Parecer nº 72 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2020

Número

72

Data de Apresentação

20/07/2020

Número do Protocolo

576

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 028/2020, de iniciativa do Poder Executivo (Mensagem nº 035 de 10 de julho de 2020) que: "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 729.032,49".

    Indexação

    Observação

    COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO


    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 028/2020
    MENSAGEM DE LEI Nº 035/2020

    RELATÓRIO:

    De iniciativa do Executivo, o projeto de lei ordinária nº 028/2020, Mensagem de Lei nº 35/2020 em tela dispõe sobre autorizar a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 729.032,49 (Setecentos e vinte e nove mil e trinta e dois reais, quarenta e nove centavos) para despesas com as atividades da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Recreação.

    Em sua justificativa, o autor argumenta:

    “O presente projeto se justifica tendo-se em vista a necessidade de realizar despesas com aquisição de academias ao ar livre, playground para instalação em praças diversas, aquisição de instalação de grama sintética e piso para quadras esportivas em diversos locais no Município”.


    PARECER

    Trata-se de projeto de lei ordinária 028/2020, encaminhado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal através da Mensagem de Lei nº 035/2020 que solicita autorização para crédito adicional suplementar no orçamento de 2020 do Município de Telêmaco Borba, para despesas com atividades da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Recreação.
    Segundo a justificativa que acompanha o projeto é necessário realizar despesas com aquisição de servidor de dados.
    Do ponto de vista legal, o projeto atende todos os princípios constitucionais, bem como a toda legislação vigente e uma vez que não existe óbice de ordem constitucional, legal e jurídica por se tratar de prerrogativa do Executivo está comissão é favorável ao Projeto.
    Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.


    Telêmaco Borba, 16 de julho de 2020.

    Elio Cezar Alves dos Santos
    Presidente


    Elisângela Resende Saldivar
    Relatora

    Marcos Rogério Silva Mello
    Membro
    Protocolo: 576/2020, Data Protocolo: 16/07/2020 - Horário: 15:50:46