Parecer nº 70 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2020

Número

70

Data de Apresentação

20/07/2020

Número do Protocolo

581

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Resolução Nº 001/2020, de iniciativa da Mesa Diretiva, que "Institui a tabela de depreciação e valor residual dos bens móveis e imóveis do Poder Legislativo de Telêmaco Borba e dá outras providências".

    Indexação

    Observação

    COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO


    Projeto de Resolução nº 01/2020
    Autor: Mesa Diretiva da Câmara Municipal.
    Súmula: Institui a tabela de depreciação e valor residual dos bens móveis e imóveis do Poder Legislativo



    Trata-se de Projeto assinado pelos integrantes da Mesa Diretiva instituindo a tabela de depreciação e valor residual dos bens móveis e imóveis do Poder Legislativo de Telêmaco Borba.
    Em sua justificativa o autor argumenta:

    “A presente tem como finalidade a implementação da tabela de depreciação para os bens móveis e imóveis desta Câmara, visando atender as práticas contábeis vigentes no setor público e permitir a padronização e a atualização do patrimônio da entidade”.

    Ao padronizar a metodologia de escrituração dos atos e fatos nas esferas dos governos federal, estadual e municipal, ela provocou uma mudança na Contabilidade Aplicada ao Setor Público, que passa a ter como meta a demonstração do resultado das ações governamentais e o seu impacto no patrimônio.

    O objetivo da Contabilidade Aplicada ao Setor Público é fornecer aos usuários informações sobre os resultados alcançados e os aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do patrimônio da entidade do setor público e suas mutações, em apoio ao processo de tomada de decisão; a adequada prestação de contas; e o necessário suporte para a instrumentalização do controle social.


    No tocante a iniciativa, há respaldo legal da Mesa Diretiva, como expõe em sua justificativa.
    Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo legal na Lei Orgânica do Município e Regimento Interno.
    Quanto a técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e juridicamente coerente com a espécie legislativa Resolução.
    Quanto ao mérito analisamos o projeto e vislumbramos que a proposição é meritosa e não fere nenhum dispositivo ou princípio consagrado em nossa Lei Maior, obedecendo aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e regimental não apresentando nenhum vício de ordem formal ou material, contudo, o projeto atende todos os requisitos por se tratar de prerrogativa contábil, cabendo à Comissão de Finanças análise mais aprofundada sobre os dados financeiros apresentados.
    Com essas considerações, nosso parecer é favorável.

    Telêmaco Borba, 16 de julho de 2020.



    ELISÂNGELA REZENDE SALDIVAR - Relatora


    De acordo com o parecer:


    ELIO CEZAR DOS SANTOS – Presidente


    MARCOS MELLO
    Protocolo: 581/2020, Data Protocolo: 16/07/2020 - Horário: 16:54:45