Parecer nº 70 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2020
Número
70
Data de Apresentação
20/07/2020
Número do Protocolo
581
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Resolução Nº 001/2020, de iniciativa da Mesa Diretiva, que "Institui a tabela de depreciação e valor residual dos bens móveis e imóveis do Poder Legislativo de Telêmaco Borba e dá outras providências".
Indexação
Observação
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Resolução nº 01/2020
Autor: Mesa Diretiva da Câmara Municipal.
Súmula: Institui a tabela de depreciação e valor residual dos bens móveis e imóveis do Poder Legislativo
Trata-se de Projeto assinado pelos integrantes da Mesa Diretiva instituindo a tabela de depreciação e valor residual dos bens móveis e imóveis do Poder Legislativo de Telêmaco Borba.
Em sua justificativa o autor argumenta:
“A presente tem como finalidade a implementação da tabela de depreciação para os bens móveis e imóveis desta Câmara, visando atender as práticas contábeis vigentes no setor público e permitir a padronização e a atualização do patrimônio da entidade”.
Ao padronizar a metodologia de escrituração dos atos e fatos nas esferas dos governos federal, estadual e municipal, ela provocou uma mudança na Contabilidade Aplicada ao Setor Público, que passa a ter como meta a demonstração do resultado das ações governamentais e o seu impacto no patrimônio.
O objetivo da Contabilidade Aplicada ao Setor Público é fornecer aos usuários informações sobre os resultados alcançados e os aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do patrimônio da entidade do setor público e suas mutações, em apoio ao processo de tomada de decisão; a adequada prestação de contas; e o necessário suporte para a instrumentalização do controle social.
No tocante a iniciativa, há respaldo legal da Mesa Diretiva, como expõe em sua justificativa.
Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo legal na Lei Orgânica do Município e Regimento Interno.
Quanto a técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e juridicamente coerente com a espécie legislativa Resolução.
Quanto ao mérito analisamos o projeto e vislumbramos que a proposição é meritosa e não fere nenhum dispositivo ou princípio consagrado em nossa Lei Maior, obedecendo aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e regimental não apresentando nenhum vício de ordem formal ou material, contudo, o projeto atende todos os requisitos por se tratar de prerrogativa contábil, cabendo à Comissão de Finanças análise mais aprofundada sobre os dados financeiros apresentados.
Com essas considerações, nosso parecer é favorável.
Telêmaco Borba, 16 de julho de 2020.
ELISÂNGELA REZENDE SALDIVAR - Relatora
De acordo com o parecer:
ELIO CEZAR DOS SANTOS – Presidente
MARCOS MELLO
Projeto de Resolução nº 01/2020
Autor: Mesa Diretiva da Câmara Municipal.
Súmula: Institui a tabela de depreciação e valor residual dos bens móveis e imóveis do Poder Legislativo
Trata-se de Projeto assinado pelos integrantes da Mesa Diretiva instituindo a tabela de depreciação e valor residual dos bens móveis e imóveis do Poder Legislativo de Telêmaco Borba.
Em sua justificativa o autor argumenta:
“A presente tem como finalidade a implementação da tabela de depreciação para os bens móveis e imóveis desta Câmara, visando atender as práticas contábeis vigentes no setor público e permitir a padronização e a atualização do patrimônio da entidade”.
Ao padronizar a metodologia de escrituração dos atos e fatos nas esferas dos governos federal, estadual e municipal, ela provocou uma mudança na Contabilidade Aplicada ao Setor Público, que passa a ter como meta a demonstração do resultado das ações governamentais e o seu impacto no patrimônio.
O objetivo da Contabilidade Aplicada ao Setor Público é fornecer aos usuários informações sobre os resultados alcançados e os aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do patrimônio da entidade do setor público e suas mutações, em apoio ao processo de tomada de decisão; a adequada prestação de contas; e o necessário suporte para a instrumentalização do controle social.
No tocante a iniciativa, há respaldo legal da Mesa Diretiva, como expõe em sua justificativa.
Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo legal na Lei Orgânica do Município e Regimento Interno.
Quanto a técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e juridicamente coerente com a espécie legislativa Resolução.
Quanto ao mérito analisamos o projeto e vislumbramos que a proposição é meritosa e não fere nenhum dispositivo ou princípio consagrado em nossa Lei Maior, obedecendo aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e regimental não apresentando nenhum vício de ordem formal ou material, contudo, o projeto atende todos os requisitos por se tratar de prerrogativa contábil, cabendo à Comissão de Finanças análise mais aprofundada sobre os dados financeiros apresentados.
Com essas considerações, nosso parecer é favorável.
Telêmaco Borba, 16 de julho de 2020.
ELISÂNGELA REZENDE SALDIVAR - Relatora
De acordo com o parecer:
ELIO CEZAR DOS SANTOS – Presidente
MARCOS MELLO