiado de caráter consultivo, propositivo e participativo em questões relacionadas as ações de mobilidade urbana realizadas em âmbito municipal.
Diante dessas considerações, esta Comissão emite o Parecer favorável à matéria, por entender que a mesma atende ao interesse público e aos princípios que norteiam a Administração Pública.
É o parecer.
Sala das Comissões, 18 de Junho de 2020.
Antonio Marco de Almeida Gilson Pereira dos Santos
Relator Vogal
Renato Bahena
Presidente
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE O COMUTRAN - CONSELHO MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SOBRE O FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO”.
RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei Ordinária sob nº 058/2019, de iniciativa do Poder Executivo, encaminhado através da Mensagem nº 61 de 09 de outubro de 2019, que “DISPÕE SOBRE O COMUTRAN - CONSELHO MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SOBRE O FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO”.
PARECER
Nos termos do artigo 50 inciso IV do Regimento Interno, foi submetido à análise desta Comissão o teor do Projeto de Lei Ordinária nº 058/2019.
Através da proposta, pretende o Poder Executivo Municipal a Criação e implantação do COMUTRAN - Conselho Municipal de Trânsito, o qual irá gerir o Fundo Municipal de Trânsito.
Dentre os objetivos propostos, conforme consta dos documentos acostados ao referido Projeto, o COMUTRAN será um órgão colegiado de caráter consultivo, propositivo e participativo em questões relacionadas as ações de mobilidade urbana realizadas em âmbito municipal.
Diante dessas considerações, esta Comissão emite o Parecer favorável à matéria, por entender que a mesma atende ao interesse público e aos princípios que norteiam a Administração Pública.
É o parecer.
Sala das Comissões, 18 de Junho de 2020.
Antonio Marco de Almeida Gilson Pereira dos Santos
Relator Vogal
Renato Bahena
Presidente